Quem tem direito à SAD GNR?

Quem tem direito à SAD GNR?

A Segurança Social prevê uma medida de apoio social denominada por Subsídio por Assistência a Terceira Pessoa (SATP) que tem como objetivo garantir a proteção social aos militares da Guarda Nacional Republicana (GNR). Esta medida faz parte da SAD GNR – Sistema de Apoio Social da Guarda Nacional Republicana.

Os militares da GNR que têm direito a este subsídio são aqueles que comprovem, através de um atestado médico, que têm uma capacidade física reduzida ou uma doença crónica que os impeça de realizar tarefas diárias e que necessitam de auxílio permanente de terceira pessoa. Este subsídio destina-se a cobrir as despesas com o apoio prestado por terceira pessoa, nomeadamente familiares ou amigos, que ajudam os militares com estas necessidades.

A atribuição do SATP depende da avaliação da situação clínica e social do militar pela Junta Médica do Instituto de Proteção e Assistência na Doença (ADSE), ou, em caso de reforma por limitação da capacidade física, pelo Ministério da Defesa Nacional.

Este subsídio tem um valor fixo, calculado com base no Indexante dos Apoios Sociais (IAS), que em 2021 é de €438,81. No entanto, o valor efetivo depende do grau de dependência do militar e poderá ser reduzido ou aumentado caso a caso.

Em resumo, a SAD GNR é um sistema de apoio social destinado aos militares da Guarda Nacional Republicana que necessitam de ajuda permanente de terceira pessoa para realizar tarefas diárias devido a capacidade física reduzida ou doença crónica. O SATP é uma medida prevista nesta SAD e tem como objetivo garantir a proteção social desses militares e cobrir as despesas com o apoio prestado pela terceira pessoa. A atribuição do subsídio depende da avaliação da situação clínica e social do militar e tem um valor fixo mas variável de acordo com o grau de dependência de cada um.

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