Quem não tem que fazer IRS?

Quem não tem que fazer IRS?

IRS é a sigla para Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, um imposto que incide sobre os rendimentos das pessoas e que é obrigatório em Portugal. No entanto, nem todas as pessoas têm que fazer a declaração de IRS. Existem algumas situações em que a entrega do IRS não é obrigatória.

Em primeiro lugar, quem não tem rendimentos ou tem rendimentos muito baixos não precisa de fazer IRS. Ou seja, se uma pessoa não recebeu qualquer tipo de rendimento tributável em Portugal ou se recebeu menos de 8.120 euros no ano anterior, não precisa de declarar IRS.

Em segundo lugar, quem tem rendimentos isentos ou não sujeitos a tributação em Portugal também não precisa de fazer IRS. Por exemplo, os rendimentos provenientes de bolsas de estudo, de indemnizações por acidentes de trabalho e de rendimentos prediais que não ultrapassem os 1.000 euros por ano estão isentos de tributação e, como tal, não precisam de ser declarados.

Em terceiro lugar, quem vive fora de Portugal e não tem qualquer tipo de rendimento em território português também não precisa de fazer IRS. Por exemplo, se uma pessoa vive no estrangeiro e não recebe qualquer tipo de rendimento nacional (incluindo pensões, juros de contas bancárias ou dividendos), não precisa de entregar IRS em Portugal.

Em resumo, quem não tem que fazer IRS são aqueles que não têm rendimentos tributáveis em Portugal, que têm rendimentos isentos ou não sujeitos a tributação, ou que vivem fora de Portugal e não têm qualquer tipo de rendimento em território nacional. No entanto, é importante estar atento às diferentes regras e exceções em relação a este imposto e, em caso de dúvida, consultar um especialista em fiscalidade.

Quem está isento de apresentar declaração de IRS?

O IRS é um imposto que é pago anualmente pelos contribuintes portugueses. No entanto, nem todos estão obrigados a apresentar declaração de IRS.

De acordo com a legislação em vigor, estão isentos de apresentar declaração de IRS os contribuintes que tenham recebido rendimentos exclusivamente das seguintes categorias:

  • Rendimentos de Trabalho dependente com valor anual igual ou inferior a 8.500 euros
  • Pensões com valor anual igual ou inferior a 8.500 euros
  • Rendimentos de Capitais (como juros de contas bancárias) com valor anual igual ou inferior a 1.000 euros
  • Rendimentos Prediais (como rendas de imóveis) com valor anual igual ou inferior a 1.000 euros

É importante lembrar que os contribuintes que se enquadrem nestas situações têm de cumprir algumas condições. Por exemplo, só estão isentos aqueles contribuintes que não tenham tido retenções na fonte (como é o caso dos trabalhadores dependentes) ou aqueles que não tenham efetuado pagamentos por conta (como é o caso dos trabalhadores independentes).

Além disso, mesmo que estejam isentos, podem ter interesse em apresentar a declaração de IRS, para poderem beneficiar de deduções fiscais como despesas de saúde, educação ou habitação. É também uma forma de confirmar se têm direito a um eventual reembolso do imposto.

Por fim, é importante frisar que a isenção de apresentação da declaração não significa que o contribuinte esteja isento de pagar imposto. Apesar de não ser obrigado a apresentar a declaração, se o contribuinte tiver tido rendimentos acima dos valores referidos acima, poderá ter de pagar imposto. Por isso, é sempre importante consultar um contabilista ou a Autoridade Tributária para saber as obrigações fiscais em cada caso.

Quem não tem rendimentos deve fazer IRS?

Esta é uma pergunta comum entre muitos contribuintes em Portugal. A resposta é simples: se não teve qualquer tipo de rendimentos no ano anterior, não é obrigado a fazer a declaração de IRS.

No entanto, existem algumas exceções a esta regra. Se recebeu subsídios do Estado como a prestação social para a inclusão, o abono de família ou o rendimento social de inserção, é necessário fazer a declaração. Isto acontece porque esses subsídios são considerados rendimentos para efeitos fiscais.

Também é importante lembrar que fazer a declaração de IRS, mesmo que não seja obrigatório, pode trazer benefícios. Por exemplo, se teve despesas de saúde, educação, formação ou habitação, pode incluí-las na declaração e receber uma parte do valor gasto de volta. Além disso, a declaração pode ser um documento necessário para comprovar a sua situação financeira em determinadas situações, como candidaturas a apoios sociais ou crédito bancário.

Portanto, apesar de não ser obrigado a fazer a declaração de IRS se não teve rendimentos, pode ser vantajoso fazê-la. Se teve subsídios do Estado, é necessário fazê-la. Não se esqueça de consultar um especialista em contabilidade ou finanças caso tenha dúvidas.

Quem não está abrangido pelo IRS automático?

O IRS automático foi uma das grandes novidades da última campanha de entregas de IRS. Esta medida permitiu que muitos contribuintes pudessem entregar a sua declaração de rendimentos de forma automática, sem terem de preencher manualmente o modelo 3. No entanto, nem todos os contribuintes estão abrangidos por esta medida.

Trabalhadores independentes

Os trabalhadores independentes não estão abrangidos pelo IRS automático. Estes contribuintes têm de preencher o modelo 3 manualmente e entregar a sua declaração através do portal das finanças.

Residentes no estrangeiro

Os residentes no estrangeiro também não estão abrangidos pelo IRS automático. Estes contribuintes têm de preencher o modelo 3 manualmente e entregar a sua declaração através do portal das finanças. É importante lembrar que os residentes no estrangeiro devem entregar a sua declaração até ao fim do mês de março.

Contribuintes com rendimentos de rendas

Os contribuintes que tenham rendimentos de rendas também não estão abrangidos pelo IRS automático. Estes contribuintes têm de preencher o modelo 3 manualmente e entregar a sua declaração através do portal das finanças.

Contribuintes com despesas de saúde ou educação

Os contribuintes que tenham despesas de saúde ou educação também não estão abrangidos pelo IRS automático. Estes contribuintes têm de preencher o modelo 3 manualmente e entregar a sua declaração através do portal das finanças. É importante lembrar que, nestes casos, é possível que o contribuinte se beneficie de deduções fiscais e, por isso, é importante inserir estas despesas na declaração de rendimentos.

Conclusão

Em resumo, o IRS automático é uma medida que tem facilitado a vida de muitos contribuintes, permitindo que estes entreguem a sua declaração de forma mais rápida e simples. No entanto, nem todos os contribuintes estão abrangidos por esta medida. Para garantir que a sua declaração é entregue corretamente, é importante saber se está abrangido pelo IRS automático ou ter conhecimento da necessidade de preenchimento do modelo 3 manualmente.

O que acontece se não fizer o IRS?

O IRS é obrigatório para todos os cidadãos que auferiram rendimentos no ano anterior. Caso não cumpra com esta obrigação fiscal, existem consequências para si.

Em primeiro lugar, pode enfrentar penalizações monetárias, que variam consoante o atraso na entrega da declaração. Por exemplo, se entregar a declaração fora de prazo mas dentro do mês de abril, a multa máxima será de €25. No entanto, se entregar a declaração em maio, a multa máxima pode chegar aos €250.

Além disso, pode ser impedido de exercer certas atividades, como por exemplo, concorrer a concursos públicos, candidatar-se a subsídios ou mesmo participar em leilões de imóveis. Esta limitação pode perdurar durante vários anos, até que regularize a sua situação fiscal.

Outra consequência é que, caso seja notificado pela Autoridade Tributária, terá prazos extremamente curtos para proceder à regularização da sua situação. Caso não o faça, poderá ser alvo de um processo de execução fiscal, em que os seus bens podem ser penhorados para pagar as dívidas fiscais em causa.

Todas estas consequências podem ser evitadas se cumprir com a sua obrigação de entregar o IRS. Por isso, certifique-se de que reúne toda a documentação necessária e apresenta a sua declaração dentro do prazo. Desta forma, estará a contribuir para o bom funcionamento do sistema fiscal, além de evitar aborrecimentos futuros.

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