O que é um relatório único?

O que é um relatório único?

Um relatório único, também conhecido como One Report, é um documento que reúne informações sobre o desempenho de uma empresa em diferentes áreas, como sustentabilidade, responsabilidade social e financeira. Ele compartilha a mesma base de dados entre todas as partes interessadas, incluindo investidores, clientes, fornecedores e organizações não governamentais.

Esse tipo de relatório ajuda a empresa a se comunicar de forma mais transparente e eficaz com seus stakeholders. Ele permite que todos os interessados tenham uma visão abrangente do desempenho da empresa e possam tomar decisões informadas sobre trabalhar, investir ou comprar seus produtos e serviços.

O relatório único também ajuda a empresa a identificar áreas de melhoria em sua performance socioambiental e financeira. Ao reunir dados de diferentes departamentos, ele pode fornecer uma visão abrangente de como a empresa está lidando com os impactos econômicos, sociais e ambientais de suas operações.

Além disso, o relatório único pode ajudar a empresa a estabelecer metas e objetivos mais ambiciosos para melhorar seu desempenho em diferentes áreas. Ele pode fornecer uma visão clara sobre onde a empresa está atualmente e onde ela precisa estar em termos de impacto socioambiental e financeiro.

De modo geral, um relatório único é uma ferramenta valiosa para empresas que buscam melhorar sua transparência e comunicação com seus stakeholders. Ele pode ajudar a empresa a identificar deficiências em sua performance e estabelecer metas mais ambiciosas para melhorar seu impacto socioambiental e financeiro.

Quem tem que enviar relatório único?

O relatório único é um documento que deve ser enviado anualmente por todas as empresas portuguesas. Ele é composto por diversas informações sobre a empresa e seus trabalhadores, possibilitando ao governo uma compreensão detalhada do mercado de trabalho do país.

Empregadores que tenham trabalhadores em Portugal e paguem o valor do salário mínimo nacional têm obrigação de enviar este relatório. Além disso, empresas que tenham trabalhadores inscritos na Segurança Social ou aqueles que recebam subsídios da segurança social-tais como o subsídio de desemprego e o subsídio de doença- devem enviar o relatório único.

Empresas com menos de dez trabalhadores e empregadores domésticos não são obrigados a enviar o relatório único, embora possam fazê-lo caso assim o desejem. Empresas que contratam trabalhadores temporários também precisam enviar o relatório único, desde que esses trabalhadores tenham trabalhado por mais de 60 dias.

Associações públicas e privadas que empreguem trabalhadores remunerados também precisam enviar o relatório único. Isso inclui instituições como escolas, hospitais e órgãos governamentais.

Embora o preenchimento e envio do relatório único possa parecer uma tarefa demorada e difícil, é importante lembrar que o relatório é uma obrigação legal e que o prazo para a entrega é único. Empresas que não cumprem o prazo podem ser penalizadas com multas e outras consequências desagradáveis.

Como fazer o relatório único?

O relatório único é um documento obrigatório em Portugal que deve ser preenchido anualmente pelas empresas, contendo informações relevantes sobre a sua atividade e os seus colaboradores. Para que este relatório seja preenchido de forma correta e completa, é necessário seguir alguns passos.

Passo 1: Aceder ao site do Instituto de Segurança Social e autenticar-se com as suas credenciais, como empresa ou como trabalhador independente.

Passo 2: Selecionar a opção “Relatório Único”, na secção de “Serviços Disponíveis”, na zona de “Empresas”.

Passo 3: Preencher as informações referentes à empresa, tais como número de identificação fiscal, Identificador da Segurança Social da Empresa, número de trabalhadores e o tipo de atividade que a empresa desenvolve.

Passo 4: Preencher as informações relativas aos trabalhadores, incluindo o número de segurança social, data de admissão, tipo de contrato, remuneração, ausências e licenças. Estas informações são cruciais para saber como gerir a carga de trabalho e o funcionamento da empresa, sendo assim importante fazer a inserção de forma cuidadosa e detalhada.

Passo 5: Rever o documento final e submeter o relatório único. Tenha em atenção que, depois de submetido, o documento não poderá ser editado. É aconselhável guardar uma cópia do relatório em arquivo digital e imprimir uma cópia em papel.

Em suma, o relatório único é um documento fundamental para a gestão das empresas em Portugal e deve ser preenchido com exatidão. Seguindo os passos indicados acima, a tarefa de preenchimento deste documento torna-se mais fácil e eficiente.

Qual o prazo de entrega do relatório unico?

O relatório único é uma obrigação legal que deve ser cumprida pelas entidades empregadoras em Portugal. Esta obrigação é regulamentada pelo Código do Trabalho e pelo Regulamento do Relatório Único, que estabelecem o prazo de entrega do relatório único.

O prazo de entrega do relatório único é até o dia 15 de abril de cada ano. Este prazo permite que as entidades empregadoras possam recolher todas as informações necessárias para preencher o relatório único e respeitar as datas limite.

Caso a entidade empregadora não cumpra o prazo de entrega do relatório único, pode ser sujeita a coimas e sanções, de acordo com a legislação em vigor.

Para cumprir o prazo de entrega do relatório único, é necessário reunir e organizar um conjunto de informações e dados. Estes dados podem ser relativos aos trabalhadores da entidade empregadora, bem como a outras informações financeiras e administrativas relevantes.

Assim, aconselha-se que as entidades empregadoras comecem a recolher a informação necessária para preencher o relatório único com antecedência, de forma a garantir que todas as informações estejam corretas e atualizadas até o prazo de entrega.

Em suma, o prazo de entrega do relatório único é até o dia 15 de abril de cada ano. Respeitar esta data é uma obrigação legal que pode evitar penalizações e sanções às entidades empregadoras. Por isso, é crucial que as entidades empregadoras se organizem e comecem a recolher a informação necessária com antecedência.

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