Que estão previstas no artigo 9 º do CIVA?

Que estão previstas no artigo 9 º do CIVA?

O artigo 9 º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA) é um artigo muito importante para as empresas que estão sujeitas a este imposto em Portugal. Este artigo estabelece as regras relativas à isenção de IVA para determinados bens e serviços.

De acordo com a legislação do IVA em Portugal, existem várias situações em que os bens e serviços estão isentos deste imposto. No artigo 9 º do CIVA, estão previstas algumas das principais isenções de IVA, tais como:

  • Ambulâncias e outros meios de transporte utilizados para fins médicos
  • Produtos e serviços relacionados com a educação, nomeadamente livros, revistas e periódicos
  • Atividades relacionadas com a cultura, incluindo a venda de bilhetes para espetáculos e concertos
  • Operações financeiras, como empréstimos, depósitos e outras transações bancárias

Além disso, o artigo 9 º do CIVA também estabelece isenções de IVA para outras operações, como a venda de terras, imóveis e aluguel de imóveis. Estes bens estão isentos de IVA, desde que não sejam utilizados para fins comerciais ou empresariais.

As isenções de IVA fornecidas pelo artigo 9 º do CIVA são muito importantes para as empresas que vendem estes tipos de bens e serviços. A isenção de IVA pode reduzir o custo das suas transações e ajudá-las a permanecer competitivas no mercado. É importante que as empresas estejam cientes das isenções de IVA previstas no artigo 9 º do CIVA e que cumpram todas as condições estabelecidas para beneficiar dessas isenções.

Que não conferem direito a dedução artigo 9º do CIVA?

O artigo 9º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA) regula as situações em que os sujeitos passivos dos impostos podem exercer o direito à dedução do imposto.

Contudo, é importante lembrar que nem todas as operações conferem o direito a dedução do IVA, conforme estabelecido no artigo mencionado acima.

Em primeiro lugar, as operações em que não haja obrigação de emissão de fatura não conferem direito a dedução do IVA, mesmo nas situações em que haja uma fatura emitida.

Em segundo lugar, as despesas relacionadas com certos bens e serviços que são utilizados para fins distintos dos negócios da empresa também não dão direito a dedução do IVA. Por exemplo, as despesas com alimentação, viagens e entretenimento só conferem o direito a dedução do IVA se estiverem relacionadas com as atividades operacionais da empresa.

Em terceiro lugar, o direito à dedução do IVA também não é concedido em relação às despesas incorridas em relação a bens de investimento, na medida em que estes não estão direta ou exclusivamente ligados à atividade económica da empresa.

Portanto, é importante analisar cuidadosamente todas as despesas e operações efetuadas pela empresa para determinar se o direito à dedução do IVA pode ser exercido em cada caso.

Que atividades estão isentas de IVA?

O IVA é um imposto que incide sobre o consumo e é aplicado a quase todos os bens e serviços. No entanto, existem atividades que estão isentas deste imposto, de acordo com a lei em vigor em Portugal.

De modo geral, as atividades que estão isentas de IVA são aquelas que têm fins sociais, culturais, educacionais, científicos ou de saúde. Por exemplo, os serviços hospitalares prestados por médicos, enfermeiros e outros profissionais de saúde estão isentos de IVA.

Também estão isentas de IVA as atividades relacionadas com a cultura, como a produção de livros, jornais, revistas e espetáculos ao vivo. Além disso, os serviços de ensino e formação, como as atividades promovidas por escolas e universidades, estão isentos de IVA.

Outro caso de isenção de IVA é em relação às transações de bens e serviços que são considerados de utilidade pública ou social. Por exemplo, as prestações de serviço de segurança pública, transportes coletivos urbanos e suburbanos, e serviços de correios e telecomunicações estão isentos de IVA.

No entanto, é importante frisar que nem sempre a isenção de IVA se aplica a todas as atividades relacionadas com essas áreas. Por isso, é fundamental estar atento à legislação em vigor e consultar um especialista para esclarecer eventuais dúvidas.

Em suma, as atividades que estão isentas de IVA em Portugal estão relacionadas com fins sociais, culturais, educacionais, científicos ou de saúde e de utilidade pública ou social. No entanto, é importante ressaltar que cada caso é único e pode possuir especificidades diferentes que devem ser analisadas com cuidado.

Qual o artigo de isenção de IVA recibos verdes?

Se és trabalhador independente, provavelmente já ouviste falar em isenção de IVA para recibos verdes. Este benefício é destinado a alguns grupos específicos de profissionais, mas muitos acabam por não saber qual o artigo a que se referem ou como solicitar a sua isenção.

O artigo de isenção de IVA para recibos verdes é o 53º, do Código do IVA, que contempla algumas atividades profissionais específicas que podem usufruir desta isenção. Entre as profissões que se enquadram neste contexto, encontram-se:

  • Médicos;
  • Advogados;
  • Psicólogos;
  • Professores;
  • Artistas;
  • Jornalistas;
  • Entre outras.

Para poder beneficiar da isenção de IVA, os profissionais devem, primeiramente, preencher alguns requisitos. É importante referir que a isenção apenas se aplica à prestação de serviços (não se aplica a operações de venda), e que o rendimento bruto anual do profissional não pode ultrapassar os €10.000.

Além disso, a atividade profissional deve estar enquadrada no regime simplificado de IRS, e o profissional deve estar dispensado de inscrição nas Finanças ou ter dispensa de emissão de faturas (no caso de prestação de serviços a particulares).

Para solicitar a isenção de IVA para recibos verdes, é necessário preencher e entregar uma declaração às Finanças, a qual deverá conter informações sobre a atividade profissional, identificação do solicitante e outras informações pertinentes.

A isenção de IVA para recibos verdes é um benefício muito importante para alguns grupos de profissionais, permitindo uma redução significativa dos custos com impostos. Porém, é fundamental que o profissional entenda as condições para usufruir desta isenção, assim como as exigências para solicitar e manter o benefício.

Quais as condições para que um contribuinte fica isento de IVA?

O IVA é um imposto que incide sobre a maioria das vendas de bens e serviços em Portugal. No entanto, existem determinadas situações em que um contribuinte pode ficar isento de IVA.

Para que um contribuinte seja isento de IVA, é necessário que esteja abrangido por uma das isenções previstas no Código do IVA. Existem diversas situações que podem dar origem a uma isenção de IVA, incluindo exportações de bens para fora da União Europeia, prestações de serviços relacionados com saúde, educação ou cultura, e ainda transações de bens e serviços efetuadas por organizações sem fins lucrativos.

Outra das condições para que um contribuinte fique isento de IVA é que o valor das vendas ou prestações de serviços anuais não ultrapasse um determinado limite. Este valor varia consoante o tipo de atividade exercida pelo contribuinte, sendo que para efeitos de isenção, deverá ser inferior a 10.000 euros por ano.

É também importante ter em atenção que, casos excecionais, uma autoridade tributária pode autorizar uma isenção de IVA mesmo que esta não esteja prevista na lei. Este é um procedimento que apenas é concedido em determinadas situações especiais, e que requer uma análise cuidada por parte das autoridades competentes.

Em conclusão, estar isento de IVA é uma possibilidade para muitos contribuintes em Portugal, desde que cumpram determinadas condições legais. Se está a pensar em começar um negócio, ou se tem dúvidas relativamente aos impostos aplicáveis à sua atividade, aconselhe-se com um especialista na área fiscal e tributária para garantir o cumprimento das obrigações legais e evitar quaisquer problemas futuros com as finanças.

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