Quantos dias temos por assistência a filho?

Quantos dias temos por assistência a filho?

Ao sermos pais, podemos ter direito a dias de assistência a filho em caso de necessidade. Estes são dias em que podemos faltar ao trabalho para cuidar dos nossos filhos menores e que nos são pagos pela Segurança Social.

Em Portugal, temos direito a quinze dias consecutivos ou interpolados de assistência a filho. Estes dias podem ser utilizados quando o filho fica doente ou tem de ir ao médico, quando há um problema com a escola, ou quando é necessária a nossa presença para cuidar do filho.

Cada pai tem direito a estes dias desde que o filho tenha menos de 12 anos ou, em caso de deficiência ou doença crónica, menos de 18 anos. Os pais têm igualmente direito a estes dias mesmo que sejam trabalhadores independentes ou empresários.

É possível utilizar estes dias de assistência a filho de forma consecutiva ou não. Isto significa que os dias podem ser utilizados todos de uma vez, por exemplo, se o filho estiver internado no hospital, ou podem ser utilizados em dias diferentes, por exemplo, se houver um dia em que o filho está doente e necessita da presença do pai.

Se o filho estiver internado, os dias de assistência a filho podem ser prolongados até ao limite máximo de 30 dias consecutivos. É importante salientar que, para que os pais tenham direito a estes dias, é necessário que haja provas da necessidade da assistência, como por exemplo, um atestado médico ou comprovativo de tratamento.

Em suma, a assistência a filho é um direito que assiste aos pais em Portugal e que permite que estes possam faltar ao trabalho para poder cuidar dos seus filhos quando necessário. É importante informar-se e cumprir os requisitos legais para poder usufruir deste direito.

Quantos dias temos direito de assistência à família?

Em Portugal, é garantido por lei o direito à assistência à família. No entanto, muitos trabalhadores têm dúvidas quanto ao período de tempo a que têm direito.

Para esclarecer essa questão, é importante referir que existem dois tipos de faltas para assistência à família. A primeira é a falta justificada, que permite faltar ao trabalho para prestar assistência a familiares diretos em situações de doença ou acidente. A segunda é a licença para assistência a filho, que se destina a permitir um período de tempo para cuidar de um filho doente.

No caso das faltas para assistência à família, é permitido um máximo de 10 dias por ano para prestar assistência a familiares diretos. Estes dias podem ser utilizados num período contínuo ou fragmentado ao longo do ano, de acordo com a necessidade do trabalhador e a disponibilidade do empregador.

Já no caso da licença para assistência a filho, os dias de licença variam de acordo com a idade da criança. Em crianças até aos 12 anos, os pais têm direito a 30 dias por ano. Já em filhos entre os 12 e os 16 anos, a licença reduz para 15 dias por ano.

Importa referir que, em ambos os casos, o trabalhador tem direito a receber o seu salário durante o período de faltas ou licença, não havendo lugar a perda de remuneração ou subsídio de férias e de Natal.

Em suma, os trabalhadores em Portugal têm direito a 10 dias de faltas justificadas por ano para prestar assistência a familiares diretos e até 30 dias de licença para assistência a filho, dependendo da idade da criança. É essencial seguir os procedimentos estabelecidos por lei e informar o empregador com antecedência, para poder fazer uso destes direitos sem impacto negativo no trabalho.

Como justificar falta por assistência a filho?

É importante que os pais estejam sempre presentes para cuidar de seus filhos , no entanto, às vezes surgem imprevistos e é necessário faltar ao trabalho para dar assistência a um filho doente ou com problemas. Nesse caso, é preciso justificar a falta de forma adequada perante o empregador.

A primeira coisa a fazer é entrar em contato com o seu superior e informar sobre a situação, explicando a necessidade de se ausentar. Vale ressaltar que é importante manter a calma e o profissionalismo durante essa conversa, para que o empregador tenha confiança na sua palavra.

Em seguida, é necessário apresentar um documento médico que comprove a necessidade de assistência à criança, como um atestado de consultório ou de hospital. Esse documento deve conter o nome do paciente, data e horário da consulta ou internamento, o diagnóstico e o período de afastamento necessário.

Caso não seja possível obter um atestado médico, é recomendado que o empregado apresente um documento justificando a falta, assinado por um responsável pela criança, informando sobre a necessidade de assistência.

Para evitar problemas posteriores, é importante manter a comunicação com o empregador e fornecer atualizações sobre a situação do filho. Caso a ausência do filho se prolongue por mais dias, é recomendado que se entre em contato com o departamento de Recursos Humanos da empresa, para obter mais informações e orientações sobre o afastamento.

Em resumo, para justificar falta por assistência a um filho, é necessário manter uma comunicação honesta e transparente com o empregador, apresentar um documento médico que comprove a necessidade de assistência e manter atualizações sobre a situação da criança. Dessa forma, é possível garantir a compreensão e colaboração do empregador, sem prejudicar a relação profissional.

Quem pode passar baixa por assistência a filho?

A baixa por assistência a filho é um direito atribuído aos trabalhadores, com o objetivo de permitir a ausência de atividade laboral em virtude da necessidade de cuidados a um filho menor de 12 anos ou dependente com necessidades especiais.

Para ter direito à baixa por assistência a filho, é necessário:

  • Ter vínculo laboral (contrato) com a entidade empregadora;
  • Ter a responsabilidade parental pelo filho ou dependente a cargo;
  • Ter um filho menor de 12 anos ou cuidar de um dependente com necessidades especiais;
  • Ter um certificado médico que comprove a necessidade de cuidados ao filho ou dependente.

A duração da baixa por assistência a filho é de:

  • 15 dias consecutivos;
  • 30 dias em caso de gémeos ou crianças com necessidades especiais.

Quanto é a remuneração durante a baixa por assistência a filho?

A remuneração é de 100% do salário base, sendo paga pela Segurança Social ao trabalhador. No entanto, o valor máximo é de 2.515,32€ mensais, pelo que, caso o salário do trabalhador seja superior a este valor, a diferença não é paga.

Como é solicitada a baixa por assistência a filho?

A baixa é solicitada à entidade empregadora, que tem o dever de comunicar à Segurança Social. O trabalhador deve apresentar o certificado médico comprovativo da necessidade de cuidados ao filho ou dependente.

Em caso de fiscalização pode haver suspensão do pagamento da baixa por assistência a filho?

Sim, em caso de fiscalização, a Segurança Social pode suspender o pagamento se for comprovado que o trabalhador não tem efetivamente a responsabilidade parental pelo filho ou dependente a cargo, ou se não estiver a prestar os cuidados necessários durante o período de baixa.

Concluindo:

A baixa por assistência a filho é um direito que permite aos trabalhadores ausentarem-se do trabalho para prestar cuidados a um filho menor de 12 anos ou a um dependente com necessidades especiais. Para aceder a este direito é necessário ter um vínculo laboral, apresentar um certificado médico comprovativo da necessidade de cuidados e a remuneração é de 100% do salário base (até um limite máximo). A entidade empregadora é a responsável pela comunicação à Segurança Social e a fiscalização pode levar à suspensão do pagamento.

Como pedir licença para assistência a filho?

Em Portugal, os pais têm direito a licença para assistência a filho em casos de doença ou acidente do menor. Essa licença é um direito previsto na legislação portuguesa e que busca garantir a proteção dos direitos dos trabalhadores e de suas famílias.

Para solicitar a licença para assistência a filho, o interessado deve apresentar um requerimento para o seu empregador, informando o motivo da licença e a duração pretendida. É importante destacar que a licença é concedida mediante prova da necessidade de assistência ao filho, através de um atestado médico, podendo ser exigido o exame pericial do próprio INSS.

Devido à relevância deste direito, é fundamental que o requerimento seja formalizado da forma correta, atentar para o cumprimento de prazos e quaisquer outras exigências legais. Para solicitar a licença, o pai ou responsável legal pelo menor deve apresentar-se no departamento de recursos humanos da empresa, munido de toda a documentação necessária.

Uma vez concedida a licença, esta pode ser gozada de forma isolada ou fracionada em períodos, conforme o que acordado com a empresa. Porém, é importante destacar que esta é uma licença remunerada, tendo o trabalhador direito a receber a sua remuneração com ônus para a empresa, conforme segue legislação portuguesa.

Se houver uma necessidade de prolongamento da licença, será possível realizar um requerimento para uma prorrogação, mas lembre-se de que o prazo para um novo pedido é de um ano.

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