Quem tem direito a pensão de sobrevivência da CGA?

Quem tem direito a pensão de sobrevivência da CGA?

As pensões de sobrevivência da CGA são destinadas às pessoas que dependiam financeiramente de um trabalhador da Administração Pública, falecido ou declarado ausente, que tenha contribuído para a CGA.

As pensões de sobrevivência são atribuídas aos cônjuges sobrevivos, aos ex-cônjuges desde que recebiam pensão de alimentos e aos filhos menores ou inválidos, bem como aos filhos maiores que estavam a estudar, desde que tenham menos de 25 anos e dependiam financeiramente do trabalhador falecido.

Além dos mencionados acima, os pais e irmãos do trabalhador falecido, desde que comprovem dependência económica dele, também podem ter direito à pensão de sobrevivência.

No entanto, para que a pensão de sobrevivência seja concedida, é necessário apresentar documentação que prove a dependência económica, como a declaração de IRS, o recibo de vencimento e a certidão de óbito do trabalhador falecido.

Caso a pessoa beneficiária da pensão venha a receber outra fonte de rendimento, como por exemplo, uma pensão de reforma, a sua pensão de sobrevivência da CGA poderá ser reduzida.

Em suma, terão direito à pensão de sobrevivência da CGA as pessoas que comprovem dependência económica de um trabalhador da Administração Pública que tenha descontado para este sistema.

Quem vive em união de facto tem direito a pensão de sobrevivência?

A questão da pensão de sobrevivência em casais que vivem em união de facto tem sido alvo de muita discussão e debate. Embora ainda não exista uma lei que regule esta matéria, os tribunais têm-se pronunciado sobre o assunto: os casais que vivem em união de facto podem ter direito a pensão de sobrevivência.

De acordo com as últimas decisões dos tribunais portugueses, a pensão de sobrevivência deve ser atribuída aos casais que vivem em união de facto há mais de 2 anos, desde que sejam capazes de provar a sua condição de casal de facto. Ou seja, é necessário que exista uma relação de afeto, partilha de vida, comunhão de esforços e económica entre os elementos do casal.

Apesar de não existir uma legislação específica que trate do assunto, o Tribunal Constitucional já se pronunciou a favor da atribuição da pensão de sobrevivência aos casais de facto em várias ocasiões. Esta posição tem vindo a ser, também, assumida por outros tribunais, incluindo o Supremo Tribunal de Justiça.

É importante destacar que a atribuição da pensão de sobrevivência aos casais que vivem em união de facto ainda depende de caso a caso e deve ser analisada individualmente pelos tribunais. Por isso, é fundamental que o casal recorra a um advogado especializado para garantir que os seus direitos são protegidos e que todas as provas necessárias são apresentadas em tribunal.

Em suma, embora ainda não exista uma legislação específica, os casais que vivem em união de facto têm direito a receber a pensão de sobrevivência, desde que comprovem a sua relação de afeto, partilha de vida e comunhão económica.

Qual a diferença entre pensão de viuvez é pensão de sobrevivência?

A pensão de viuvez e a pensão de sobrevivência são dois tipos de prestações pagas pelo Estado português aos beneficiários que perderam respectivamente o cônjuge ou companheiro de longa data e um familiar que lhes garantia sustento.

A pensão de viuvez é atribuída unicamente a cônjuges sobreviventes, ou seja, aos maridos ou mulheres de um casamento legal ou união de facto comprovada, que tenham ficado sem o seu companheiro/a. A pensão não é automática, tendo o/a viúvo/a que provar que dependia financeiramente do falecido, apresentando documentos que comprovem a relação matrimonial e a falta de recursos para o sustento próprio. O valor da pensão depende do regime contributivo do falecido, podendo atingir os 60% do salário de referência. A pensão de viuvez pode ser vitalícia ou temporária, dependendo do tempo de duração do casamento e da idade do/a viúvo/a.

Já a pensão de sobrevivência, é uma prestação que pode ser atribuída a qualquer beneficiário que dependia economicamente do falecido, independentemente do tipo de relação que tinham. Assim, irmãos, pais, filhos, ou outros familiares que tenham ficado sem uma fonte de sustento, podem requerer a pensão de sobrevivência. O valor da pensão é calculado com base na relação de parentesco e nas contribuições do falecido, podendo chegar aos 100% do salário de referência. A pensão de sobrevivência pode ser atribuída vitaliciamente ou por um período temporário.

Por fim, é importante referir que ambas as prestações são cumuláveis, ou seja, uma pessoa pode pedir a pensão de viuvez se o/a cônjuge faleceu e também requerer a pensão de sobrevivência para os filhos menores de idade, por exemplo. Em resumo, a diferença entre pensão de viuvez e pensão de sobrevivência está na relação de parentesco com o falecido, sendo vital que o beneficiário prove que dele/ dala dependia financeiramente.

Qual o valor da pensão de sobrevivência em Portugal?

A pensão de sobrevivência é um auxílio financeiro concedido pelo Estado a familiares e dependentes de pessoas que faleceram e tinham direito a pensão de reforma ou invalidez. O objetivo é prover a subsistência dessas pessoas e amenizar os impactos econômicos do falecimento do provedor.

Em Portugal, a pensão de sobrevivência é regulada por lei e concede-se pensão aos familiares do falecido, independentemente da idade ou da atividade laboral que exerciam. Para ter direito à pensão, o falecido deveria ter descontado para a Segurança Social por um período mínimo de três anos.

O valor da pensão de sobrevivência em Portugal é calculado com base no montante que o falecido recebia ou teria direito a receber. O montante da pensão é calculado com base na pensão que o falecido recebia ou teria direito a receber, bem como com base na pensão que o beneficiário receberia se o falecido tivesse pedido a aposentadoria na data do falecimento.

A pensão de sobrevivência é atribuída aos familiares do falecido, nomeadamente viúva(o), filhos, pais e até irmãos, desde que sejam menores ou dependentes economicamente. O valor da pensão pode variar, dependendo do grau de parentesco do beneficiário com o falecido.

Em geral, o valor da pensão de sobrevivência em Portugal é inferior à pensão que o falecido recebia durante a sua vida ativa. Isso ocorre porque a Pensão de Sobrevivência é calculada com base em um percentual da pensão de reforma ou invalidez que o falecido tinha direito a receber.

Para saber qual o valor exato da pensão de sobrevivência a que tem direito, é necessário entrar em contato com a Segurança Social e fornecer todos os documentos necessários. É importante ressaltar que, mesmo que o beneficiário tenha direito a pensão de sobrevivência, não significa que ele receba imediatamente após o falecimento. O prazo para a atribuição da pensão é de cerca de três meses.

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