Quem tem de apresentar declaração de IRS?

Quem tem de apresentar declaração de IRS?

Se você tem rendimentos anuais acima de um determinado valor, é obrigado a apresentar a sua declaração de IRS. Mas quem precisa realmente cumprir com esta obrigação fiscal? Basicamente, todas as pessoas que tenham recebido rendimentos no ano anterior e que se encaixem em pelo menos uma das seguintes situações:

Trabalhadores por conta de outrem com rendimentos superiores a 8.120 euros anuais - Neste caso, são incluídos salários, subsídios de férias ou de Natal, bem como outras compensações pecuniárias. É importante lembrar que, mesmo que a sua entidade empregadora já tenha feito a retenção na fonte do IRS, você ainda precisará preencher e entregar a sua declaração anual.

Trabalhadores independentes com rendimentos superiores a 4.104 euros anuais - Esta categoria inclui todos aqueles que trabalham como empresários em nome individual, freelancers, profissionais liberais, entre outros. Caso tenha obtido rendimentos provenientes de trabalhos por conta própria no ano anterior, precisa de apresentar declaração de IRS.

Beneficiários de prestações sociais com um valor superior a 8.120 euros anuais - Se recebe prestações sociais como subsídio de desemprego, subsídio de doença ou pensão de reforma, e caso o valor seja superior à referida quantia, terá que entregar a sua declaração de IRS.

Existem outras situações específicas onde é obrigatório entregar a declaração de IRS, como aqueles que receberam rendimentos de fontes no estrangeiro, os proprietários de imóveis com rendimentos prediais superiores a 1.000 euros por ano, entre outros.

Tenha em mente que, mesmo que não esteja obrigado a apresentar a declaração de IRS pelos critérios acima mencionados, poderá ter interesse em fazê-lo, especialmente se houver despesas que possam ser dedutíveis. Por fim, lembre-se de que o prazo para entregar a declaração de IRS em Portugal varia anualmente e será anunciado pela Autoridade Tributária e Aduaneira.

Quem está dispensado de apresentar IRS?

O Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) é um imposto anual que incide sobre os rendimentos auferidos pelas pessoas singulares em Portugal. No entanto, nem todas as pessoas são obrigadas a apresentar a declaração de IRS.

Os trabalhadores com rendimentos inferiores ao mínimo de existência estão dispensados de apresentar a declaração de IRS. Este valor é anualmente atualizado e corresponde ao valor necessário para que um indivíduo possa satisfazer as suas necessidades básicas, sem ser considerado um rendimento tributável. Para o ano fiscal de 2021, o mínimo de existência é de 9.200 euros.

Os trabalhadores que obtenham rendimentos exclusivamente provenientes de pensões de velhice, aposentação ou reforma também estão dispensados de apresentar a declaração de IRS, desde que os seus rendimentos anuais sejam inferiores a 8.500 euros.

Os contribuintes que obtenham rendimentos exclusivamente provenientes de prestações sociais, como o subsídio de desemprego, o Rendimento Social de Inserção, o subsídio de doença, entre outros, estão igualmente dispensados de apresentar a declaração de IRS.

Além destes casos, existem também outras situações em que os contribuintes podem ser dispensados da apresentação da declaração de IRS. Isto acontece, por exemplo, quando os rendimentos sujeitos a IRS são provenientes exclusivamente de atividades isentas, como a agricultura ou a pecuária, e desde que o valor dos rendimentos não ultrapasse um determinado montante.

Em conclusão, a apresentação da declaração de IRS é obrigatória para a grande maioria dos trabalhadores em Portugal, mas existem exceções previstas na lei que determinam quem está dispensado de o fazer. É importante estar atento a estas situações, para evitar erros e multas desnecessárias no momento de cumprir com as obrigações fiscais.

Quem está dispensado de entregar IRS em 2023?

O IRS (Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares) é obrigatório para todos os portugueses que tenham tido rendimentos no ano anterior. No entanto, há algumas exceções à regra.

De acordo com a legislação portuguesa, estão dispensados de entregar IRS em 2023 os contribuintes que tenham apenas rendimentos de categorias específicas, como por exemplo:

  • Rendimentos de trabalho dependente ou independente inferiores a 8.500€
  • Rendimentos prediais (arrendamento de imóveis) inferiores a 1.000€
  • Rendimentos de capitais (juros de depósitos bancários, por exemplo) inferiores a 1.000€

Além disso, também estão dispensados do IRS os residentes em Portugal que apenas tenham recebido rendimentos provenientes da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu (EEE), desde que esses rendimentos tenham sido objeto de retenção na fonte.

Importa salientar que mesmo os contribuintes que estão dispensados de entregar IRS devem ainda assim verificar se estão abrangidos por outras obrigações declarativas, como por exemplo a entrega da Declaração Anual de Transações (AT).

Em caso de dúvida, é sempre recomendável consultar um contabilista ou fiscalista para esclarecer qualquer questão relacionada com a entrega do IRS ou outras obrigações fiscais.

Como saber se tenho que fazer IRS?

O IRS é um imposto que incide sobre os rendimentos das pessoas em Portugal. Sendo assim, a grande dúvida é saber se é necessário fazer IRS ou não.

A resposta mais simples é que caso tenha recebido rendimentos em dinheiro em Portugal, é obrigatório fazer a entrega do IRS. Mas existem algumas nuances que devem ser levadas em conta.

Por exemplo, caso tenha sido trabalhador independente e que tenha tido rendas superiores a 601.09 euros durante o ano, terá que entregar o IRS mesmo que não tenha recebido rendimentos de outras fontes.

Já no caso de trabalhadores por conta de outrem, o limite anual de rendimentos é de 8 120 euros. Mas em muitos casos, o empregador já se encarrega de fazer a retenção do imposto do salário e, portanto, o contribuinte não terá que fazer a entrega do IRS obrigatoriamente.

Outra situação a ser considerada é a de pensionistas. Caso a pensão seja a única fonte de rendimento e a soma anual das pensões seja inferior a 8 120 euros, também não é necessário fazer a entrega de IRS.

Entretanto, se os rendimentos ultrapassarem os níveis estabelecidos pelas Finanças, é obrigatório fazer a entrega do IRS. Isso é feito anualmente e, geralmente, a entrega é feita a partir de abril.

Portanto, fique atento aos seus rendimentos anuais e verifique se está dentro dos limites estabelecidos. Caso contrário, faça a entrega do IRS para evitar problemas futuros.

Quem não tem rendimentos tem que fazer IRS?

Não necessariamente. A declaração de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) é obrigatória para quem ganha acima de um determinado valor anual. Em Portugal, em 2021, o limite é de €8.500,00. Portanto, se não tiveres rendimentos acima desse limite, não és obrigado a fazer o IRS.

No entanto, se tiveres tido algum rendimento durante o ano, mesmo que seja abaixo desse limite, deves considerar a sua declaração. Isso porque, em alguns casos, pode ser vantajoso para ti fazê-lo. Por exemplo, se tiveres realizado alguma despesa dedutível no IRS, como saúde ou educação, podes ser reembolsado em parte desse valor. Além disso, a declaração de IRS pode ser útil para comprovar rendimentos para algumas situações administrativas, como pedir empréstimos ou alugar uma casa, entre outras.

No caso de dependentes, se tiveres filhos ou outros dependentes, deves incluí-los na tua declaração de IRS, mesmo que não tenham tido rendimentos. Isso porque o valor do agregado familiar é considerado no cálculo de algumas deduções fiscais. É importante estar atento às regras específicas da dependência fiscal para garantir que estás a fazer a declaração corretamente.

Por fim, é importante lembrar que o não cumprimento da obrigatoriedade de declaração de IRS pode resultar em coimas e outras penalizações. Portanto, se não tiveres rendimentos acima do limite estipulado, não precisas fazer a declaração; mas se tiveres dúvidas ou quiseres garantir que estás a fazer o que é correto, não hesites em consultar um profissional qualificado ou os canais oficiais da Autoridade Tributária.

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