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ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVA

Lisboa - Lisboa

Descrição da oferta de emprego

Incumbe genericamente ao Assistente Técnico na atividade Administrativa.
desempenhar funções no âmbito do conteúdo funcional fixado em anexo à LTFP de grau de complexidade 2 e em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado para , designadamente, funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, relativas a uma ou mais áreas de atividade administrativa, nomeadamente, assegurar o funcionamento dos serviços culturais adjacentes ao Posto de Turismo, a receção e o atendimento, colaborar na organização e no apoio de eventos de natureza cultural e turística, desenvolver todas a atividades técnicas e administrativas inerentes à área da Cultura e Turismo, desenvolver atividades de apoio no âmbito da dinamização turística, atendimento e acolhimento de visitantes e turistas, entre outras.
Remuneração.
€ a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de Assistente Técnico na atividade de «Administrativa», afeto ao SCT – Setor Cultural e de Turismo da UECTJ – Unidade de Educação, Cultura, Turismo e Juventude Para efeitos do disposto na Portaria n.º , de 9 de setembro, torna-se público que, por meu despacho datado de 5 de junho, em complemento da deliberação tomada pela Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 29 de maio de , se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de Assistente Técnico na atividade de «Administrativa», afeto ao SCT – Setor Cultural e de Turismo da UECTJ – Unidade de Educação, Cultura, Turismo e Juventude.
Ao presente procedimento é aplicável a tramitação prevista na Lei n.º , de 20 de junho – Lei Geral do Trabalho em funções Públicas e na Portaria n.º , de 9 de setembro.
1.
Local de Trabalho.
Área territorial do Concelho de Arruda dos Vinhos; 2.
Caraterização do posto de trabalho.
Incumbe genericamente ao Assistente Técnico na atividade Administrativa.
desempenhar funções no âmbito do conteúdo funcional fixado em anexo à LTFP de grau de complexidade 2 e em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado para , designadamente, funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, relativas a uma ou mais áreas de atividade administrativa, nomeadamente, assegurar o funcionamento dos serviços culturais adjacentes ao Posto de Turismo, a receção e o atendimento, colaborar na organização e no apoio de eventos de natureza cultural e turística, desenvolver todas a atividades técnicas e administrativas inerentes à área da Cultura e Turismo, desenvolver atividades de apoio no âmbito da dinamização turística, atendimento e acolhimento de visitantes e turistas, entre outras.
Com base no perfil do posto de trabalho são consideradas adequadas ao exercício da atividade a que respeita o posto de trabalho objeto deste procedimento, aprovado no mapa de pessoal para , as seguintes competências.
C1- Iniciativa e Autonomia (IA).
tem como objetivo avaliar a capacidade dos candidatos de atuar de modo independente e proativo no seu dia-a-dia profissional, de tomar iniciativas face a problemas e empenhar-se em solucioná-los; C2- Trabalho de Equipa e Cooperação (TEC).
tem como objetivo avaliar a capacidade dos candidatos para se integrar em equipas de trabalho de constituição variada e gerar sinergias através de participação ativa.
C3- Comunicação (C).
tem como objetivo avaliar a capacidade dos candidatos para se expressar com clareza e precisão, adaptar a linguagem aos diversos tipos de interlocutores, ser assertivo na exposição e defesa das suas ideias e demonstrar respeito e consideração pelas ideias dos outros.
C4- Relacionamento Interpessoal (RI).
tem como objetivo avaliar a capacidade dos candidatos para interagir adequadamente com pessoas com diferentes características e em contextos sociais e profissionais distintos, tendo uma atitude facilitadora do relacionamento e gerindo as dificuldades e eventuais conflitos de forma ajustada.
C5- Orientação para o Serviço Publico (OSP).
tem como objetivo avaliar a capacidade dos candidatos para integrar no exercício da sua atividade os valores éticos e deontológicos do serviço público e do setor concreto em que se insere, prestando um serviço de qualidade orientado para o cidadão.
3.
Horário de trabalho.
Nos termos da alínea f) do n.º 2 da cláusula 13.ª do Acordo Coletivo de Trabalho n.º , publicado em 3 de junho no Diário da República, 2.ª série, N.º 106, o horário de trabalho será o seguinte.
1 semana por mês.
– trabalha de 3.ª feira a 6.ª feira.
das 9h00 às 13h00 e das 14h00 às 17h00; – folga 2.ª feira (anterior), sábado e domingo (posteriores).
Na 1.ª semana seguinte à da folga de sábado e domingo.
– trabalha de 3.ª feira a 6.ª feira das 9h00 às 13h00 e das 14h00 às 17h00; – trabalha sábado e domingo das 10h00 às 13h00 e das 14h00 às 18h00; – folga na 2.ª feira.
Nas restantes semanas.
– trabalha de 4.ª feira a 6.ª feira das 9h00 às 13h00 e das 14h00 às 17h00; – trabalha sábado e domingo das 10h00 às 13h00 e das 14h00 às 18h00; – folga na 2.ª feira e 3.ª feira.
4.
Posicionamento remuneratório.
O posicionamento remuneratório respeita o determinado pelo artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º , de 20 de junho, e todas as normas legais e regulamentares em vigor sobre a presente matéria, correspondendo à 1.º Posição remuneratória e nível remuneratório 7 da carreira / categoria de Assistente Técnica; 5.
Requisitos de admissão ao procedimento concursal.
5.
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O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida; 5.
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E ainda, de entre trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecido, nos termos dos n.ºs 4 a 6 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; 5.
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Os candidatos referidos no ponto anterior (5.
) até ao termo do prazo fixado devem reunir cumulativamente os requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.
5.
.
Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Arruda dos Vinhos, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, conforme disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º , de 9 de setembro; 6.
Nível habilitacional.
Nos termos da alínea b) do n.º 1, do artigo 86.º da Lei do Trabalho em Funções Publicas, os candidatos devem ser titulares do 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado; 7.
Formalização de candidaturas.
7.
.
A apresentação da candidatura é efetuada mediante preenchimento de formulário próprio, disponibilizado na página eletrónica do Município de Arruda dos Vinhos, em http://www.
m-arruda.
t ou junto da Secção de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos e, no prazo de candidatura, entregue ou enviado por uma das seguintes formas.
• Preferencialmente, por e-mail por email.
Excecionalmente.
• Por correio, para a Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos, Largo Miguel Bombarda, Arruda dos Vinhos, em carta registada, dirigida ao Sr.
Presidente da Câmara; • Pessoalmente, nas instalações deste (das 09h00 às 12h30 e das 14h00 às 16h30m); 7.
.
Na apresentação da candidatura, através de correio registado, atende-se à data do respetivo registo; 7.
.
O não preenchimento ou o preenchimento incorreto do formulário de candidatura, por parte dos candidatos, constitui motivo de exclusão; 7.
.
Os documentos exigidos para efeitos de admissão e avaliação dos candidatos são anexos ao formulário, e integram a candidatura os seguintes documentos.
a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias; b) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, e acompanhado de comprovativos dos factos nele alegado, designadamente a formação e experiência profissional na área da candidatura, sob pena de não serem considerados pelo júri; c) No caso de os candidatos possuírem relação jurídica de emprego público, declaração do serviço onde exercem funções, com a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, carreira, categoria, posição remuneratória detida, caracterização do posto de trabalho que ocupa, e desde quando, bem como a avaliação do desempenho com a respetiva menção quantitativa dos últimos três ciclos de avaliações; d) Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos ficam dispensados de apresentar a fotocópia do certificado de habilitações e de outros documentos, desde que os mesmos se encontrem arquivados no respetivo processo individual e se encontrem atualizados, bastando, para tanto, declará-lo no requerimento 7.
.
Os documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão previstos no ponto 5.
são dispensados aquando da candidatura, desde que o candidato declare sob compromisso de honra, no campo respetivo do formulário, a situação precisa em que se encontra perante os mesmos; 8.
Métodos de seleção e sistemas de valoração.
O júri aplica os métodos de seleção obrigatórios por lei, em função da situação jurídico-funcional dos candidatos, e em cumprimento da deliberação de câmara, podendo ser aplicados de forma faseada, nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria , de 9 de setembro; 8.
– No caso dos candidatos(as) que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como, no caso dos candidatos(as) em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, as tenham desempenhado, os métodos obrigatórios são.
Avaliação curricular e a entrevista de avaliação de competências; 8.
.
– Nos termos do artigo 36.º da LTFP, estes métodos de seleção podem ser afastados pelos candidatos através de declaração no formulário de candidatura, passando a ser-lhes aplicados os métodos de seleção previstos para os restantes candidatos.
8.
– Restantes candidatos(as).
Prova de conhecimento e avaliação psicológica.
8.
– Escala de classificação – Na valoração dos métodos de seleção, são adotados diferentes escalas de classificação, de acordo com a especificidade de cada método, sendo os resultados convertidos para a escala de 0 a 20 valores.
8.
.
– Na prova de conhecimento e na avaliação curricular, é considerada a valoração até às centésimas.
8.
– A avaliação curricular (AC) é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
Nela são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e avaliação de desempenho obtida, sendo considerados e ponderados, obrigatoriamente, os elementos que se seguem, uma vez que assumem maior relevância para o posto de trabalho a ocupar.
Habilitação Académica (HA) – à qual é atribuída a ponderação de 20%; Formação Profissional (FP) – à qual é atribuída a ponderação de 30%; Experiência Profissional (EP) – à qual é atribuída a ponderação de 30%; Avaliação de Desempenho (AD) do último período em que executou idêntica função (não superior a 3 anos) – à qual é atribuída a ponderação de 20%; Assim, a classificação final deste método de avaliação resultará da seguinte fórmula.
AC = (20% HA + 30% FP + 30% EP + 20% AD).
As ponderações dos fatores (HA, FP, EP e AD) integrantes do método de seleção “Avaliação Curricular” traduzem a importância relativa que o júri entendeu atribuir a cada um, por considerar que essa ponderação é a que permite a melhor avaliação profissional dos candidatos na área para que o procedimento concursal foi aberto.
8.
.
– Habilitação Académica – (HA) – A Habilitação Académica necessária é a prevista no anúncio de abertura do procedimento concursal, sendo motivo de exclusão a titularidade de habilitação inferior.
Os valores são atribuídos da seguinte forma.
12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado 18 Valores Superior ao nível habilitacional exigido 20 Valores 8.
.
– Formação Profissional (FP) — Para o cálculo da classificação das ações de formação profissional são apenas consideradas no somatório, as ações/cursos ligadas às áreas de formação e aperfeiçoamento profissional frequentadas nos últimos três anos, contados até à data de abertura deste procedimento concursal, relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função de “educação”.
Sem formação 0 Valores Até 18 horas 12 Valores Até 30 horas 14 Valores Até 60 horas 16 Valores Até 120 horas 18 Valores Com mais 120 horas 20 Valores No caso das ações/cursos de formação terem a duração com referência a dias considerar-se-á que o dia é igual a 7 horas.
Em caso algum a pontuação do fator formação profissional poderá exceder 20 valores.
8.
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– Experiência Profissional (EP) – É tida em consideração a experiência profissional que tiver incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho em causa e o grau de complexidade das mesmas, sendo atribuídos os seguintes níveis e correspondentes valores, calculados da seguinte forma.
Sem experiência 0 Valores Experiência inferior a 6 meses 10 Valores Experiência de 6 meses a 2 anos 14 Valores Experiência de 2 a 4 anos 16 Valores Experiência de 4 a 6 anos 18 Valores Experiência superior a 6 anos 20 Valores 8.
.
– Avaliação de Desempenho (AD) – A avaliação de desempenho a considerar é a relativa ao último ano, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar.
Para o efeito, serão atribuídos os seguintes níveis e correspondentes valores.
Desempenho Inadequado 8 Valores Desempenho Adequado 12 Valores Desempenho Relevante 16 Valores Desempenho Excelente 20 Valores Nos casos em que os candidatos, por razões que não lhe sejam imputáveis, não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar são atribuídos 10 valores.
8.
– A entrevista de avaliação de competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, sendo avaliada numa escala de 0 a 20 valores.
8.
.
- Para tal, será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências descritas no Ponto 2, que serão registadas numa ficha individual associada a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise.
8.
.
– A entrevista de avaliação de competências será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de e 4 valores.
8.
– A prova de conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais e a capacidade de os aplicar a situações concretas no exercício da função em causa, avaliando também o adequado conhecimento da língua portuguesa.
Este método de seleção terá as seguintes especificidades.
8.
.
– A prova será escrita, de natureza teórica, realizar-se-á individualmente, com uma duração de 90 minutos e tolerância de 15 minutos.
8.
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– A prova de conhecimentos será efetuada em suporte de papel, devendo os candidatos interessados em consultar a legislação, trazer cópia da mesma, não sendo permitida a consulta da bibliografia ou de legislação anotada ou comentada, exceto, simples remissões, nem autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado durante a realização da mesma.
8.
.
– Os temas e leis de suporte às questões da prova são os seguintes.
– Regime Jurídico das Autarquias Locais – Lei n.º , de 12 de dezembro; – Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas – Lei n.º , de 20 de junho, na sua redação atual.
Título IV (Capítulo I, II, III, IV e V); – Decreto-lei n.º , de 7 de janeiro.
8.
– A avaliação psicológica (AP) visa avaliar aptidões, características de personalidade e/ou competências comportamentais dos candidatos e pode ser aplicado numa ou mais fases, sendo garantida a privacidade dos elementos e resultados perante terceiros.
Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Portaria , de 9 de setembro é avaliado através das menções classificativas de Apto ou Não Apto.
8.
– Cada um dos métodos de seleção é eliminatório pela ordem enunciada na lei, não sendo aplicado o método seguinte (ou fase) sempre que o candidato obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores ou não compareça a um dos métodos de seleção.
8.
– Os candidatos aprovados em todos os métodos de seleção são ordenados por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, de onde resultará uma lista unitária, ainda que lhes tenham sido aplicados métodos de seleção diferentes.
Em termos de Classificação Final, o Júri deliberou aplicar as seguintes fórmulas, devidamente registadas numa ficha específica criada para o efeito.
8.
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– Para os candidatos constantes do ponto 5.
deste aviso, com avaliação curricular (AC) e entrevista de avaliação de competências (EAC).
CF = 50% AC + 50% EAC.
8.
.
- Para os candidatos constantes do ponto 5.
deste aviso, com prova de conhecimentos (PC), avaliação psicológica (AP)* e entrevista de avaliação de competências (EAC).
CF = 70% PC + AP (Apto)* + 30% EAC.
8.
– Em situação de igualdade de valoração na Classificação Final, esgotados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no n.º 1 do artigo 24.º da Portaria , de 9 de setembro, nomeadamente, trabalhador contratado a termo (…), nos termos do n.º 1 do artigo 66.º da LTFP, e, subsistindo essa igualdade, o Júri deliberou aplicar a regra estabelecida no n.º 2 do referido artigo, concretamente.
1.º – Melhor classificação obtida no primeiro método de seleção utilizado.
avaliação curricular (AC) ou prova de conhecimentos (PC); 2.º – Subsistindo o empate, pela valoração sucessivamente obtida nos métodos seguintes.
9.
A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos e disponibilizada na sua página eletrónica.
http://www.
m-arruda.
t.
10.
Nos termos do n.º 2 do artigo 22.º da Portaria n.º , de 9 de setembro, os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte, com uma antecedência de cinco dias úteis, pela forma prevista no artigo 6.º da referida Portaria.
11.
Os candidatos excluídos serão notificados, para a realização da audiência prévia nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
12.
Nos termos do n.º 5, do artigo 11.º da Portaria n.º , de 9 de setembro, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas no sítio da Internet da entidade.
13.
Conforme estabelecido no n.º 3 do artigo 21.º da Portaria n.º , de 9 de setembro, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios, e pela ordem constante na publicitação, quanto aos facultativos.
14.
É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valorização inferior a 9,50 valores ou não compareça a um dos métodos de seleção.
15.
Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 24.º da Portaria n.º , de 9 de setembro 16.
A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuado por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
17.
Após homologação do Presidente da Câmara, a lista unitária de ordenação final é afixada em local visível e público das instalações do município e disponibilizada no seu sítio da Internet, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
18.
Composição do júri.
Presidente.
Ana Filipa Daniel Correia, Chefe da UECTJ; Vogais Efetivos.
Ana Raquel dos Santos Machado, Técnica Superior e Ana Sofia Porto Perdiz Alves, Assistente Técnica; Vogais Suplentes.
Tiago José Alves Marques, Assistente Técnico e Maria Ana Reis Barradas Pinto Sousa, Assistente Técnica; 19.
Em todos os procedimentos compete ao primeiro vogal efetivo a substituição do presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.
20.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».
21.
Nos termos do Decreto-Lei de 3 de fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar no ponto 7 e 7.
do formulário de candidatura sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de incapacidade e as condições necessárias para a realização dos métodos de seleção.
22.
Nos termos do disposto nas alíneas a), subalíneas i), ii) e iii) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º , de 9 de setembro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.
ep.
ov.
t), no 1.º dia útil seguinte à publicitação e, por extrato, na 2.ª série do Diário da República e na página eletrónica do Município de Arruda dos Vinhos (www.
m-arruda.
t).
23.
Prazo de validade.
A reserva de recrutamento é válida pelo prazo de 18 meses a contar da data de homologação da lista de ordenação final, conforme previsto no n.º6 do artigo 25.º da Portaria n.º , de 9 de setembro.
Paços do Município de Arruda dos Vinhos, 30 de junho de No uso dos poderes delegados, A Vereadora da Câmara Rute Miriam Soares dos Santos
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Detalhes da oferta

Empresa
  • Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos
Localidade
Endereço
  • Indeterminado - Indeterminado
Tipo de Contrato
  • Indeterminado
Data de publicação
  • 15/08/2023
Data de expiração
  • 27/05/2024
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