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ASSISTENTE TÉCNICO ANIMAÇÃO SOCIOCULTURAL OU ANIMAÇÃO SOCIOEDUCATIVA

Mafra - Lisboa

Descrição da oferta de emprego

Coordenação dos serviços da CAF; Interlocução com responsáveis da CMM, Encarregados de Educação e Professores; Planeamento e dinamização das atividades a desenvolver no prolongamento de horário; Supervisão e apoio às crianças da Escola Básica na toma das refeições e no recreio; Apoio às crianças no prolongamento de horário.
1ª posição, nível 7, da Categoria de Assistente Técnico, no valor de €.
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
MUNICÍPIO DE MAFRA AVISO ADMISSÃO DE CANDIDATURAS PARA CONSTITUIÇÃO DE RESERVA DE RECRUTAMENTO DE TRABALHADORES PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÕES DE ASSISTENTE TÉCNICO – NA ÁREA DE ANIMAÇÃO SOCIOCULTURAL OU SOCIOEDUCATIVA – CONTRATO DE TRABALHO A TERMO INCERTO.
Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º do anexo à Lei n.º , de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que por despacho de 4 de julho do ano em curso, do Senhor Presidente da Câmara Municipal, se encontra aberto procedimento concursal com vista à constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º do anexo à Lei n.º , de 20 de junho, na sua atual redação, destinado a candidatos que preencham os requisitos do n.º 1 do artigo 17.º do anexo à Lei n.º , de 20 de junho, na sua atual redação.
1 — Conteúdo funcional.
Conforme o n.º 2 do artigo 88.º do anexo à Lei n.º , de 20 de junho, na sua atual redação, nomeadamente.
Coordenação dos serviços da CAF; Interlocução com responsáveis da CMM, Encarregados de Educação e Professores; Planeamento e dinamização das atividades a desenvolver no prolongamento de horário; Supervisão e apoio às crianças da Escola Básica na toma das refeições e no recreio; Apoio às crianças no prolongamento de horário.
2 — Habilitações literárias exigidas.
12.º ano de escolaridade ou equivalente, na área de animação sociocultural ou animação socioeducativa.
3 — Prazo de validade.
O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 1 do artigo 27.º da Portaria n.º , de 9 de setembro, na sua atual redação.
4 – Não podem ser admitidos ao presente procedimento concursal, os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
5 — Legislação aplicável.
Lei n.º , de 20 de junho, na sua atual redação, e Portaria n.º , de 9 de setembro, na sua atual redação.
6 — Local de trabalho.
Área do Município de Mafra.
7 — Requisitos de admissão.
Os requisitos gerais de admissão são os definidos no artigo 17.º do anexo à Lei n.º , de 20 de junho, na sua atual redação.
8 – Para efeitos do disposto nos artigos 16.º e 16.º-A do Decreto-Lei n.º , de 3 de dezembro, na sua atual redação, declara-se que consultada a Área Metropolitana de Lisboa (AML), enquanto entidade gestora da requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), a AML informou ainda não se encontrar constituída a EGRA para os seus Municípios, e que o Município de Mafra não assume a posição de EGRA, por não existirem trabalhadores em situação de valorização profissional.
9 – Âmbito do recrutamento.
Para efeitos do n.º 2 do artigoº 5.º da Portaria n.º , de 9 de setembro, na sua atual redação, o Recrutamento far-se-á de entre candidatos com e sem vínculo de emprego público, nos termos do n.º 4, do artigo 30.º do anexo à Lei n.º , de 20 de junho, na sua atual redação.
10 — Forma e prazo para a apresentação das candidaturas.
10.
– Prazo — 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 12.º da Portaria n.º , de 9 de setembro, na sua atual redação.
10.
— Forma — As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório de todos os elementos constantes do formulário-tipo, disponível na plataforma de Recrutamento da Câmara Municipal de Mafra.
10.
— A apresentação de candidatura, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do Certificado de Habilitações Literárias, Curriculum Vitae, Registo Criminal, Boletim de Vacinas atualizado, declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, quando aplicável, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções.
10.
– A indicação de outras circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do mérito do candidato ou de constituírem motivo de preferência legal só será considerada se for comprovada por fotocópias dos documentos que os comprovem.
11 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.
11.
— Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º , de 9 de setembro, as Atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas na plataforma de recrutamento.
12 — Métodos de seleção.
Os métodos de seleção a utilizar são a Avaliação Curricular (AC), nos termos do n.º 6 do artigo 36.º do anexo à Lei n.º de , atendendo à necessidade urgente do preenchimento dos postos a concurso, e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
12.
– Avaliação Curricular (AC) – Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
É expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e será apurada através da fórmula.
AC = HA+FP+2EP+AD/ – Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – Visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
É valorada numa escala de 0 a 20 valores.
13 – A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através da seguinte fórmula.
OF = (ACx0.
)+(EACx – Os métodos de seleção são eliminatórios, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores.
15 — Em caso de igualdade de valoração, os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 24.º da Portaria n.º , de 9 de setembro, na sua atual redação.
16 — Composição do Júri.
PRESIDENTE.
Chefe de Divisão de Educação, Ana Patrícia Tavares Duarte; VOGAIS EFETIVOS.
Dirigente de Terceiro Grau da Unidade de Planeamento e Gestão da Rede Educativa Mafra Este, Mónica Manuela Pereira Mendes, que substituirá a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos, e a Chefe de Divisão de Recursos Humanos, Milene Alexandra Mourato Leitão Vieira; VOGAIS SUPLENTES.
Dirigente de Terceiro Grau da Unidade de Planeamento e Gestão da Rede Educativa Mafra Oeste, Susana Patrícia Alves da Silva Marques, e o Técnico Superior, Pedro André Costa Teixeira.
17 — A exclusão e notificação dos candidatos serão efetuadas por uma das formas prevista nos n.ºs 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria n.º , de 9 de setembro, na sua atual redação.
Os resultados obtidos nos métodos de seleção e a lista unitária de ordenação final serão afixados em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Mafra e disponibilizados na respetiva página eletrónica.
18 — Posicionamento remuneratório — Tendo em conta o preceituado no artigo 38.º do anexo à Lei n.º , de 20 de junho, na sua atual redação, o posicionamento dos trabalhadores recrutados terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, sendo a posição remuneratória de referência a 1ª posição, nível 7, da Categoria de Assistente Técnico, no valor de — Nos termos do Decreto-Lei n.º , de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
19.
– No procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
20 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
21 — Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º , de 9 de setembro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.
ep.
ov.
t) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, por extrato na página eletrónica da Câmara Municipal de Mafra a partir da presente publicação.
5 de julho de .
– O Presidente da Câmara Municipal de Mafra, Hélder António Guerra de Sousa Silva.
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Detalhes da oferta

Empresa
  • Município de Mafra
Localidade
Endereço
  • Indeterminado - Indeterminado
Tipo de Contrato
  • Indeterminado
Data de publicação
  • 15/08/2023
Data de expiração
  • 27/05/2024
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Horários rotativos: turno das 8h às 16h; das 16h às 00h ou da 00h às 8h, de segunda a sexta, com 1h de pausa e com os respetivos descansos previstos na lei... requisitos do trabalho requisitos:- escolaridade mínima obrigatória (preferencial);- gosto pela área fabril e de produção (fator preferencial)......