Quem está a receber subsídio de desemprego tem que fazer IRS?

Quem está a receber subsídio de desemprego tem que fazer IRS?

Receber subsídio de desemprego é uma realidade para muitos portugueses que ficam desempregados e precisam de apoio financeiro para se manterem e sustentarem as suas famílias. Mas muitas vezes surge a dúvida: "Quem está a receber subsídio de desemprego tem que fazer IRS?"

Como regra geral, a resposta é sim. Todos os cidadãos que recebem rendimentos têm de entregar uma declaração de IRS – Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, independentemente de estarem empregados ou não. E quem recebe subsídio de desemprego também está incluído nesta categoria.

O IRS é uma obrigação legal para todos aqueles que tenham obtido rendimentos em Portugal no ano anterior. E o subsídio de desemprego é considerado um rendimento. Por isso, é necessário incluí-lo na declaração de IRS juntamente com outros rendimentos obtidos no mesmo ano, como por exemplo, os rendimentos de trabalho ou a pensão.

Mas a boa notícia é que nem sempre é necessário pagar IRS sobre o subsídio de desemprego. Isto porque este subsídio é considerado um rendimento de categoria H, o que significa que é tributado à taxa liberatória de 10%. No entanto, se o valor do subsídio ultrapassar os 4.104€ por ano, pode haver lugar a uma liquidação adicional de IRS.

Além da declaração de IRS, os beneficiários de subsídio de desemprego também têm de fazer a entrega da declaração trimestral de rendimentos da Segurança Social. Nesta declaração, devem prestar informações relativas ao valor do subsídio que receberam nos três meses anteriores.

Em resumo, quem está a receber subsídio de desemprego tem de fazer IRS sim. É importante estar atento às obrigações fiscais para evitar situações de incumprimento que possam resultar em penalizações e multas. Se tiver dúvidas ou necessitar de mais informações, é aconselhável procurar a ajuda de um profissional especializado em questões fiscais.

Qual o anexo do IRS para desempregados?

O anexo do IRS para desempregados é o anexo G. Este anexo deve ser preenchido por todos aqueles que, durante o ano fiscal, se encontraram em situação de desemprego há um período superior a um mês.

O objetivo deste anexo é permitir que os contribuintes possam deduzir algumas despesas relacionadas com o desemprego. São exemplos de despesas que podem ser deduzidas: custos com a procura de emprego, deslocações a entrevistas de emprego ou cursos de formação profissional.

Para além disso, o anexo G também permite aos desempregados beneficiar de um quociente familiar mais elevado, o que resulta numa taxa de imposto menor. Este quociente é determinado com base no número de dependentes do contribuinte, bem como com a idade destes.

É importante referir que, para preencher o anexo G, é necessário ter acesso a alguns documentos, como comprovativos das despesas realizadas. É também importante destacar que esta é uma obrigação fiscal, pelo que o não cumprimento pode resultar em sanções por parte da Autoridade Tributária.

Em resumo, o anexo do IRS para desempregados é o anexo G, que permite a dedução de algumas despesas relacionadas com o desemprego e aumenta o quociente familiar para efeitos fiscais. É uma obrigação fiscal importante que deve ser cumprida com rigor, uma vez que o não cumprimento pode resultar em sanções.

Estou desempregado Como faço o IRS?

Se você está desempregado e precisa fazer a declaração do Imposto de Renda, é importante ficar atento às particularidades desse processo. O primeiro passo é saber se você se enquadra na obrigatoriedade de declarar.

A obrigatoriedade de declarar é determinada pelo valor dos rendimentos anuais. Caso você tenha recebido mais de 8.500 euros em 2020, deve declarar o IRPF. Se você não alcançou esse valor, não precisa se preocupar com a declaração.

Outra coisa importante a ter em mente é que, mesmo estando desempregado, você pode ter outras fontes de renda que devem ser declaradas.

Por exemplo, se você recebeu o seguro-desemprego ou teve algum tipo de rendimento de investimentos, deve declará-los. É importante lembrar que o seguro-desemprego é considerado como rendimento tributável e, por isso, deve ser declarado na ficha de rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica.

Se você não teve nenhuma outra fonte de renda além do seguro-desemprego e não se enquadra na obrigatoriedade de fazer a declaração do Imposto de Renda, não precisa se preocupar com isso. Porém, se você teve outros rendimentos, é preciso baixar o programa da Receita Federal para fazer a declaração.

Após baixar o programa, é só preencher os dados solicitados, informando os seus rendimentos e despesas, e enviar a declaração dentro do prazo estipulado pela Receita.

É importante ressaltar que o não cumprimento do prazo ou a falta de declaração quando obrigatória pode gerar multas e outras penalidades. Por isso, fique atento aos prazos e às particularidades do processo de declaração do Imposto de Renda para não ter problemas com a Receita.

Quem recebe subsídio de desemprego desconta?

O subsídio de desemprego é um benefício que é atribuído aos trabalhadores que, devido a motivos alheios aos seus próprios desejos, se encontram desempregados. Mas será que estas pessoas ainda descontam para a Segurança Social enquanto recebem o subsídio?

A resposta é sim. As pessoas que estão a receber o subsídio de desemprego também estão a contribuir para a Segurança Social. Quando um trabalhador é despedido ou despede-se do seu emprego, é necessário que a sua entidade patronal lhe envie uma declaração de remunerações que contém todas as informações sobre o tempo que trabalhou, os salários que recebeu e a Segurança Social que pagaram.

Com base nesta informação, a Segurança Social irá fazer os cálculos necessários para determinar o valor e a duração do subsídio de desemprego a que o trabalhador tem direito. Neste processo, a Segurança Social irá também verificar se o trabalhador continuou a contribuir para a Segurança Social enquanto esteve empregado. Se assim for, as suas contribuições serão contabilizadas para efeitos de cálculo do subsídio de desemprego.

É importante salientar que estas contribuições são uma ajuda para as pessoas que se encontram desempregadas. Mesmo que estejam a receber o subsídio de desemprego, continuam a contribuir para a Segurança Social e, assim, a garantir que terão direito a outros benefícios no futuro, tais como a reforma.

Em suma, receber o subsídio de desemprego não significa deixar de contribuir para a Segurança Social. Pelo contrário, quando se está desempregado, estas contribuições podem ser especialmente importantes para garantir um futuro estável e seguro.

Como comprovar que não tenho rendimentos?

Muitas das vezes é necessário comprovar que não temos rendimentos para aceder a determinados apoios ou beneficiar de alguma isenção, como por exemplo no pagamento de taxas e impostos. Para isso, existem algumas formas de o fazer:

  • Declaração de não-dívida - Este documento é emitido pela Autoridade Tributária e Aduaneira e comprova que não existem dívidas pendentes às finanças. Pode ser pedido online ou presencialmente num balcão das finanças.
  • Recibo verde eletrónico com valor zero - Se estiver inscrito como trabalhador independente mas não tiver tido qualquer rendimento, pode emitir um recibo verde eletrónico com valor zero, o que comprova que não houve qualquer faturação no período em questão.
  • Declaração de isenção de IRS - Se estiver numa situação de isenção de IRS, por exemplo, devido a baixos rendimentos, pode solicitar uma declaração de isenção junto da Autoridade Tributária e Aduaneira.

É importante lembrar que é necessário manter estes documentos atualizados e em dia para que possa beneficiar de algum tipo de apoio fiscal ou social. Por isso, sempre que houver alguma mudança na sua situação, é fundamental que verifique se necessita de atualizar a comprovação de não ter rendimentos.

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