Quem tem que entregar o relatório unico?

Quem tem que entregar o relatório unico?

O Relatório Único é um documento anual que deve ser entregue por todas as entidades empregadoras em Portugal. É um relatório obrigatório, sendo que a sua falta pode resultar em multas significativas por parte das autoridades. O documento fornece informações sobre as condições de trabalho e a atividade laboral do trabalhador, sendo que o mesmo é entregue ao Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

Quem tem que entregar o Relatório Único? Todas as entidades empregadoras que tenham pelo menos um trabalhador ao seu serviço em Portugal têm a obrigação de entregar o relatório único. Esta obrigação legal inclui não só as empresas, como também as entidades públicas, as associações e as fundações. Mesmo que um trabalhador tenha trabalhado apenas um dia durante o ano, a entidade empregadora tem que efetuar a entrega do relatório.

As informações que são pedidas no relatório único são bastante abrangentes e incluem o número de trabalhadores ao serviço, a sua idade, a sua formação profissional, o número de acidentes de trabalho e doenças profissionais registados, o investimento em formação profissional, entre outros. As empresas que têm mais de 250 trabalhadores ao seu serviço têm mais obrigações, sendo que têm que incluir no relatório único informações sobre a igualdade de género e a administração interna da empresa.

Conclusão: Entregar o Relatório Único é uma obrigação legal para todas as entidades empregadoras em Portugal. As informações exigidas são de extrema importância, pois ajudam a garantir a segurança e a qualidade do trabalho dos trabalhadores. Portanto, é importante que todas as empresas e entidades empregadoras estejam atentas e cumpram com as suas obrigações.

Quem tem de entregar o relatório único?

O relatório único é uma obrigação de entrega anual que deve ser cumprida por todas as entidades empregadoras em Portugal. Esta obrigatoriedade decorre do Decreto-Lei n.º 55/2019, de 28 de março, que revogou o Decreto-Lei n.º 7/2010, de 5 de janeiro.

Assim, todas as empresas, independentemente do seu setor de atividade, dimensão ou forma jurídica, devem entregar o relatório único, desde que tenham pelo menos um trabalhador ao seu serviço.

O relatório único tem como objetivo principal recolher informação sobre o emprego e as condições de trabalho, permitindo que a Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) possa efetuar o seu acompanhamento e fiscalização.

A entrega do relatório único deve ser feita até ao dia 15 de abril de cada ano, referente aos dados do ano anterior.

É importante salientar que a não entrega do relatório único ou a sua entrega fora de prazo pode implicar coimas e outras sanções, de acordo com as disposições legais em vigor.

Em suma, se tem uma empresa com trabalhadores ao seu serviço, não se esqueça de cumprir a obrigação de entregar o relatório único até ao dia 15 de abril.

Como deve ser entregue o relatório único?

O relatório único é uma obrigação declarativa anual que as empresas têm de prestar à Segurança Social. A apresentação deste relatório tem como objetivo fornecer informações relativas a alguns indicadores estruturais da empresa, tais como: nível de emprego, diversidade profissional e igualdade de género, formação profissional, estrutura salarial e acidentes de trabalho.

A entrega do relatório é realizada através da plataforma disponibilizada pela Segurança Social Direta. Para aceder a esta plataforma é necessário possuir senha de autenticação ou certificado digital. Caso não possua, poderá solicitar à Segurança Social uma senha de acesso provisória válida por 30 dias.

Após a autenticação, a empresa deve selecionar a opção "Relatório Único" e preencher o formulário respetivo com todos os dados exigidos. É importante que o preenchimento seja minucioso e rigoroso para que o relatório seja considerado completo e correto.

A declaração do relatório único deve ser entregue anualmente até ao dia 15 de abril. Este prazo não é prorrogável e, caso não cumpra com a entrega na data limite estabelecida, a empresa poderá ser sancionada com coimas que variam de acordo com a gravidade da infração.

Além da obrigação legal, a entrega do relatório único é uma oportunidade para a empresa realizar uma análise interna da situação dos seus trabalhadores. Este documento permite monitorizar e avaliar a evolução da empresa nas diversas áreas referidas e ajuda também a identificar áreas de melhoria.

Em síntese, a entrega do relatório único é uma ação importante que deve ser cumprida pelas empresas anualmente. É essencial que o preenchimento seja correto e rigoroso para que a empresa não sofra penalizações e possa obter informações valiosas para seu desenvolvimento interno no que se refere aos seus trabalhadores.

Qual a data de entrega do relatório unico 2023?

O relatório único é uma obrigação anual das empresas e organizações públicas em Portugal, que devem apresentar informação sobre a atividade social, laboral e financeira no ano anterior. A entrega do relatório é feita através do portal online da Segurança Social Direta e deve ser feita dentro do prazo legal.

Para o ano de 2023, a data de entrega prevista para o relatório único é 15 de abril, conforme determinado pela Portaria n.º 55/2010, de 21 de janeiro. A data de entrega pode ser antecipada, mas nunca atrasada, pois o não cumprimento deste prazo implica a aplicação de coimas.

É importante referir que o relatório único não é apenas uma obrigação legal, mas também uma ferramenta de gestão para a empresa. Através deste relatório, é possível obter dados importantes para gestão de recursos humanos, como o número de trabalhadores, horas de trabalho e qualificação profissional.

Para cumprir com as obrigações do relatório único 2023 dentro do prazo legal, as empresas devem preparar-se com antecedência, reunindo toda a informação necessária sobre a atividade laboral e financeira do ano anterior. É importante enviar o relatório dentro do prazo, para evitar qualquer tipo de penalização.

Em resumo, a data de entrega do relatório único 2023 em Portugal é 15 de abril, uma informação fundamental para as empresas que devem cumprir com esta obrigação legal e aproveitar as oportunidades de gestão oferecidas pelo documento.

Qual o prazo de entrega do relatório Único?

O Relatório Único é uma obrigação legal anual que reúne informações sobre as empresas e os trabalhadores a elas ligados. Este relatório abrange um vasto leque de informações, desde dados sobre a atividade económica da empresa, às condições de trabalho e às estatísticas sobre a força laboral da empresa.

Este relatório deve ser entregue no prazo de 15 dias úteis após submissão do DBE - Declaração de Informações de Empresas ou solicitação atualização do mesmo. Assim sendo, a entrega do Relatório Único é obrigatória para todas as empresas que tenham pelo menos um funcionário contratado e cuja data de início de atividade seja anterior a 1 de janeiro do ano anterior à submissão.

É importante frisar que a falta de entrega do relatório Único dentro do prazo legal pode acarretar consequências graves, tal como a aplicação de coimas e a impossibilidade da empresa aceder a alguns programas de financiamento ou de formação profissional. Não cumprir este prazo pode também prejudicar negativamente as relações da empresa com os seus trabalhadores, nomeadamente no que diz respeito à concessão de benefícios sociais.

Para evitar estes problemas e garantir que a sua empresa cumpre o prazo de entrega do relatório Único dentro dos prazos legais, é importante que se mantenha atento aos prazos legais estipulados e que demonstre rigor e atenção na elaboração deste documento tão importante e que traduz a realidade da empresa e dos seus trabalhadores.

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