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TÉCNICO SUPERIOR

Faro - Faro

Descrição da oferta de emprego

Promover a elaboração, revisão, alteração, avaliação e colocar à consideração superior a suspensão dos instrumentos de gestão territorial municipal; Proceder à elaboração, revisão, alteração e avaliação das condicionantes e restrições de utilidade pública; Dar parecer e submeter à apreciação superior, planos municipais de ordenamento do território, de São Brás de Alportel ou Concelhos vizinhos; Dar cumprimento às orientações estabelecidas nos Planos Municipais de Ordenamento do Território em vigor no concelho, bem como dos planos de hierarquia superior; Efetuar o controlo e arquivo dos processos de intervenção na área do ordenamento do território e do urbanismo de iniciativa municipal; Propor matérias a serem incluídas em posturas e em regulamentos que se relacionarem com a gestão territorial, como é exemplo o urbanismo, gestão de riscos, gestão florestal, ocupação do espaço público bem como a revisão dos existentes; Recolher informação relevante para a elaboração dos planos territoriais; Colaborar na emissão de pareceres no âmbito da Avaliação Ambiental estratégica; Assegurar o atendimento dos munícipes sobre as matérias competentes do serviço; Conceder, implementar e gerir um sistema informático de informação geográfica (recolha, tratamento e gestão da informação) de forma a dar respostas às solicitações dos munícipes e dos outros serviços do município; Difundir informação junto dos organismos da administração central responsáveis pela prestação de informação a este nível e da população, entre outros; Criar e implementar formas de levantamento, sistematização, tratamento e divulgação da informação que sirvam de base ao apoio à tomada de decisão; Assegurar a digitalização georreferenciada das infraestruturas municipais e regionais, nomeadamente transportes, abastecimento de água e saneamento e outras; Apoiar técnica e logisticamente as juntas de freguesia, associações e coletividades locais nas obras a executar por estas, com a colaboração dos diversos serviços da Câmara Municipal, sempre que lhe seja superiormente determinado; Preparar e digitalizar os topónimos municipais bem como a atribuição de números de polícia; Georreferenciar e disponibilizar os processos de obras, operações de loteamento e planos municipais de ordenamento de território; Fomentar a implementação de aplicações informáticas no âmbito do sistema de informação geográfica de forma a automatizar procedimentos; Promover e manter atualizados os serviços de cadastro; Proceder a uma análise técnica prévia dos processos de obras e respetivos projetos para se detetar a possível não observância de qualquer disposição legal e técnica no que concerne aos instrumentos de planeamento ou a informação de carater geográfico, procurando a harmonização dos vários documentos que caracterizam a parcela; Colaborar na elaboração de outros planos municipais com interferência na gestão territorial, como é o caso do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios, Plano Municipal de Emergência, Carta Educativa, no domínio do património, da habitação e outros; Gerir a base de dados de informação geográfica do concelho, e a plataforma Web SIG do Município; e, Integrar nos diversos instrumentos de planeamento as questões associadas à acessibilidade e mobilidade.
Exercer as demais funções, no âmbito das suas atribuições, que lhe sejam solicitadas e estejam no âmbito das suas qualificações.
Para os devidos efeitos se torna público que, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do art.º 11.º da Portaria n.º , de 9 de setembro, (adiante designada por Portaria) conjugado com os art.
s 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (adiante designada de LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º , de 20 de junho, na sua atual redação, e em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal, reunida a 11 de abril de , se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia útil da publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), o procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior (Geografia) na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
1 – Legislação aplicável na sua atual redação.
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º , de 20 de junho, Decreto-Lei n.º , de 3 de setembro, Portaria n.º , de 9 de setembro, Portaria n.º -C/, de 31 de dezembro, Decreto-Lei n.º , de 7 de janeiro e Decreto-Lei n.º , de 3 de fevereiro.
2 – Consultas prévias.
2.
- Reserva de recrutamento.
para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 5º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na Câmara Municipal de São Brás de Alportel, na carreira e categoria de técnico superior (geografia).
2.
- Não é possível demonstrar a inexistência de pessoal em situação de requalificação apto para o desempenho das funções subjacentes à contratação em causa, atendendo a que no caso específico da Administração Local ainda não se encontra constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias (EGRA) a que se refere o artigo 16.º da Decreto-Lei n.º , de 3 de setembro, na sua redação atual, conforme comunicação enviada pela CI-AMAL – Comunidade Intermunicipal do Algarve e até à sua constituição e, de acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de , «As autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação».
3 – Prazo de validade.
O procedimento concursal é válido para o preenchimento do lugar posto a concurso nos termos do n.º 1 do art.º 27º da Portaria.
4 – Local de trabalho.
na área do Município de São Brás de Alportel.
5 – Caracterização do posto de trabalho a ocupar.
O conteúdo funcional da carreira de Técnico Superior constante no anexo à LTFP, complementado pelas seguintes funções.
– Promover a elaboração, revisão, alteração, avaliação e colocar à consideração superior a suspensão dos instrumentos de gestão territorial municipal; Proceder à elaboração, revisão, alteração e avaliação das condicionantes e restrições de utilidade pública; Dar parecer e submeter à apreciação superior, planos municipais de ordenamento do território, de São Brás de Alportel ou Concelhos vizinhos; Dar cumprimento às orientações estabelecidas nos Planos Municipais de Ordenamento do Território em vigor no concelho, bem como dos planos de hierarquia superior; Efetuar o controlo e arquivo dos processos de intervenção na área do ordenamento do território e do urbanismo de iniciativa municipal; Propor matérias a serem incluídas em posturas e em regulamentos que se relacionarem com a gestão territorial, como é exemplo o urbanismo, gestão de riscos, gestão florestal, ocupação do espaço público bem como a revisão dos existentes; Recolher informação relevante para a elaboração dos planos territoriais; Colaborar na emissão de pareceres no âmbito da Avaliação Ambiental estratégica; Assegurar o atendimento dos munícipes sobre as matérias competentes do serviço; Conceder, implementar e gerir um sistema informático de informação geográfica (recolha, tratamento e gestão da informação) de forma a dar respostas às solicitações dos munícipes e dos outros serviços do município; Difundir informação junto dos organismos da administração central responsáveis pela prestação de informação a este nível e da população, entre outros; Criar e implementar formas de levantamento, sistematização, tratamento e divulgação da informação que sirvam de base ao apoio à tomada de decisão; Assegurar a digitalização georreferenciada das infraestruturas municipais e regionais, nomeadamente transportes, abastecimento de água e saneamento e outras; Apoiar técnica e logisticamente as juntas de freguesia, associações e coletividades locais nas obras a executar por estas, com a colaboração dos diversos serviços da Câmara Municipal, sempre que lhe seja superiormente determinado; Preparar e digitalizar os topónimos municipais bem como a atribuição de números de polícia; Georreferenciar e disponibilizar os processos de obras, operações de loteamento e planos municipais de ordenamento de território; Fomentar a implementação de aplicações informáticas no âmbito do sistema de informação geográfica de forma a automatizar procedimentos; Promover e manter atualizados os serviços de cadastro; Proceder a uma análise técnica prévia dos processos de obras e respetivos projetos para se detetar a possível não observância de qualquer disposição legal e técnica no que concerne aos instrumentos de planeamento ou a informação de carater geográfico, procurando a harmonização dos vários documentos que caracterizam a parcela; Colaborar na elaboração de outros planos municipais com interferência na gestão territorial, como é o caso do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios, Plano Municipal de Emergência, Carta Educativa, no domínio do património, da habitação e outros; Gerir a base de dados de informação geográfica do concelho, e a plataforma Web SIG do Município; e, Integrar nos diversos instrumentos de planeamento as questões associadas à acessibilidade e mobilidade.
Exercer as demais funções, no âmbito das suas atribuições, que lhe sejam solicitadas e estejam no âmbito das suas qualificações.” 6 – Posicionamento Remuneratório.
nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, a posição remuneratória de referência será a 2.ª posição remuneratória da categoria de técnico superior, nível 16 da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde atualmente € (mil trezentos e trinta euros e três euros e cinco cêntimos).
6.
– Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da LTFP, o candidato que detenha já uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, informa prévia e obrigatoriamente a remuneração base, carreira e categoria que detém na sua situação jurídico-funcional de origem.
7 – Nível habilitacional exigido.
Licenciatura em Geografia (Área CNAEF–443 Ciências da Terra), sem possibilidade de substituição por formação ou experiência profissional.
8 – Requisitos de admissão.
conforme estipula o n.º 2 do artigo 14.º da Portaria, os candidatos devem reunir os requisitos, gerais e outros, até ao último dia do prazo de candidatura.
8.
– Requisitos gerais.
os previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente.
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou por Lei especial; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata; d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
8.
– Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos no ponto 8.
, desde que declarem, sob pena de exclusão se o não fizerem, sob compromisso de honra, no requerimento de candidatura tipo, no local próprio para o efeito, que reúnem os referidos requisitos.
9 – Âmbito de recrutamento.
9.
– O recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do disposto no n.º 3 do art.º 30º da LTFP.
9.
– Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade da Câmara Municipal, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do art.º 30º da LTFP, conforme despacho de 09 de maio de do Sr.
Presidente da Câmara.
9.
– O recrutamento efetuar-se-á de acordo com a alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP.
9.
– Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
10 – Formalização da Candidatura.
Informa-se que a publicitação integral do procedimento, bem como a respetiva candidatura será efetuada em formato eletrónico, na Plataforma de Recrutamento em https://recrutamento.
m-sbras.
t/.
10.
– A submissão da candidatura deverá ser acompanhada de curriculum vitae atualizado e ainda dos seguintes documentos em formato PDF.
a) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias; b) Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de exclusão.
10.
– A não submissão dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como dos que sejam indispensáveis para efetuar a análise da candidatura, determina a exclusão do procedimento concursal, nos termos do n.º 5 do artigo 15º da Portaria.
10.
– Para efeitos de notificação dos candidatos, será utilizado o correio eletrónico constante do formulário eletrónico de candidatura.
10.
– Os candidatos na situação referida no ponto 9.
do presente aviso deverão ainda apresentar, declaração emitida pelo serviço de origem, da qual conste.
a relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, a carreira/categoria de que é titular, a descrição da atividade que executa/caraterização do posto de trabalho que ocupa, a avaliação de desempenho relativa ao último período avaliativo, e a posição remuneratória correspondente à remuneração auferida.
10.
– Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60% deverão apresentar documento comprovativo da mesma.
10.
– Os candidatos a quem seja aplicável o método de seleção, Avaliação Curricular devem apresentar, comprovativos das ações de formação frequentadas e experiência profissional mencionadas no curriculum vitae, relacionadas com a caracterização do posto de trabalho a ocupar.
10.
– A apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão enunciados no ponto 8.
encontra-se substituída por declaração do candidato no formulário – tipo de candidatura.
10.
– Os candidatos que se encontrem vinculados com contrato de trabalho em funções públicas na Câmara Municipal de São Brás de Alportel ficam dispensados de apresentar os documentos que se encontrem no respetivo processo individual.
10.
– As falsas declarações prestadas pelos candidatos determinam a exclusão do presente procedimento e serão punidas nos termos da lei.
– Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11 – Métodos de seleção.
a) Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências; ou b) Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista de Avaliação de Competências.
11.
– Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências – para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação, que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade.
11.
– Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, complementados com o método de seleção Entrevista de Avaliação de Competências – para os restantes candidatos.
11.
– Os métodos referidos no ponto 11.
.
podem ser afastados pelos candidatos através de menção expressa no formulário de candidatura, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos no ponto 11.
, conforme previsto no n.º 3 do art.º 36.º da LTFP.
11.
– A Prova de Conhecimentos (PC) assumirá a forma escrita, será de realização individual, tendo a duração máxima de 2 horas.
Será valorada na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
É eliminatória para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
A legislação que servirá de suporte às questões, pode ser consultada no decorrer da prova, em suporte papel.
Cabe aos candidatos procederem, por sua iniciativa, às atualizações que vierem a revelar-se necessárias, caso a legislação sofra alterações.
Não é permitida a consulta de documentação em formato digital, bem como a utilização de qualquer meio eletrónico durante a realização da prova.
Legislação geral.
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas – Lei n.º , de 20 de junho, na sua atual redação; Código do Procedimento Administrativo – Decreto-Lei n.º , de 7 de janeiro, na sua atual redação; Regime Jurídico das Autarquias Locais – Lei n.º , de 12 de setembro, na sua atual redação.
Legislação específica.
Lei de Bases Gerais da Politica Publica de Solos, de ordenamento do território e de urbanismo Lei n.º , de 30 de maio, na sua redação atual; Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, Decreto-Lei n.º , de 14 de maio, na sua redação atual Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional Decreto-Lei n.º , de 22 de agosto, na sua redação atual; Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional Decreto-Lei n.º , de 31 de março, na sua redação atual; O Plano Regional de Ordenamento do Território do Algarve foi aprovado em Conselho de Ministros a 24 de maio de e publicado a 3 de agosto de no Diário da República; Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais no território continental e definição das suas regras de funcionamento (SGIFR) Decreto-Lei n.º , de 13 de outubro, na sua redação atual; Decreto-Lei n.º de 30 de agosto define os princípios e normas a que deve obedecer a produção cartográfica no território nacional; Regulamento do Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios (PMDFCI), Despacho n.º , de 15 de março – atualizado pelo Despacho n.º 443-A/, de 9 de janeiro; Lei de bases do património cultural – Lei n.º , de 8 de setembro, na sua atual redação; Regime jurídico da urbanização e da edificação – Decreto-Lei n.º , de 16 de dezembro, na sua atual redação; Conceitos técnicos nos domínios do ordenamento do território e do urbanismo – Decreto Regulamentar n.º , de 27 de setembro; Planos Municipais de Ordenamento do Território em vigor para São Brás de Alportel; Princípios e normas a que deve obedecer a produção cartográfica no território nacional- Decreto-Lei n.º , de 28 de julho; Programa Nacional da Política do Ordenamento do Território- Lei n.º de 05 de setembro; Cadastro predial experimental SINERGIC- Decreto-Lei nº , de 31 de maio, na sua redação atual; Rede Natura , com destaque para os Sítios do Caldeirão e do Barrocal; Regime Jurídico da Reabilitação Urbana – Decreto-Lei n.º , de 23 de outubro, na sua redação atual; Regime aplicável à Reabilitação de Edifícios ou Frações Autónomas – Decreto-Lei n.º de 18 de julho, na sua redação atual; Acessibilidade para pessoas com mobilidade condicionada em edifícios existentes e espaço público – Decreto-Lei de 8 agosto e Portaria n.º de 12 de setembro, na sua redação atual.
11.
– A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida no último biénio avaliado.
Para tal, são obrigatoriamente considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho.
Este método de seleção é expresso numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da seguinte fórmula.
AC = (HA × 40 %) + (FP × 25 %) + (EP × 25 %) + (AD × 10 %) O item da Habilitação Académica (HA) será valorado da seguinte forma.
Licenciatura em Geografia – 15 valores; Mestrado e Doutoramento na área do lugar a prover – 20 valores.
Relativamente à Formação Profissional (FP) serão ponderadas as ações de formação e seminários relacionados com o posto de trabalho a preencher, devidamente documentados, onde conste obrigatoriamente o número de horas da formação.
Sempre que do respetivo certificado não conste o número de horas de duração da formação, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a seis horas e cada semana a cinco dias.
Este item terá a valoração máxima de 20 valores, com a seguinte ponderação.
• Duração total entre 0 a 50 horas – 10 valores; • Duração total entre 51 a 80 horas – 12 valores; • Duração total entre 81 a 110 horas – 14 valores; • Duração total entre 111 a 250 horas – 16 valores; • Duração total superior a 251 horas – 20 valores.
Não serão considerados neste item encontros, palestras, conferências, debates entre outras designações.
Na Experiência Profissional (EP) será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento de funções inerentes à categoria e atividade a contratar, atendendo aos seguintes fatores de ponderação.
• Inferior a 2 ano – 0 valores; • Igual ou superior a 2 ano e inferior a 10 anos – 5 valores; • Igual ou superior a 10 anos e inferior a 15 anos – 10 valores; • Igual ou superior a 15 anos e inferior a 20 anos – 15 valores; • Igual ou superior a 20 anos – 20 valores.
Relativamente ao item da Avaliação de Desempenho (AD), considerando que a mesma passou a ter caráter bienal, nos termos do artigo 49.º da Lei n.º 66-B/, de 31 de dezembro, o júri deliberou, por unanimidade, que a avaliação do desempenho se reporta ao último período avaliativo.
De acordo com as menções previstas para o Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho na Administração Pública/ ponderação curricular, o fator AD é calculado da seguinte forma.
• Desempenho Inadequado – 8 valores; • Desempenho Adequado – 12 valores; • Desempenho Relevante – 16 valores; • Desempenho Relevante, com mérito – 20 valores.
Os candidatos que por motivos que não lhes sejam imputáveis, não possuam avaliação de desempenho, ser-lhes-á atribuída a pontuação de 12 valores para cumprimento do disposto na alínea c) do n.º 2 do art.º 20º da Portaria.
De acordo com o disposto no artigo 19.º da Portaria, a aplicação do 2.º método e seguintes será apenas efetuada a parte dos candidatos aprovados no 1º método de seleção, a convocar por conjuntos sucessivos de 20 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.
11.
– A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases.
Este método será composto pela aplicação de vários instrumentos/técnicas de avaliação psicológica e por cada candidato submetido a este método de seleção, será elaborado um relatório individual, contendo a indicação das aptidões e/ou competências avaliadas, nível atingido em cada uma delas e resultado final obtido.
Será avaliado através das menções classificativas de Apto e Não Apto, sem expressão na fórmula de classificação final dos métodos de seleção.
11.
.
Entrevista de Avaliação de Competências.
Visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
As competências a avaliar fazem parte integrante do perfil de profissional previamente definido no mapa de pessoal da autarquia.
A classificação a atribuir a cada uma das competências será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas.
A avaliação final da Entrevista de Avaliação de Competências resultará da média aritmética simples das classificações obtidas na avaliação das seguintes competências e de acordo com a seguinte fórmula.
EAC = (A + B + C + D+ E + F) / 6 A.
Orientação para resultados.
visa avaliar a capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objetivos do serviço e as tarefas que lhe são solicitadas.
B.
Iniciativa e autonomia.
visa avaliar a capacidade de atuar de modo independente e proactivo no seu dia-a-dia profissional, de tomar iniciativas face a problemas e empenhar-se em solucioná-los.
C.
Planeamento e Organização.
visa avaliar a capacidade para programar, organizar e controlar a atividade da sua unidade orgânica e dos elementos que a integram, definindo objetivos, estabelecendo prazos e determinando prioridades.
D.
Responsabilidade e compromisso com o serviço.
visa avaliar a capacidade para compreender e integrar o contributo da sua atividade para o funcionamento do serviço, exercendo-a de forma disponível e diligente.
E.
Comunicação (oral e escrita).
visa avaliar a capacidade para se expressar com clareza e precisão, adaptar a linguagem aos diversos tipos de interlocutores, ser assertivo na exposição e defesa das suas ideias e demonstrar respeito e consideração pelas ideias dos outros.
F.
Conhecimentos especializados e experiência.
visa avaliar o conjunto de saberes, informação técnica e experiência profissional, essenciais ao adequado desempenho das funções.
Cada competência será avaliada de acordo com a qualidade da evidência/demonstração da mesma, nos seguintes termos.
• 20 Valores.
Nível Excelente; • 18 Valores.
Nível Muito Bom; • 16 Valores.
Nível Bom; • 14 Valores.
Nível Satisfaz Bastante; • 12 Valores.
Nível Satisfaz; • 10 Valores.
Nível Suficiente; • 8 Valores.
Nível Fraco; • 4 Valores.
Nível Insuficiente.
12.- A Ordenação Final (OF) resulta das classificações obtidas em cada um dos métodos de seleção aplicados, será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas, consoante a situação do candidato.
a) OF = (AC x 55%) + (EAC x 45%) b) OF = (PC x 55%) + (EAC x 45%) Em que.
OF = Ordenação Final; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências; PC = Prova de Conhecimentos.
12.
– Em situações de igualdade de valoração entre os candidatos, aplica-se o disposto no artigo 24.º da Portaria.
13 – Nos termos do artigo 21.º da Portaria, cada um dos métodos de seleção, bem como, cada uma das fases que comportem é eliminatório.
Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes, bem como, que tenham obtido um juízo de Não Apto na Avaliação Psicológica.
14 – A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção ou fase da Avaliação Psicológica equivale à desistência do procedimento concursal.
15 – As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, encontram-se disponíveis na página eletrónica da Câmara Municipal.
16 – Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do n.º 4 do artigo 16.º da Portaria, para a realização da audiência prévia nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Para o efeito, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o formulário disponível em www.
m-sbras.
t.
17 – Os candidatos admitidos serão convocados para realização dos métodos de seleção para o endereço eletrónico constante do formulário de candidatura.
18 – Nos termos do n.º 1 do artigo 22.º da Portaria, a publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de São Brás de Alportel e disponibilizada no sítio da internet da Junta.
19 – A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação será publicitada nos termos do n.º 4 do artigo 25.º da Portaria.
20 – Composição do júri.
Presidente.
Ana Daniela da Silva Bernardino Guerreiro Salvador, Técnica Superior (Gestão de Recursos Humanos); Vogais Efetivos.
Sílvia José Rosa Ribeiro, Técnica Superior (Engenharia Florestal), e Marta da Silva Rodrigues dos Santos, Técnica Superior (Arquitetura); Vogais Suplentes.
Ema Paula Guerreiro Pinto, Chefe da Divisão Administrativa Municipal, e José Domingos Branco Candeias, Chefe da Unidade de Urbanismo, em regime de substituição.
21 – Quotas de emprego.
de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º e artigo 9.º do Decreto-Lei n.º , de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em caso de igualdade de classificação.
Para o efeito, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.
22 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Câmara Municipal de São Brás de Alportel, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
23 – Na tramitação do presente procedimento concursal serão cumpridas as disposições constantes do RGPD – Regulamento Geral sobre Proteção de Dados, relativamente ao tratamento de dados pessoais.
São Brás de Alportel, 31 de julho de .
O Presidente da Câmara Municipal, Vítor Manuel Martins Guerreiro
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Detalhes da oferta

Empresa
  • Câmara Municipal de São Brás de Alportel
Localidade
Endereço
  • Indeterminado - Indeterminado
Tipo de Contrato
  • Indeterminado
Data de publicação
  • 18/08/2023
Data de expiração
  • 27/05/2024
Técnico Superior de Segurança no Trabalho M/F | TST M/F
Controlsafe

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Técnico Superior de Segurança no Trabalho M/F | TST M/F
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No âmbito da nossa estratégia de crescimento, estamos a recrutar técnico de segurança no trabalho m/f / técnico superior de segurança no trabalho m/f, a tempo inteiro... outros dados de posição oferece-se: - integração em equipa de trabalho experiente; - todas as regalias em vigor na empresa......

Técnico Superior de Segurança no Trabalho M/F | TST M/F
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No âmbito da nossa estratégia de crescimento, estamos a recrutar técnico de segurança no trabalho m/f / técnico superior de segurança no trabalho m/f, a tempo inteiro, com ou sem experiência... requisitos do trabalho requisitos preferenciais: - disponibilidade imediata / curto prazo......

Técnico Superior de Higiene e Segurança
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Descrição da função:pretendemos candidatos com formação em higiene e segurança no trabalho nas seguintes áreas:área de segurança no trabalho• técnico superior de segurança no trabalho (nível v ou vi) com respectivo cap válidorespostas com curriculum vitae atualizado deverão ser enviadas para: *****@*****......

Técnico(a) Superior Segurança e Saúde no Trabalho (nível IV)
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Técnico rh - processamento salarial (m/f) universidade
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Técnico rh - processamento salarial (m/f) lisboa, portugal o nosso cliente é uma organização de referência no sector do ensino superior privado e pretende reforçar a sua estrutura com a integração de um técnico | assistente administrativo para processamento salarial... outros dados de posição agradecemos......

Técnico para Biblioteca/Arquivo (M/F)
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O instituto superior de administração e gestão, também denominado de isag – european business school, sediado no porto, abre uma vaga para técnico de biblioteca/arquivo... os candidatos deverão reunir os seguintes requisitos:- formação superior em ciências documentais ou em ciências da informação,- experiência......

WORTEN - Técnico de Linha Branca (M/F) - Faro
Get the job

Desafio: o nosso cliente é a worten, grupo líder de mercado na sua área de negócio, e neste momento, pretendem reforçar a sua equipa com um técnico (a) de reparação ao domicílio para o distrito de faro missões: instalação, reparação e manutenção de eletrodomésticos - linha branca (frigoríficos, máquinas......

Técnico de estudos e propostas - concursos públicos (m/f)
Global partner hrs

Técnico de estudos e propostas - concursos públicos (m/f) sector da energia empresa nossa cliente que atua na promoção de serviços de eficiência energética junto de entidades públicas e privadas, pretende reforçar a sua equipa através da contratação de um técnico de estudos e propostas (m/f) responsabilidades:......

Técnico Electromecânico
Mecalux Estantes, Lda.

Pretende recrutar para os seus serviços um técnico eletromecânico: principais requisitos:- experiência prévia na função de técnico de manutenção industrial... a empresa mecalux estantes, lda... curso técnico, com 12º preferencial (técnicos de manutenção industrial)- carta de condução e viatura própria-......