Quem está dispensado de entregar IRS em 2023?

Quem está dispensado de entregar IRS em 2023?

O IRS é um imposto que causa ansiedade a muitos portugueses. No entanto, existem os que estão dispensados de entregar este imposto em 2023. A saber:

  • Contribuintes com rendimentos anuais inferiores a 8.120€. Estes estão isentos de pagar IRS.
  • Desempregados. Caso tenha estado desempregado durante todo o ano fiscal de 2022, não terá que entregar o IRS em 2023.
  • Trabalhadores independentes com rendimentos inferiores a 1.743,04€. Os trabalhadores independentes com rendimentos anuais abaixo deste limite estão dispensados de entregar o IRS.
  • Contribuintes que apenas tiveram rendimentos provenientes de pensões. Como as pensões são tributadas na fonte, não é necessário submeter o IRS.
  • Contribuintes que tenham obtido mais de 90% dos seus rendimentos através de trabalho dependente ou pensões. Nestes casos, há dispensa de entrega do IRS caso os rendimentos brutos anuais não ultrapassem os 8.500€.

É importante lembrar que, mesmo que esteja dispensado de entregar IRS, ainda assim é necessário verificar se se enquadra nos critérios de entrega do IRS Automático.

Quem está isento de entregar declaração de IRS?

Em Portugal, nem todas as pessoas têm a obrigação de entregar a declaração de IRS todos os anos. Para se determinar quem está isento desta obrigação, é necessário ter em consideração vários fatores.

Em primeiro lugar, os contribuintes que tenham auferido rendimentos anuais inferiores a 8.500 euros, provenientes apenas de trabalho dependente, estão isentos de entregar a declaração de IRS. No entanto, caso tenham tido, por exemplo, rendimentos de trabalho independente, capitais ou imobiliários, têm de entregar a declaração independentemente do valor desses rendimentos.

Os reformados com pensões mensais inferiores a 841 euros também estão isentos de entregar a declaração de IRS. No entanto, caso tenham outra fonte de rendimento que não a pensão, como, por exemplo, a venda de um imóvel, terão de entregar a declaração.

Os contribuintes que tiverem tido apenas rendimentos de trabalho dependente, mas que tenham estado isentos de retenção na fonte durante todo o ano, estão também isentos de entregar a declaração. Este é o caso, por exemplo, dos trabalhadores que tenham iniciado atividade durante o ano fiscal em causa.

Por último, os contribuintes que tenham tido um rendimento anual inferior a 8.120 euros, mas que tenham tido retenção na fonte de IRS durante o ano fiscal, podem optar por não entregar a declaração de IRS. No entanto, esta opção só pode ser tomada se o valor da retenção na fonte for igual ou superior a 250 euros.

Em qualquer um destes casos de isenção, é importante lembrar que se o contribuinte tiver direito a algum tipo de benefício fiscal, como, por exemplo, as deduções à coleta, terá de entregar a declaração para poder usufruir dessas vantagens. Em caso de dúvida, é recomendável consultar um especialista em finanças ou as Finanças portuguesas.

Quem paga IRS 2023?

O Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) é um imposto que incide sobre os rendimentos auferidos pelos contribuintes. Em Portugal, este imposto é determinado anualmente e é pago pelos contribuintes no ano seguinte. Assim, em 2023, será apurado o imposto relativo aos rendimentos auferidos em 2022.

Quem deve pagar o IRS em 2023? Todas as pessoas que tenham tido rendimentos em 2022, acima de um determinado valor, são obrigadas a entregar a declaração de IRS em 2023. Essa obrigatoriedade aplica-se a trabalhadores por conta de outrem, trabalhadores independentes, pensionistas e outras pessoas que tenham auferido rendimentos, tais como rendas de imóveis ou juros de depósitos bancários.

Isenções de IRS: Existem algumas situações em que o contribuinte fica isento de entregar a declaração de IRS em 2023. Estão isentos de entregar declaração de IRS, os contribuintes que tenham tido rendimentos iguais ou inferiores ao valor mínimo de existência que é atualmente de 9.215€ por ano.

Como pagar o IRS? O pagamento do imposto pode ser feito de duas formas: através de retenção na fonte, ou seja, o imposto é deduzido no salário ou pensão que o contribuinte recebe mensalmente; ou através do pagamento após a entrega da declaração de IRS.

Como funciona a retenção na fonte? A retenção na fonte é feita pelos empregadores ou entidades pagadoras, que deduzem uma percentagem do salário ou pensão do contribuinte. Esta percentagem varia em função do rendimento auferido e da situação familiar do contribuinte.

E se o meu salário/pensão for inferior ao valor mínimo de existência? Mesmo que o seu salário ou pensão seja inferior ao valor mínimo de existência, é possível que tenha imposto a pagar. Isso acontece porque existe um limite de isenção de retenção na fonte que é, atualmente, de 8.120€ por ano. Se os seus rendimentos estiverem acima deste limite, terá que entregar a declaração de IRS e efetuar o pagamento do imposto.

Em resumo, todos os trabalhadores que tenham tido rendimentos em 2022 acima do valor mínimo de existência estão obrigados a entregar a declaração de IRS em 2023. O pagamento do imposto pode ser feito através de retenção na fonte ou pagamento após a entrega da declaração de IRS. Caso o seu salário ou pensão seja inferior ao valor mínimo de existência, deverá verificar se tem imposto a pagar e efetuar o pagamento caso necessário.

Quem não tem rendimentos tem que fazer IRS?

Não necessariamente. O IRS, ou Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, é uma declaração de todos os rendimentos obtidos ao longo do ano. Mas se não houver rendimentos, não há necessidade de apresentar a declaração. Isto significa que aqueles que não têm rendimentos, ou que apenas têm rendimentos isentos de IRS, como pensões mínimas, por exemplo, não têm obrigação de fazer a declaração. No entanto, existem exceções, como por exemplo em situações em que as pessoas recebem rendimentos de trabalho dependente (por exemplo, através de recibos verdes) de entidades estrangeiras ou em que há retenção na fonte de imposto.

Mesmo que a Ler mais sobre a obrigação de declarar IRS possa mudar de ano para ano, estando sempre dependente da legislação em vigor, é importante saber que nem todas as pessoas têm de fazer a declaração. É preciso estar atento à legislação e às regras em vigor, para se perceber se se cumpre os requisitos para a entrega do IRS ou não.

Em conclusão, não ter rendimentos não implica necessariamente que se tenha de fazer IRS. No entanto, há alguns casos específicos em que a entrega da declaração se mantém obrigatória. É fundamental estarmos informados sobre as obrigações tributárias e observar as regras em vigor para evitar problemas fiscais futuros.

Quando começa a entrega do IRS 2023?

O início da entrega do IRS 2023 é um momento muito aguardado pelos contribuintes em Portugal, pois é o momento em que eles devem apresentar a declaração anual do imposto. O prazo para a entrega do IRS em 2023 começa no dia 1º de abril e vai até o dia 30 de junho desse mesmo ano.

A declaração de IRS é um documento obrigatório para todos aqueles que tiveram rendimentos em Portugal durante o ano anterior. Ele deve ser apresentado anualmente, independentemente de se ter ou não rendimentos tributáveis. Aqueles que não apresentarem a suas declarações, ou o fizerem fora do prazo, estão sujeitos a multas e outras sanções.

É importante que o contribuinte esteja atento à data de início da entrega do IRS, de forma a evitar atrasos e eventuais situações de risco. Além disso, é essencial que todos os documentos e informações necessários para a declaração sejam recolhidos com antecedência, de forma a facilitar o processo de declaração.

Por isso, é fundamental estar atento às datas e prazos, e fazer tudo com antecedência, como juntar os documentos necessários para a declaração, a fim de evitar multas e penalidades. Se surgirem dúvidas ou questões relacionadas com a entrega do IRS, os contribuintes deverão consultar as informações disponíveis junto às entidades responsáveis.

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