O que mudou na lei da parentalidade?

O que mudou na lei da parentalidade?

Desde julho de 2021, a lei da parentalidade sofreu diversas alterações que vêm trazer mudanças significativas na vida dos progenitores e dos seus filhos. Em primeiro lugar, o período máximo de licença parental obrigatória aumentou de 120 para 180 dias, sendo que o pai, obrigatoriamente, tem que gozar pelo menos 20 desses dias úteis. Esta medida pretende aumentar a partilha de cuidados e incentivar a presença paternal desde os primeiros momentos de vida do recém-nascido.

Outro ponto importante alterado foi o aumento do período de licença de parentalidade exclusiva da mãe, que passou de 120 para 150 dias, sendo que as últimas seis semanas são obrigatórias. Esta medida reconhece o papel fundamental das mães no cuidado das crianças e na amamentação, permitindo que tenham mais tempo para se dedicarem a esta tarefa.

Por outro lado, é agora possível trabalhar a tempo parcial durante a licença parental, desde que haja acordo entre o trabalhador e a entidade empregadora. Esta medida permite aos progenitores ajustarem-se às necessidades da criança e ao mesmo tempo continuarem a trabalhar, promovendo a conciliação entre a vida pessoal, familiar e profissional.

Para além disso, foi também atribuída uma licença parental única para os progenitores de crianças com deficiência ou doença crónica, com um período máximo de cinco anos e possibilidade de renovação. Esta medida visa apoiar as famílias que enfrentem situações que requerem cuidados especiais para a criança.

Por último, há também uma nova licença para assistência a filho com doença oncológica, que não implica perda de remuneração e pode ser gozada em conjunto pelos progenitores. Esta medida é de extrema importância na proteção dos filhos e na garantia de acompanhamento durante o tratamento.

Em suma, estas mudanças na lei da parentalidade procuram garantir uma maior igualdade entre pai e mãe no cuidado e educação dos filhos, bem como uma maior proteção e flexibilidade para as famílias.

O que mudou na licença parental?

A licença parental é um direito garantido aos pais, podendo ser usufruída tanto pelo pai quanto pela mãe. Recentemente, houve mudanças significativas na legislação portuguesa relacionada ao tema, trazendo mais flexibilidade e adaptabilidade às necessidades das famílias.

Uma das principais mudanças diz respeito ao aumento da duração da licença parental. Agora, os pais têm direito a um período de até 180 dias seguidos ou até 210 dias se a mãe e o pai gozarem, pelo menos, 30 dias consecutivos cada um. Além disso, é possível usufruir da licença em regime parcial, com a redução do horário de trabalho em 50% ou 20%, com correspondente redução do salário.

Outra alteração importante é a possibilidade de a mãe e o pai intercalarem a licença em períodos mais curtos. Ao invés de um dos pais usufruir da licença por um período longo e único, ambos podem dividir o tempo em períodos menores, desde que cada um destes seja de, pelo menos, 10 dias consecutivos. Esta mudança tem como objetivo permitir que os pais possam conciliar a vida familiar e profissional de forma mais equilibrada.

Além das mudanças já mencionadas, foi também criado um regime específico para os casos de nascimentos múltiplos, em que cada progenitor tem direito a um acréscimo de 30 dias por cada filho, além do primeiro. Também foi estabelecido um período de 15 dias úteis de licença para pais que adotarem crianças até aos 12 anos.

Em resumo, as mudanças na licença parental vieram para facilitar a vida dos pais, dando-lhes mais flexibilidade e adaptabilidade para conciliar a vida profissional e familiar. É importante lembrar que ainda há alguns requisitos e normas a serem seguidos, mas a nova legislação certamente beneficia os pais e suas famílias.

Quantos dias tem o pai apos nascimento do filho 2023?

O ano de 2023 está cada vez mais próximo e muitas pessoas já começam a pensar em questões referentes ao futuro. Entre essas questões, uma das mais comuns é a de quantos dias o pai tem após o nascimento do filho em 2023.

De acordo com a lei portuguesa, o pai tem direito a alguns dias de licença-paternidade após o nascimento do filho. Esses dias podem variar, dependendo de vários fatores, como a duração da licença-maternidade da mãe e a escolha do pai em relação à utilização dos dias.

Em Portugal, atualmente, a lei determina que o pai tem direito a cinco dias úteis de licença após o nascimento do filho. É importante lembrar que esses dias são remunerados e podem ser utilizados a qualquer momento dentro dos primeiros 30 dias após o nascimento do bebé.

No entanto, existem propostas em discussão no parlamento português que visam aumentar o tempo de licença-paternidade. Um dos projetos prevê um aumento para 15 dias, enquanto outro chega a propor um período de 20 dias.

De qualquer forma, é importante que o pai esteja ciente do direito à licença-paternidade e procure informar-se sobre as condições e possibilidades oferecidas pela lei portuguesa. Esses dias são fundamentais para o estabelecimento do vínculo afetivo entre pai e filho, além de permitirem que o pai possa ajudar na adaptação do bebé em casa e fortalecer o relacionamento com a mãe.

Quando posso pedir a licença parental alargada?

A licença parental alargada é um direito fundamental dos pais e consiste num período adicional de cuidado e dedicação, que se pode prolongar até um máximo de seis meses após o fim da licença parental inicial. Este período permite que os pais passem mais tempo com os filhos logo após o nascimento ou adoção, proporcionando um ambiente de cuidado e afeto importante para o desenvolvimento saudável da criança.

A lei prevê que os pais possam requerer a licença parental alargada até ao final do primeiro mês seguinte ao da cessação da licença inicial. Ou seja, se o pai ou a mãe optar por prolongar este período de cuidado, tem de o fazer até 30 dias após o fim da licença inicial. Este prolongamento pode ser feito por períodos de um mês, até um limite máximo de seis meses.

É importante referir que a licença parental alargada só pode ser usufruída por um dos pais. Se ambos os pais quiserem prolongar este período, devem optar por um regime de licença parental partilhada. Outra questão importante a referir é que a duração da licença parental alargada conta para efeitos de IRS, sendo considerada um período de isenção de pagamento de impostos.

Para requerer a licença parental alargada, os pais devem apresentar o pedido ao empregador por escrito, com a antecedência mínima de 10 dias em relação ao início da licença. O empregador pode solicitar um comprovativo da Segurança Social, que certifique o direito do trabalhador a usufruir desta licença.

Em suma, a licença parental alargada é um direito importante dos pais e deve ser encarada como uma oportunidade única de passar mais tempo com os filhos nos primeiros meses de vida. Os pais devem ter em conta o prazo para apresentação do pedido ao empregador e a opção pela licença parental partilhada, caso ambos os pais desejem usufruir deste direito.

Quem tem direito a subsídio de parentalidade?

O subsídio de parentalidade é um direito concedido aos pais que têm a responsabilidade de cuidar dos filhos durante o período pré e pós-natal, bem como durante a fase de crescimento das crianças. Este benefício é atribuído aos trabalhadores por conta de outrem, aos trabalhadores independentes e aos desempregados.

O subsídio de parentalidade é concedido a:

  1. Pais biológicos: o subsídio é concedido ao pai e à mãe biológicos ou adotantes, desde que estes sejam trabalhadores e cumpram os requisitos previstos por lei.
  2. Famílias monoparentais: se um dos pais faleceu, está ausente ou não pode exercer a sua responsabilidade parental, o outro progenitor pode requerer o subsídio por parentalidade.
  3. Pais adotantes: a legislação prevê que os pais adotantes têm os mesmos direitos e deveres dos pais biológicos, por isso também têm direito a receber o subsídio de parentalidade.

Para ter acesso ao subsídio os trabalhadores precisam cumprir alguns critérios estabelecidos por lei, como:

  • Terem descontado para a Segurança Social, pelo menos, 180 dias nos últimos 12 meses antes do início do período de impedimento para o trabalho.
  • Apresentar uma certificação médica de impedimento para trabalhar, que comprove a necessidade de ausência do trabalho.
  • Ter recebido subsídio de maternidade, paternidade, adoção, entre outros. O pai tem de ter gozado pelo menos os primeiros 10 dias do subsídio de paternidade.

Em resumo, o direito ao subsídio de parentalidade é concedido aos pais biológicos e adotantes, bem como aos que cuidam sozinhos dos filhos. Para ter acesso a este benefício é necessário cumprir alguns requisitos estabelecidos por lei, tais como ter descontado para a Segurança Social, apresentar uma certificação médica e ter recebido subsídios anteriores.

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