Advogado/jurista

Ped*** ***** (XX anos)
Advogado em Aguiar-Branco e Associados
Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa
Matosinhos,
Porto
|
Experiência
Advogado
Aguiar-Branco e Associados
(i) área de recuperação de crédito (entre os anos de 2010 a 2018): 

- Patrocínio judiciário no âmbito de processos executivos de empresas e pessoas singulares, em representação de exequentes e credores reclamantes, delineando a respetiva estratégia processual, produzindo as peças processuais, como requerimentos executivos, requerimentos probatórios, requerimentos de impugnação de documentos, comunicações a agente de execução, pedidos de invalidade de venda, acordos de pagamento, contestações aos embargos de executado e de terceiro, contestações à oposição à penhora, reclamações de créditos, impugnações dos créditos reclamados, alegações de recurso, e, também, acompanhando o processo e intervindo em atos processuais, como tentativas de conciliação, audiências prévias e audiências de julgamento.

- Patrocínio judiciário em processos de insolvência de empresas e de pessoas singulares, incluindo no contexto do processo especial de revitalização (PER), em representação de credores, delineando a respetiva estratégia processual, produzindo as peças processuais, como petições iniciais de declaração de insolvência, reclamações de créditos, impugnações à lista de credores reconhecidos, respostas a impugnações, requerimento de destituição de administrador da insolvência, pedidos de resolução em benefício da massa insolvente, impugnação de resolução, petição inicial de restituição e separação de bens apreendidos para a massa, petição inicial de verificação ulterior de créditos e do direito à restituição e separação de bens, requerimentos de não homologação do plano de insolvência e plano de recuperação, requerimentos de indeferimento liminar do pedido de exoneração do passivo restante, alegações de recurso, bem como, acompanhando o processo e intervindo em atos processuais, como assembleias de credores, reuniões de comissão de credores, tentativas de conciliação, audiências prévias e audiências de julgamento.

- Assessoria jurídica compreendendo a emissão de pareceres e a prestação de informações, a pedido do cliente envolvido como credor em processos de recuperação de crédito, incluindo propostas concretas de atuação, com identificação das diligências necessárias para a sua operacionalização e as minutas de instrumentos contratuais, que incidiu, maioritariamente, sobre as seguintes matérias: pagamentos ao credor pelo devedor no decurso do PER, débitos na conta de depósitos do devedor no decurso do PER, compensação de créditos no decurso do PER, celebração de dação em pagamento no decurso do PER, implementação do plano de recuperação em PER ao crédito não reclamado, execução extraprocessual de penhores financeiros no decurso de processo de insolvência/PER, resolução de contratos de crédito por instauração de processo de insolvência/PER, como resolver transferências de património de devedores, consequências para o devedor do facto de não cumprir as prestações contempladas no plano homologado em insolvência/PER, consequências da celebração de acordos de reescalonamento da dívida regulada em plano homologado, consequências da aposição de cláusulas de concessão de financiamento em planos, consequências da não homologação do plano, possibilidade de liquidação antecipada de uma ou mais responsabilidades após encerramento do PER mas no decurso da vigência do plano, cobrança de comissões de gestão de contratos de financiamento não previstas ou reguladas no plano, momento de produção dos efeitos do plano homologado, consequências da concessão de financiamento no decurso do PER (após a publicação da lista provisória de créditos), direitos do credor sobre os condevedores e terceiros garantes das obrigações reguladas no plano homologado, admissibilidade da recusa de concessão de crédito ao abrigo de contrato de conta corrente após início de PER, pedido de subscrição ao credor de acordo extrajudicial de recuperação para fundamentar PER como motivo de vencimento antecipado das obrigações, celebração de negócios previstos como medidas do plano e seus requisitos para serem válidos, possibilidade de impugnação da lista provisória de créditos no PER, atos do devedor dependentes da autorização do administrador judicial provisório.

(ii) área de contencioso bancário (desde 2010 até hoje):

- Patrocínio judiciário de três Instituições de Crédito (adiante “IC”), delineando a respetiva estratégia processual, produzindo as peças processuais e intervindo em atos processuais, em várias ações judiciais (fora do campo da recuperação de crédito), na posição de Rés/Requeridas, destacando-se as seguintes: 
a) Ações de responsabilidade civil pela não concessão de crédito prevista em planos de recuperação.
b) Ação de responsabilidade civil por concessão de crédito abusivo (financiamentos acima do valor do empreendimento a construir e concedidos em momento de incumprimento) que diminuiu a garantia patrimonial da devedora para os outros credores e os fez acreditar na sua viabilidade financeira, causando um dano à autora no valor do seu crédito sobre a devedora.
c) Ações de responsabilidade civil por movimentos indevidos (de juros, comissões, prestações) nas contas de depósito e por incumprimento dos deveres de intermediação financeira da IC.
d) Ações de responsabilidade civil por registo indevido de clientes na Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal.
e) Ação de declaração de nulidade de partilha, de nulidade de constituição de sociedade ou desconsideração da sua personalidade jurídica, e de condenação da IC em atacar os patrimónios que um seu devedor havia dissipado por via da partilha e da constituição de uma sociedade.
f) Ação de simples apreciação negativa com vista a declarar que a IC não tinha direito a preencher a livrança-caução em branco, por se mostrar prescrito o direito cambiário, e subsidiariamente pedindo a revogação do mandato de preenchimento da mesma livrança.
g) Ação de declaração de nulidade de compra e venda de imóvel com mútuo garantido com hipoteca a favor de IC.
h) Ações de declaração de nulidade de contratos de permuta de taxas de juro (swap), com base na violação de deveres de informação e objeto nulo (jogo ou aposta).
i) Ação de condenação no cumprimento de contrato de antecipação de fundos (confirming).
j) Ações de condenação no cumprimento de carta de conforto emitida por IC a favor de empreiteiro em empreitada financiada por aquela ao dono da obra.
k) Providências cautelares para impedir a IC de honrar garantia bancária.
Nota: Em muitas destas ações intentadas contra uma IC constituída para prosseguir a atividade de uma outra IC que havia sido objeto de uma medida de resolução, tendo sido suscitada a questão da ilegitimidade substantiva daquela IC de transição - porquanto a responsabilidade pelos factos ilícitos em discussão teria ficado na esfera jurídica da IC resolvida - foi amplamente discutida tanto a validade das deliberações do conselho de administração do Banco de Portugal que estiveram subjacentes à mesma resolução bancária, como a inconstitucionalidade do respetivo regime jurídico e, ainda, a ilegitimidade substantiva da IC de transição.

- Assessoria jurídica envolvendo a emissão de pareceres e a prestação de informações, a pedido dos departamentos comerciais e de recuperação de crédito de três IC, incluindo propostas concretas de atuação, com identificação das diligências necessárias para a sua execução e as minutas de instrumentos contratuais, que versou, principalmente, sobre:
a) Garantias bancárias: Indicação sobre a atuação da IC perante pedidos para honrar garantia bancária de boa execução de contrato, quer autónoma simples quer autónoma à primeira solicitação, e quais as exceções oponíveis pela IC ao beneficiário.
b) Prestação de garantia por empresa terceira: Apreciação da validade de propostas de prestação de garantias reais ou pessoais por sociedades comerciais a favor d e outra sociedade comercial (devedora), analisando a existência de justificado interesse próprio ou de relação de domínio ou de grupo entre as sociedades em causa.
c) Penhor Financeiro: análise da possibilidade da IC executar extraprocessualmente um penhor financeiro no decurso de processo de insolvência/PER.

(iii) área de contencioso administrativo e fiscal (desde 2016 até hoje):

- Patrocínio judiciário no âmbito de processos administrativos e fiscais, em representação de pessoas singulares e empresas, delineando a respetiva estratégia processual, produzindo as peças processuais e intervindo nos atos processuais, nas seguintes causas:
a) Providência cautelar e respetiva ação principal administrativa de impugnação de ato administrativo, em concreto (i) anulação da decisão de ordenação dos candidatos no âmbito de procedimento concursal público, ou (ii) nulidade do mesmo concurso (representação do autor).
b) Ação administrativa com pedido de impugnação de ato administrativo (despacho de fixação do montante de pensão de reforma) e de condenação à prática de ato devido, e subsidiariamente pedido de restituição do enriquecimento sem causa (devolução dos descontos a mais) (representação do autor).
c) Ação de impugnação judicial à liquidação de taxa de edificação prevista em regulamento municipal (representação do réu).
d) Oposição à execução fiscal em representação de responsável subsidiário (gerente) pelas dívidas fiscais de sociedade comercial (reversão fiscal).

(iv) área de contencioso civil (desde 2010 até hoje):

- Patrocínio judiciário no âmbito de processos cíveis, em representação de pessoas singulares e empresas, delineando a respetiva estratégia processual, produzindo as peças processuais e intervindo nos atos processuais, com especial destaque para:
a) Ações de responsabilidade civil contra IC por compensação ilegal de créditos em conta de depósitos à ordem (representação dos autores).
b) Ações de reivindicação para reconhecimento da propriedade, entrega de imóvel e pagamento de indemnização por ocupação abusiva (representação do autor).
c) Ações de declaração de nulidade, por simulação, e de impugnação pauliana, em representação de autores e réus.
d) Ação de responsabilidade civil contra concessionária de autoestrada para ressarcimento de danos decorrentes de acidente de viação, motivado por atravessamento de animal na via, em representação do autor.
h) Ação de condenação por incumprimento de contrato de promessa de compra e venda de imóvel, com pedido de resolução do contrato, pagamento do sinal em dobro e reconhecimento do direito de retenção, em representação do autor.
i) Ação de responsabilidade civil profissional de administrador de insolvência, por incumprimento dos deveres de guarda dos bens da massa insolvente, em representação do réu.
j) Ação de condenação por incumprimento de contrato de empreitada, por defeitos de obra, em representação do autor.
k) Providências cautelares não especificadas de entrega judicial de bens, em representação do requerente.
l) Providências cautelares de arresto, em representação do requerente e do requerido.

(v) área de contencioso comercial e societário (desde 2010 até hoje):

- Patrocínio judiciário em processos judiciais relacionados com questões de direito comercial e das sociedades comerciais, em representação de pessoas singulares e empresas, delineando a respetiva estratégia processual, produzindo as peças processuais e intervindo nos atos processuais, dos quais se podem realçar, entre outros, os seguintes:
a) Ação de condenação na aplicação de medidas de inibição/cessação de atos de concorrência desleal e de violação de segredos comerciais, sanções acessórias e no pagamento de indemnização, em  representação da sociedade autora.
b) Ação de responsabilidade civil e de declaração de nulidade de constituição de sociedade, motivada por ex-trabalhadores terem planeado sair em bloco e concorrer com a empresa antiga empregadora, em representação da sociedade autora.
c) Ação de responsabilidade civil baseada no incumprimento de contrato de sociedade em conta de participação, por não realização do negócio pretendido pelos sócios, tendo sido pedido, além do mais, o ressarcimento no lucro que o negócio fracassado produziria, em representação dos réus.
d) Ação de inquérito judicial para prestação de contas por sócio e gerente, em representação do réu.
e) Ações de impugnação de deliberações sociais, tais como, de eliminação da remuneração dos gerentes, de aprovação do relatório e contas, de proposta de aplicação dos resultados, em representação dos autores.
f) Ações de condenação no pagamento das quantias devidas por cessação de contratos de concessão comercial por iniciativa do concedente, como o montante correspondente ao aviso prévio em falta, o montante da cláusula penal, a quantia correspondente à indemnização de clientela e ao valor dos bens deixados em stock, em representação dos autores/concessionários.
g) Providências cautelares de arresto contra navios por créditos marítimos relativos a salários da tripulação, despesas de manutenção e de abastecimento, na jurisdição portuguesa, e negociação com credores em diversas jurisdições, como Cabo Verde, Argélia, França, Espanha e Reino Unido, tendentes ao levantamento de arrestos de navios por créditos marítimos (representação dos requeridos/donos dos navios).

- Assessoria jurídica envolvendo a emissão de pareceres e a prestação de informações, a pedido de empresas dos setores da indústria, do comércio e dos serviços, incluindo propostas concretas de atuação, com identificação das diligências necessárias para a sua execução e as minutas de instrumentos contratuais, que versou, principalmente, sobre: a) contratos de franchising, b) contratos de agência, c) contratos de concessão comercial, e d) propriedade intelectual e industrial.

(vi) área da proteção de dados pessoais (desde 2018 até hoje):

- Assessoria jurídica a empresas em matéria de proteção de dados pessoais, envolvendo a emissão de pareceres e a prestação de informações, acompanhamento no desenho e implementação de programas de conformidade com a legislação vigente aplicável, realizando auditorias aos procedimentos, políticas e demais documentação existente, elaborando minutas de instrumentos contratuais, como políticas de proteção de dados, código de conduta, cláusulas contratuais, declarações de consentimento.

(vii) área de compliance criminal (desde 2019 até hoje):

- Assessoria jurídica a entidades públicas e privadas em matéria de prevenção de crimes de corrupção e infrações conexas, designadamente através de: 
a) realização de auditorias aos procedimentos, políticas e demais documentação em vigor (gap analysis).
b) revisão dos planos de prevenção dos riscos de corrupção e infrações conexas de entidades públicas.
c) desenho e implementação de programas de conformidade anticorrupção, compreendendo a análise e avaliação de riscos de corrupção, a elaboração de políticas e procedimentos adequados (política anticorrupção, código de conduta, medidas anticorrupção em relação a novos projetos, atividades, transações e pessoal, meios de comunicação e formação), preparação de controlos financeiros e não financeiros, controlos relativos a conflitos de interesses, controlos relacionados com ofertas, hospitalidade, pagamentos de facilitação, donativos e benefícios similares, delineação de canais de denúncia.
Formação
Curso de Compliance para a Prevenção da Corrupção
Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa
abr 2020 - abr 2020
Ética corporativa e compliance, Liderança, Compliance Officer, Avaliação dos riscos, Código de Conduta, políticas e procedimentos de compliance, Controlos internos e registos contábeis, Due diligence de terceiros e fusões/aquisições, Formação e Comunicação, Auditoria e monitorização do programa de compliance, Canais de reporte, Investigações internas e ações corretivas, Estruturação e avaliação do programa de compliance, Responsabilidade da pessoa coletiva por atos de corrupção, Responsabilidade dos diretores e gestores empresariais, Compliance para a prevenção do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, Gestão de crise e compliance
Curso Pós Lato Sensu em Compliance
Escola de Direito de São Paulo – Fundação Getúlio Vargas
nov 2019 - nov 2019
Legislação anticorrupção (internacional e nacional); elementos de um programa de compliance; due diligence de compliance e investigações internas; ISO 37001 e gestão da crise
Curso de Direito do Futebol
Faculdade de Direito da Universidade do Porto
fev 2019 - abr 2019
Sociedades desportivas, contrato de trabalho desportivo, tributação das sociedades desportivas, direito de imagem e publicidade, contratos de patrocínio, proteção da marca, competências do TAD, acidentes de trabalho desportivo, contrato de transferência internacional, cedência temporária de jogadores, transferência de menores, direitos de formação, intermediação entre jogadores e clubes, direitos transmissão televisiva, regulamento disciplinar da FPF e da LPFP, corrupção desportiva, proteção de dados nos clubes, arbitragem internacional (CAS), regulamentos e jurisprudência FIFA, jogos eletrónicos e apostas desportivas
Curso de Pós-Graduação em Direito à Proteção de Dados Pessoais
Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa – Centro Regional do Porto
jan 2018 - jan 2019
Proteção de dados pessoais como direito fundamental; RGPD (âmbito de aplicação, princípios, condições de licitude, direitos dos titulares, obrigações dos responsáveis e subcontratantes, DPO, PIAs, medidas de segurança, violação de dados, certificação, autoridade de controlo, transferências internacionais de dados, regime sancionatório); investigação criminal, relação laboral, comunicações eletrónicas, setor da saúde, investigação científica, comércio eletrónico e setor financeiro
Curso de Pós-Graduação em Direito dos Valores Mobiliários e Direito Bancário
Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa – Centro Regional do Porto
jan 2017 - abr 2018
Instrumentos financeiros, imputação de direitos de voto, ofertas públicas, swaps, voting caps em sociedades abertas, intermediários financeiros e conflitos de interesses, emissão, subscrição e transmissão de valores mobiliários, fundos de investimento, serviços de pagamento eletrónico, descoberto em conta e a compensação, garantias bancárias (fiança bancária e garantia autónoma), contrato de garantia financeira, depósito de disponibilidades monetárias, shadow banking (banca não autorizada), DMIF II, regulamento do abuso de mercado, cartas de conforto, mútuo bancário, empréstimos sindicados, alteração de circunstâncias nos contratos bancários, repurchase agreements, contrato de consultoria, project finance, revitalização de empresas, instrumentos financeiros híbridos, instrumentos financeiros derivados, produtos financeiros complexos, governo das sociedades abertas e das instituições de créditos, aquisição tendente ao domínio total, emissão de obrigações e de dívida, NPLs, supervisão bancária, resolução bancária, responsabilidade civil dos administradores de instituições de crédito
Curso de Pós-Graduação em Direito das Empresas
IDET – Instituto do Direito das Empresas e do Trabalho da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra
nov 2008 - mai 2009
Sociedades I (contrato de sociedade, acordos parassociais, sociedades unipessoais, capacidade, representação e vinculação das sociedades, transmissão de participações sociais, financiamento das sociedades, capital social, dissolução e liquidação); 
Sociedades II (governação, poderes e responsabilidade civil dos administradores, deliberações do órgão de administração, extinção da relação de administração);
Fiscal das Empresas (princípios, IRC, IVA, garantias impugnatórias); Letras e livranças, comércio internacional, insolvência e recuperação de empresas, propriedade industrial, contabilidade e controlo das concentrações de empresas
Licenciatura em Direito
Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa – Centro Regional do Porto
set 2002 - jul 2007
Curso de Direito (modelo anterior a Bolonha, correspondente a 300 ECTS). 
Média final: 15 valores

Prémio de Mérito (pelas classificações mais elevadas no ano letivo de 2002/2003)
Licenciatura
Universidade Católica Portuguesa
setembro de 2003 

Prémio de Mérito (pelas classificações mais elevadas no ano letivo de 2003/2004)
Licenciatura
Universidade Católica Portuguesa
setembro de 2004

Prémio de Mérito (pelas classificações mais elevadas no ano letivo de 2004/2005)
Licenciatura
Universidade Católica Portuguesa
setembro de 2005

Prémio de Mérito (pelas classificações mais elevadas no ano letivo de 2005/2006)
Licenciatura
Universidade Católica Portuguesa
setembro de 2006

Prémio D. António Ferreira Gomes (pela classificação mais elevada na disciplina de Mundividência Cristã)
Licenciatura
Universidade Católica Portuguesa
setembro de 2003
Idiomas
Inglês - Avançado
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