Quem está dispensado de entregar declaração de IRS?

Quem está dispensado de entregar declaração de IRS?

Em Portugal, a entrega da declaração de IRS é obrigatória para a maioria dos contribuintes, mas existem algumas exceções. Saber quem está dispensado de entregar a declaração pode poupar tempo, esforço e preocupações com o fisco.

Os contribuintes que aufiram um rendimento anual bruto inferior a 8.120€ estão dispensados de entregar a declaração de IRS, desde que não tenham recebido rendimentos de categoria B (trabalho independente), E (rendimentos de capitais), F (rendimentos prediais) ou G (incremento patrimonial). No entanto, mesmo que estejam abaixo deste patamar, podem entregar a declaração de IRS voluntariamente, de forma a obterem benefícios fiscais.

Os contribuintes que tenham obtido apenas rendimentos de pensões ou reformas, sem outras fontes de rendimento, também estão dispensados de entregar a declaração de IRS, se não ultrapassarem os valores mínimos previstos na lei. Para que isso aconteça, é preciso que a fonte pagadora das pensões/reformas tenha retido na fonte IRS suficiente para cobrir o imposto devido.

Os contribuintes que tenham um rendimento anual bruto igual ou inferior a 4.104€ obtido exclusivamente no estrangeiro também estão dispensados de entregar a declaração de IRS. Este rendimento é considerado isento de imposto, nos termos do artigo 15º do Código do IRS.

Os contribuintes que tenham obtido rendimentos cuja tributação foi retida na fonte a uma taxa liberatória, como é o caso das remunerações de serviços prestados por trabalhadores independentes a entidades públicas ou privadas, também estão dispensados de entregar a declaração de IRS, desde que não tenham de declarar outro tipo de rendimento.

É importante lembrar que a dispensa da entrega de declaração de IRS não significa que o contribuinte esteja livre de outras obrigações fiscais, como a entrega de outros tipos de declaração, a comunicação de alterações de circunstâncias ou a atualização de dados fiscais. Em caso de dúvida, o melhor é consultar um advogado fiscal ou a Autoridade Tributária.

Quem está isento de apresentar declaração de IRS?

O Imposto sobre o Rendimento de Pessoa Singular (IRS) é um tributo que incide sobre os rendimentos obtidos pelos contribuintes, sendo anualmente declarado em Portugal. No entanto, existem algumas situações em que o contribuinte não está obrigado a apresentar a sua declaração de IRS.

Os contribuintes que não atinjam determinado valor de rendimentos enquadram-se nesta categoria de isenção. No caso de rendimentos provenientes exclusivamente de trabalho dependente, como por exemplo salário, o limite máximo é de 8.120 euros brutos anuais. Já para os titulares de pensões, basta que o seu rendimento anual não ultrapasse os 8.500 euros.

Além disso, há outros rendimentos que não entram no cálculo deste limite, sendo eles os rendimentos de capitais e os ganhos provenientes de produtos financeiros, como aplicações bancárias ou ações em bolsas de valores.

Mas nem só os resultados financeiros influenciam a obrigatoriedade da apresentação da declaração. Os contribuintes que apenas tenham recebido subsídios ou remunerações que foram já alvo de retenção na fonte, também estão dispensados de apresentar a sua declaração. No entanto, este é um caso que exige análise individual por parte de cada contribuinte, pois mesmo que seja uma situação frequente, devem ser tidas em conta outras eventuais fontes de rendimentos.

Por outro lado, existem outras despesas que podem permitir a isenção da apresentação da declaração de IRS, tais como as relativas a saúde ou educação, desde que estejam documentadas e sejam cumpridos determinados limites.

Assim, antes de presumir a obrigatoriedade ou isenção da apresentação da declaração de IRS, é importante que cada contribuinte avalie cuidadosamente a sua situação específica e faça as escolhas certas para manter-se dentro da legalidade fiscal.

Quais os rendimentos não sujeitos a IRS?

O IRS é um imposto que incide sobre o rendimento de uma pessoa, ou seja, é uma taxa que é cobrada sobre o que uma pessoa ganha. No entanto, nem todos os rendimentos estão sujeitos a IRS, o que significa que há certos tipos de rendimentos que uma pessoa pode receber que não serão tributados. Alguns dos rendimentos não sujeitos a IRS incluem o subsídio de desemprego, o subsídio de doença, as pensões pagas por regimes de segurança social, as indemnizações por acidentes de trabalho, o reembolso de despesas de representação ou ajudas de custo, entre outros.

É importante lembrar que os rendimentos não sujeitos a IRS não são considerados para efeitos de cálculo da taxa média de imposto, o que pode ter implicações na forma como o imposto é calculado. Por exemplo, se uma pessoa tem um rendimento total de 30.000 euros, mas recebe 2.000 euros de ajudas de custo que não estão sujeitas a IRS, o seu rendimento tributável será de 28.000 euros, e assim a taxa média de imposto será calculada com base neste montante.

É importante notar que nem todos os rendimentos são tributados da mesma forma. Por exemplo, os rendimentos do trabalho dependente (como salários) geralmente são tributados a uma taxa mais elevada do que os rendimentos de capital (como juros ou dividendos). Além disso, existem outras regras e limites que regem os rendimentos não sujeitos a IRS, como o limite máximo para deduções fiscais ou o período durante o qual os rendimentos podem ser considerados isentos.

Em resumo, os rendimentos não sujeitos a IRS incluem uma ampla gama de tipos de rendimentos, que vão desde ajudas de custo até pensões. Conhecer estes rendimentos e as regras que regem a sua tributação pode ajudar as pessoas a gerir melhor as suas finanças e a planear a sua carga fiscal de forma mais eficaz.

Quem não está abrangido pelo IRS automático?

O IRS automático foi implementado em Portugal com o objetivo de simplificar o processo de entrega da declaração de rendimentos e tornar o sistema tributário mais eficiente. No entanto, nem todos os contribuintes estão abrangidos por esta modalidade.

Para começar, apenas os contribuintes com rendimentos exclusivamente provenientes de trabalho dependente, pensões ou de ambas, e que não estejam obrigados a declarar despesas, estão abrangidos pelo IRS automático. Isto significa que os trabalhadores independentes, empresários em nome individual e outros contribuintes com rendimentos de outras fontes terão de continuar a entregar a sua declaração de IRS da forma habitual.

Além disso, não serão abrangidos pelo IRS automático os contribuintes que tenham obtido rendimentos de fontes no estrangeiro, que tenham dependentes com deficiência ou incapacidade, ou que tenham direito a benefícios fiscais. Nestes casos, a declaração de IRS terá de ser entregue de forma manual, podendo a utilização da plataforma online ser uma alternativa mais eficiente e rápida.

Por fim, é importante referir que os contribuintes que se encontrem em coletividades ou associações sem fins lucrativos também não estão abrangidos pelo IRS automático. Estes casos têm características específicas e requerem uma análise mais pormenorizada, pelo que devem ser entregues manualmente as declarações de IRS.

Em suma, é importante que os contribuintes estejam informados sobre as condições de abrangência do IRS automático, para evitar atrasos ou incumprimentos fiscais. Caso não se enquadrem nas condições ideais para a utilização desta modalidade, deverão entregar a declaração manualmente ou através da plataforma online disponibilizada pela Autoridade Tributária e Aduaneira.

Quem não paga IRS 2023?

O Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) é obrigatório para todos aqueles que aufiram rendimentos em Portugal. No entanto, existem algumas exceções a esta regra. Em primeiro lugar, estão isentos de pagar IRS os contribuintes que tenham recebido rendimentos anuais inferiores a 8.500 euros.

Para além disso, os sujeitos passivos que tenham apenas rendimentos de pensões ou aposentação até 13.000 euros por ano estão também isentos de pagar IRS. É importante referir que estes montantes variam de ano para ano e, como tal, devem ser sempre verificados junto da Autoridade Tributária e Aduaneira.

Além dos casos de isenção mencionados acima, existem ainda outras situações em que os contribuintes não têm de pagar IRS. Por exemplo, os sujeitos passivos que tenham rendimentos de trabalho dependente ou de pensões que estejam abaixo do salário mínimo nacional também estão isentos.

De forma geral, os contribuintes que não são obrigados a apresentar declaração de IRS também não têm de pagar o imposto. No entanto, é importante estar atento às várias situações de isenção e verificar se as mesmas se aplicam ao seu caso particular.

Em suma, as regras relativas ao pagamento de IRS são complexas e variam de acordo com diversos fatores. Por isso, é fundamental que os contribuintes estejam informados sobre as várias situações de isenção e consultem um técnico especializado em caso de dúvida.

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