Quando começa a contar a licença de parentalidade?

Quando começa a contar a licença de parentalidade?

Licença de parentalidade é um direito garantido aos pais que trabalham em Portugal para cuidar do seu filho recém-nascido ou adotivo. A legislação portuguesa prevê um período de licença para ambos os pais, que pode ser gozado em conjunto ou em momentos diferentes. A contagem do tempo de licença começa em momentos diferentes, dependendo do caso.

No caso da mãe biológica, a licença de parentalidade começa a contar no dia do parto ou no dia em que for registrado o nascimento da criança. A licença pode ter a duração de 120 ou 150 dias úteis, dependendo da opção da mãe. No caso de nascimentos prematuros ou de múltiplos, o período da licença pode ser alargado.

Já no caso do pai, a licença de parentalidade começa a contar a partir da data em que nasce a criança ou a partir da data de entrada em Portugal, no caso de adoção internacional. O pai tem direito a um período de 5 dias úteis de licença obrigatória, mas pode usufruir de um período adicional de 10 dias úteis, caso a mãe não goze de todo o seu período de licença. Além disso, é possível ainda gozar de uma licença parental exclusiva, com duração de 30 dias úteis, em conjunto ou em períodos separados.

Para os casos de adoção nacional ou estrangeira, a conta do tempo da licença começa a contar a partir da data de entrada da criança no agregado familiar do requerente. A duração da licença nesses casos é igual à da mãe biológica, ou seja, de 120 ou 150 dias úteis.

É importante lembrar que, em todas as situações, a licença de parentalidade é remunerada pelo empregador, através da Segurança Social. Para receber o subsídio de Parentalidade, o trabalhador deve requerer através do serviço Segurança Social Direta, ou junto das Lojas do Cidadão ou do Centro Nacional de Pensões, solicitando este benefício num formulário próprio fornecido pela própria Segurança Social.

Quando entra em vigor a nova licença parental?

Desde o dia 1 de agosto de 2019, que entrou em vigor a nova lei da licença parental. Esta licença tem como objetivo promover uma maior conciliação entre a vida profissional e familiar.

A partir de agora, os pais têm direito a partilhar a licença parental complementar, ou seja, o período adicional dos 30 dias com a mãe após o nascimento do bebé. Este período passa a ser obrigatório para ambos os pais.

Com esta nova legislação, os pais têm direito a 20 dias seguidos, imediatamente a seguir ao nascimento, que passa a ser pago a 100%, ao contrário dos 15 dias anteriores que eram pagos a 80%.

É ainda importante referir que, a licença parental inicial de 120 dias é alargada em mais 30 dias por cada progenitor que goze, em exclusivo, um período de 30 dias. Além disso, em caso de doença crónica ou deficiência do bebé, a mãe ou o pai pode suspender a sua atividade profissional até ao limite de seis meses.

Esta medida é uma mais valia, não só para os pais, mas também para as empresas. Com esta nova legislação, terão uma maior facilidade em reter e atrair mulheres para cargos de liderança, tendo em conta que muitas delas acabavam por desistir da vida profissional por falta de apoio na maternidade.

Em suma, a nova licença parental entrou em vigor a 1 de agosto de 2019 e tem como objetivo promover a conciliação entre a vida profissional e familiar. Os pais têm direito a partilhar a licença parental complementar, sendo que o período adicional dos 30 dias passa a ser obrigatório para ambos os pais. É uma grande mais valia para as empresas e para as mulheres que acabam por ter um maior apoio na maternidade.

Como se conta os dias dá licença maternidade?

A licença maternidade é um momento importante para todas as mães e pais que aguardam ansiosamente a chegada do bebé. Para se calcular a duração da licença maternidade, devemos ter em conta alguns fatores, como a idade gestacional do bebê no momento do nascimento e a quantidade de dias que a mãe terá direito de ausência ao trabalho.

Em Portugal, a licença maternidade é de 120 dias corridos, que se iniciam a partir do dia do nascimento do bebé. Se o bebé nascer prematuramente, a mãe poderá usufruir de mais tempo de licença, consoante a idade gestacional do bebé no momento do parto.

Para quem é trabalhadora por conta de outrem, a licença maternidade é remunerada e conta como tempo de serviço. Já para quem é trabalhadora independente, pode solicitar a atribuição de subsídio de maternidade, de acordo com as regras definidas pelo subsistema de segurança social.

Caso a mãe pretenda estender o período de licença maternidade, poderá fazê-lo através da licença parental inicial, que contempla mais 30 dias úteis de ausência ao trabalho. No entanto, nesse caso, a licença parental inicial não será remunerada.

De forma geral, a licença maternidade é um direito previsto por lei, que pretende dar às mães e pais tempo suficiente para cuidarem dos seus bebés nos primeiros meses de vida e garantir um desenvolvimento saudável e adequado das crianças. É importante que os pais estejam informados sobre as regras e as formas de usufruir da licença maternidade, de modo a poderem desfrutar desse momento único.

Quanto se recebe licença parental?

A licença parental é o período em que os pais têm direito a ausentar-se do trabalho para cuidar dos filhos recém-nascidos ou crianças adoptivas. Este período é remunerado através da Segurança Social, sendo que o valor pago é calculado com base no salário auferido pelo progenitor durante os três meses anteriores à licença.

O valor máximo pago pela Segurança Social é de €665,00, correspondendo a 100% do salário de base, de acordo com o Portal das Finanças. No entanto, este valor pode variar em função do salário líquido auferido pelo progenitor nos três meses anteriores à licença.

Em caso de partilha, a licença parental pode ser requerida pelo pai e pela mãe, podendo ser gozada em simultâneo ou em períodos alternados. No caso de opção pelo gozo em simultâneo, os pais têm direito a receber 100% do salário de base no primeiro mês, e nos restantes meses, o valor passa para 83% do salário de base.

Importa ainda referir que, no caso de licença parental complementar, o valor pago pela Segurança Social corresponde a 25% do valor previsto como remuneração de referência, que pode ser calculado através da Declaração de Remunerações entregue pela entidade empregadora.

Em suma, o valor pago pela Segurança Social durante a licença parental varia em função do salário líquido auferido pelo progenitor nos três meses anteriores à licença, sendo que existe um valor máximo a receber. No caso de partilha da licença, o valor pago aos pais pode sofrer uma redução para 83% do salário de base. Já no caso de licença parental complementar, o valor pago corresponde a 25% do valor previsto como remuneração de referência.

Como pedir a licença de parentalidade?

A licença de parentalidade é um direito fundamental garantido aos trabalhadores em Portugal, que permite ausentar-se do trabalho durante um período para cuidar do(s) filho(s) recém-nascido(s) ou adotado(s). Para pedir a licença de parentalidade, o trabalhador deve informar o seu empregador por escrito, com a antecedência devida e anexando os documentos necessários para a sua concessão.

O trabalhador deve enviar o pedido de licença de parentalidade por meio de um requerimento escrito, onde consta a especificação do período da licença, bem como a data de início e término da mesma. Além disso, deve acrescentar o documento comprovativo da idade do filho ou a respetiva certidão de adoção, bem como a indicação dos montantes a receber. A entidade empregadora deverá emitir um recibo de entrega do requerimento.

Quando o trabalhador regressar ao trabalho, deve apresentar comprovativos de que cumpriu os seus deveres parentais, nomeadamente frequência do jardim-de-infância ou escola do filho, bem como justificação para faltas devido a doença do filho durante o período de licença.

Dependendo da empresa e da situação do trabalhador, existem opções específicas para a licença de parentalidade, como a licença parental inicial, a licença parental complementar e a licença para assistência a familiares. É necessário informar-se junto da entidade empregadora sobre as opções e a documentação necessária para solicitar cada tipo de licença.

Em resumo, para pedir a licença de parentalidade, o trabalhador deve enviar um requerimento escrito à entidade empregadora, com a antecedência devida e anexando os documentos necessários. O trabalhador deve cumprir com os seus deveres para com o filho no período de licença e apresentar comprovativos à sua entidade empregadora no seu regresso ao trabalho. Existem opções específicas para a licença de parentalidade e é necessário informar-se sobre as mesmas junto da entidade empregadora.

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