São órgãos de soberania art º 110º da CRP ):?

São órgãos de soberania art º 110º da CRP ):?

São órgãos de soberania aqueles que têm a função de garantir o equilíbrio e a estabilidade do sistema político do Estado, exercendo as funções legislativa, executiva e judicial. De acordo com o artigo 110º da Constituição da República Portuguesa (CRP), esses órgãos são:

  • O Presidente da República: eleito por sufrágio universal, tem a função de representar a nação e garantir o cumprimento da Constituição, bem como de exercer o poder de veto sobre leis aprovadas pelo Parlamento;
  • A Assembleia da República: composta por deputados eleitos pelo povo, tem a função de legislar e fiscalizar a ação do Governo;
  • O Governo: formado pelo Primeiro-Ministro e pelos ministros, tem a função de governar o país e executar as leis aprovadas pelo Parlamento;
  • O Tribunal Constitucional: órgão de jurisdição constitucional, tem a função de fiscalizar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público e decidir sobre conflitos de competência entre os órgãos de soberania;
  • O Supremo Tribunal de Justiça: órgão de jurisdição comum, tem a função de garantir a aplicação uniforme da lei em todo o território nacional;
  • O Tribunal de Contas: órgão de fiscalização financeira e de auditoria, tem a função de controlar a legalidade e a regularidade das receitas e despesas públicas.

Estes seis órgãos são considerados de soberania porque são fundamentais para a organização e o funcionamento do Estado, sendo dotados de poderes e funções específicas que lhes permitem atuar como controlos recíprocos na atuação dos demais órgãos, possibilitando o equilíbrio de poderes e a estabilidade do sistema político português.

Quais são os órgãos de soberania?

Em Portugal, a soberania pertence ao povo, sendo exercida pelos seus representantes nos órgãos de soberania. Mas afinal, quais são estes órgãos de soberania?

Em primeiro lugar, a Assembleia da República é um dos órgãos de soberania portugueses. Esta é uma instituição pública que representa todos os cidadãos portugueses. A Assembleia da República é composta por 230 deputados eleitos pelo povo nas eleições legislativas que ocorrem de 4 em 4 anos. A Assembleia da República tem como função aprovar as leis e fiscalizar a ação do governo, podendo ainda destituir o Governo através da aprovação de uma moção de censura.

Outro órgão de soberania português é a Presidência da República. Esta é a mais alta magistratura da nação e tem por função garantir o regular funcionamento das instituições democráticas e a defesa da Constituição. O Presidente da República é eleito por sufrágio universal direto e secreto, e exerce o poder durante cinco anos, podendo ser reeleito após esse período.

Por fim, o Governo é também um dos órgãos de soberania portugueses. O Governo é composto pelo Primeiro-Ministro e pelos Ministros, sendo responsável pela condução da política interna e externa do país, bem como pela administração pública. O Primeiro-Ministro é designado pelo Presidente da República, tendo em conta os resultados das eleições legislativas, e os restantes membros do governo são nomeados por ele.

Estes três órgãos de soberania são fundamentais para a democracia em Portugal, garantindo a participação do povo na vida política e a defesa dos seus direitos e interesses. É importante que os cidadãos portugueses sejam conscientes da importância destes órgãos e exerçam a sua cidadania através do voto nas eleições legislativas e presidenciais.

Quais são os órgãos de soberania de Cabo Verde?

Cabo Verde é uma república democrática composta por três órgãos de soberania: o Presidente da República, a Assembleia Nacional e o Governo.

O Presidente da República é o chefe de Estado e é eleito por sufrágio universal, direto e secreto para um mandato de cinco anos. Ele é responsável pela representação externa do país, pelo funcionamento das instituições democráticas e pela supervisão das atividades do Governo. Além disso, o Presidente da República tem o poder de promulgar leis, decretos e resoluções, de impor veto parcial ou total a projetos de lei e de convocar o Conselho de Estado.

A Assembleia Nacional é o órgão legislativo do país e é composta por 72 membros eleitos por sufrágio universal, direto e secreto para um mandato de cinco anos. A Assembleia Nacional é responsável pela elaboração e aprovação das leis e pelo controle político do Governo. Ela pode também convocar os membros do Governo para prestar esclarecimentos sobre as suas atividades.

O Governo é o órgão executivo do país e é composto pelo Primeiro-Ministro e pelos Ministros. O Primeiro-Ministro é indicado pelo Presidente da República e nomeado pela Assembleia Nacional. Ele é responsável pela política geral do país e pela coordenação da ação governativa. Os Ministros são nomeados pelo Primeiro-Ministro e são responsáveis pelos seus respetivos setores de atuação.

Em resumo, usando a terminologia própria da Constituição da República de Cabo Verde, os órgãos de soberania do país são: o Presidente da República, a Assembleia Nacional e o Governo. Cada um destes órgãos tem as suas próprias competências e responsabilidades, permitindo assim o equilíbrio de poderes e a governação democrática do país.

Quem exerce o poder legislativo em Portugal?

O poder legislativo em Portugal é exercido pela Assembleia da República, que é constituída por 230 deputados eleitos por sufrágio universal, livre, direto e secreto. A Assembleia da República é a principal fonte da lei em Portugal e é responsável pela elaboração, discussão e aprovação das leis.

Os deputados são eleitos para um mandato de quatro anos e representam os interesses dos eleitores das respetivas circunscrições eleitorais. Cada deputado tem o dever de representar a vontade do povo e defender os interesses nacionais.

É importante ressaltar que a Assembleia da República não é o único órgão com poder legislativo em Portugal. A iniciativa legislativa pode também ser exercida pelo Presidente da República, pelo Governo e pelos grupos parlamentares.

No entanto, é a Assembleia da República que detém o poder de aprovação final de todas as leis e é a responsável por fiscalizar o trabalho do governo.

Além do trabalho legislativo, a Assembleia da República desempenha outras funções importantes, como a eleição do Presidente da República (de acordo com a Constituição), a aprovação do Orçamento do Estado e a fiscalização política do governo.

Em suma, a Assembleia da República é o principal órgão legislativo em Portugal e é composta por deputados eleitos pelo povo para defender os interesses nacionais e elaborar, discutir e aprovar as leis necessárias para a vida em sociedade.

Como se articulam as convenções internacionais assinadas pelo Estado português com a atual CRP?

O Estado português é signatário de diversas Convenções Internacionais, que abrangem diversas áreas, tais como direitos humanos, proteção ambiental, comércio internacional, entre outros. Mas como estas convenções se articulam com a Constituição da República Portuguesa (CRP)?

Em primeiro lugar, é importante ressaltar que a CRP é a Lei Fundamental do país, ou seja, é o documento jurídico mais importante em Portugal. Assim, todas as leis e normas devem estar em conformidade com a Constituição, incluindo as convenções internacionais assinadas pelo Estado português.

No entanto, algumas convenções internacionais podem entrar em conflito com a Constituição, seja por sua natureza geral e abstrata, seja por seus preceitos específicos. Nesse caso, os tribunais portugueses têm o dever de dar prevalência à CRP em detrimento da convenção internacional.

Por outro lado, as Convenções Internacionais podem ser incorporadas no ordenamento jurídico português, através do processo de ratificação. Quando uma Convenção é ratificada, significa que o Estado português está comprometido em respeitar e cumprir os seus preceitos internacionais.

Desta forma, a Convenção Internacional passa a ter força vinculativa em território nacional, e a sua aplicação é garantida pelos tribunais portugueses. Além disso, os cidadãos portugueses podem invocar as disposições da Convenção para fazer valer os seus direitos em território nacional.

Em resumo, as convenções internacionais assinadas pelo Estado português devem estar em conformidade com a Constituição da República Portuguesa, e podem ser incorporadas no ordenamento jurídico português através do processo de ratificação. É importante ressaltar que, em caso de conflito, a Constituição prevalece sobre a Convenção Internacional.

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