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ASSISTENTE OPERACIONAL

Faro - Faro

Descrição da oferta de emprego

Desempenho de funções nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, correspondente ao grau de complexidade 1, com as seguintes tarefas.
Limpeza, manutenção e beneficiação das ruas, caminhos vicinais e espaços ajardinados; construção e execução de obras de escassa relevância; transporte de materiais diversos, condução, controlo e gestão dos veículos da Freguesia; prestar apoio nas atividades dinamizadas pela Freguesia e praticar as tarefas enquadradas no conteúdo funcional da carreira/categoria em questão.
Freguesia de São Marcos da Serra Aviso Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado para a carreira/categoria de Assistente Operacional/Assistente Operacional 1 – Na sequência da deliberação da Junta de Freguesia, em reunião realizada em , torna-se público que, nos termos dos artigos 30.º e 33.º do anexo da Lei n.º , de 20 de junho, na sua redação atual (doravante designada por LTFP), conjugados com a subalínea i) da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º , de 09 de setembro (doravante designada por Portaria), se encontra aberto pelo período de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de publicação do aviso por extrato no Diário da República, o procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional/Assistente Operacional, que se destina a trabalhadores com vínculo de emprego público e ainda a candidatos sem vínculo de emprego público ou com vínculo de emprego público a termo, em cumprimento da alínea g) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria.
2 – Conforme o disposto na Lei n.º , de 30 de maio, relativo à existência de trabalhadores em situação de requalificação, e após consulta à EGRA, Comunidade Intermunicipal do Algarve (AMAL), declara-se que ainda não foi constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias (EGRA).
3 – Nos casos previstos nos n.
s 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria, é constituída uma reserva de recrutamento interna pelo prazo máximo de 18 (dezoito) meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, a ser utilizada quando, nesse período, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho.
4 – Posto de trabalho e caraterização.
4.
– Carreira/Categoria.
Assistente Operacional/Assistente Operacional – 1 (um) posto de trabalho – Serviços Exteriores-Cantoneiro de Limpeza.
4.
.
– Atribuições/Competências/Atividades.
Desempenho de funções nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, correspondente ao grau de complexidade 1, com as seguintes tarefas.
Limpeza, manutenção e beneficiação das ruas, caminhos vicinais e espaços ajardinados; construção e execução de obras de escassa relevância; transporte de materiais diversos, condução, controlo e gestão dos veículos da Freguesia; prestar apoio nas atividades dinamizadas pela Freguesia e praticar as tarefas enquadradas no conteúdo funcional da carreira/categoria em questão.
4.
.
.
– Local de trabalho.
área territorial da freguesia.
5 – Posicionamento remuneratório.
a posição remuneratória será objeto de negociação remuneratória nos termos do artigo 38.º da LTFP, sendo a posição de referência a correspondente à 1.ª posição remuneratória e 5.º nível remuneratório da carreira e categoria de Assistente Operacional, correspondente a € (setecentos e sessenta e nove euros e vinte cêntimos), pela atualização do Decreto-Lei n.º 26-B/, de 18 de abril.
6 – Requisitos de admissão.
os previstos nos artigos 17.º e 35.º da LTFP.
6.
– Nível habilitacional exigido de acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP.
6.
– Exige-se a escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, aos nascidos até é exigida a 4.ª classe; aos nascidos após é exigida a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade e aos nascidos após é exigido o 9.º ano de escolaridade; e aos nascidos a partir de , é exigido o 12.º ano de escolaridade.
O nível habilitacional exigido em função da idade é passível de ser substituído por experiência em funções similares e equiparadas, nos termos do n.º 2 do artigo 34.º da LTFP, quando os candidatos tenham pelo menos um ano de experiência nas funções enquadradas nas competências/atribuições/atividades do posto de trabalho.
6.
– Para efeitos da alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho cuja ocupação se pretende com o presente procedimento concursal.
7 – O recrutamento inicia-se pelos candidatos colocados em situação de requalificação conforme o estabelecido na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP.
8 – A forma de apresentação da candidatura deve obedecer ao preceituado no artigo 13.º da Portaria e no 104.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
8.
– As candidaturas deverão ser formalizadas por via eletrónica, mediante o preenchimento de formulário tipo, disponível para o efeito na página eletrónica da Freguesia de São Marcos da Serra, em www.
reguesiadesaomarcosdaserra.
t, o qual deverá ser remetido para o endereço de correio eletrónico [email protected], com a seguinte indicação no assunto.
AO Procedimento Concursal.
8.
– A remessa da candidatura em suporte papel, deve ser efetuada de acordo com os artigos 104.º e seguintes do CPA, conforme previsto no n.º 3 do artigo 13.º da Portaria.
8.
– Em caso de entrega da candidatura em formato de papel, mediante o preenchimento do formulário tipo, esta deve ser enviada por correio registado com aviso de receção, dirigida à Sra.
Presidente do Júri, até ao último dia do prazo fixado, para a seguinte morada.
Largo da Igreja, – São Marcos da Serra.
8.
– Documentos que devem acompanhar a candidatura.
a) Documento comprovativo das habilitações literárias; b) No caso de possuir vínculo de emprego público, declaração atualizada, passada e autenticada pelo órgão ou serviço onde exerce funções, onde conste.
o vínculo de emprego público previamente estabelecido; a carreira e categoria de que seja titular; a atribuição/competência/atividade inerente ao posto de trabalho que ocupa (fazendo distinção caso existam alterações ao longo dos anos de carreira); indicação precisa dos anos, meses e dias do tempo de trabalho associado a cada atribuição/competência/atividade (caso exista distinção de funções ao longo dos anos de carreira) e a classificação obtida na avaliação de desempenho inerente ao período em que o candidato cumpriu ou executou a atribuição/competência/atividade idêntica à do posto de trabalho a que se candidata, do último período de avaliação, não superior a três anos; c) Comprovativos emitidos por entidades acreditadas das ações de formação relacionadas com as atribuições/competências/atividades do posto de trabalho ao qual se candidata, com a indicação precisa do número de horas ou dias; d) Comprovativos de todas as experiências profissionais relacionadas com as atribuições/competências/atividades do posto de trabalho ao qual se candidata, com a indicação precisa das funções desempenhadas e do tempo de serviço; e) Currículo profissional, datado e assinado, assim como todos os comprovativos dos factos nele constantes, que digam respeito à atribuição/competência/atividade do posto de trabalho ao qual se candidata; f) Os candidatos estrangeiros, nacionais de um Estado-Membro da UE, devem ainda anexar à sua candidatura.
comprovativo de nacionalidade e comprovativo do grau habilitacional ou profissional, devidamente reconhecido, quando adquirido noutro país que não Portugal; g) Os candidatos estrangeiros, nacionais de um país que não integra a UE, devem ainda anexar à candidatura.
comprovativo de que residem em Portugal e comprovativo do grau habilitacional ou profissional, devidamente reconhecido, quando adquirido noutro país que não Portugal.
8.
– O candidato deve indicar a sua situação perante os requisitos de admissão exigidos da alínea d) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria, correspondentes aos previstos no artigo 17.º da LTFP.
8.
– A falta de apresentação dos documentos e elementos legalmente exigidos implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria.
8.
– As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas por lei.
8.
– Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.
9 – Prazo de candidatura.
10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do aviso (extrato) em Diário da República.
10 – Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção obrigatórios são os que se encontram descritos em seguida.
a) Prova de Conhecimentos (PC); b) Avaliação Psicológica (AP).
10.
– De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, no caso de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como os candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, e que não os afastem por escrito (nos termos do n.º 3 do mesmo artigo), os métodos de seleção a aplicar, serão.
a) Avaliação Curricular (AC); b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
10.
– Classificação final (CF).
Para os candidatos que realizem os métodos de seleção Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, a CF será calculada através da seguinte fórmula.
CF = PC – 100% + AP, condicionada a aprovação na AP.
Para os candidatos que realizem os métodos de seleção Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, a CF será calculada através da seguinte fórmula.
CF = (AC x 50%) + (EAC x .
Descrição dos métodos de seleção.
11.
– Prova de Conhecimentos (PC).
será aplicado em conformidade com a alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º articulado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 20.º e com o n.º 1 do artigo 21.º da Portaria, e visa avaliar os conhecimentos práticos e/ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício da função.
É adotada para a prova de conhecimentos uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
– A prova será de natureza prática, de forma oral e de realização individual, com 4 exercícios e com a duração de 20 minutos e a valoração de 20 valores.
– Conteúdo da prova.
• Exercício 1 – Mudança do disco e fio de motorroçadora – Ponderação de 40% o Desistência – 0 valores; o Mudança de disco para fio incorreta – 8 valores; o Mudança de disco para fio correta, mas demorada (> 15 minutos) – 12 valores; o Mudança de disco para fio correta (
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Detalhes da oferta

Empresa
  • Junta de Freguesia de São Marcos da Serra
Localidade
Endereço
  • Indeterminado - Indeterminado
Tipo de Contrato
  • Indeterminado
Data de publicação
  • 18/08/2023
Data de expiração
  • 27/05/2024
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