Quanto custa a Ordem dos Advogados?

Quanto custa a Ordem dos Advogados?

A Ordem dos Advogados de Portugal é uma entidade de grande importância no mundo jurídico português, responsável por assegurar a ética e a qualidade dos serviços prestados pelos advogados em todo o país. Mas, afinal, quanto custa para ser um membro da Ordem dos Advogados em Portugal?

A resposta não é tão simples. A admissão na Ordem dos Advogados exige a conclusão de um curso de Direito e a aprovação no exame nacional de acesso à profissão. Além disso, há diversas taxa e contribuições anuais para manter a acreditação como advogado.

O valor do exame apresenta-se nos € 202,50 e para ingressar na Ordem o valor é de cerca de € 400,00. Já a anuidade da Ordem dos Advogados, estipulada pela sua Assembleia Geral, situa-se nos € 259,74. Esta contribuição é obrigatória para todos os advogados, e permite-lhes manter a sua inscrição na Ordem, bem como ter acesso a vários serviços e benefícios exclusivos, tais como formação profissional, apoio jurídico, acesso a bibliotecas, entre outros.

Mas, existem outras taxas e contribuições que variam de acordo com o estatuto do advogado e outros fatores, tais como a existência de sociedades, escritórios de advogados, entre outras. Assim, os advogados em Portugal precisam pagar diferentes taxas e valores anuais, conforme a sua situação particular.

Em suma, o custo de fazer parte da Ordem dos Advogados em Portugal não é baixo, sendo necessário que os advogados arquem com diversas taxas e contribuições, além dos valores de formação e do exame nacional de acesso à profissão. No entanto, para quem deseja exercer a advocacia com ética e qualidade no país, a acreditação pela Ordem dos Advogados é essencial.

Quanto custa a inscrição na Ordem dos Advogados?

Se você está se formando em direito ou já se formou e deseja exercer a profissão de advogado em Portugal, é importante saber quanto custa a inscrição na Ordem dos Advogados.

Para se inscrever na Ordem dos Advogados, é necessário pagar uma taxa de inscrição que varia conforme a situação do candidato. Para os recém-formados em direito, a taxa é de € 500,00. Já para aqueles que já possuem mais de cinco anos de experiência profissional na área, a taxa sobe para € 750,00.

Além da taxa de inscrição, é necessário também pagar uma anuidade para se manter ativo na Ordem dos Advogados. Essa anuidade também varia conforme a situação do advogado, podendo chegar a € 938,00 para advogados inscritos há mais de 20 anos.

Vale lembrar que existem algumas isenções e reduções de taxas para determinados grupos, como por exemplo, para quem já é inscrito em outra Ordem dos Advogados de um Estado-membro da União Europeia.

Para concluir, é importante que os futuros advogados portugueses estejam cientes dos custos envolvidos na inscrição na Ordem dos Advogados e na manutenção da sua inscrição ativa. Com isso, eles poderão se planejar financeiramente e se dedicar ao estudo e à prática da advocacia de forma consciente e sustentável.

Quem pode ir para a Ordem dos Advogados?

A Ordem dos Advogados é uma instituição que existe em Portugal desde 1926, tendo como objetivo regulamentar a atividade advocatícia no país. Para se tornar membro da Ordem dos Advogados, é necessário ter formação superior em Direito e cumprir outros requisitos estabelecidos.

Para ser advogado e inscrever-se na Ordem dos Advogados, é necessário:

  • Ter diploma de bacharel ou licenciatura em Direito, obtido em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação;
  • Realizar uma formação profissional num centro de estágio, com a duração de 18 meses;
  • Realizar um exame de admissão à Ordem dos Advogados, que compreende uma prova escrita e uma prova oral, tendo como objetivo avaliar os conhecimentos gerais do candidato;
  • Cumprir outros requisitos estabelecidos pela Ordem dos Advogados, tais como idoneidade e capacidade física e mental.

Além disso, existem duas formas de se tornar membro efetivo da Ordem dos Advogados:

  1. Através da admissão por aferição curricular, que considera o percurso académico e profissional do candidato;
  2. Através do estágio de advocacia, que permite ao advogado estagiário exercer a profissão de forma supervisionada até completar os 18 meses de estágio.

Existem ainda outras categorias de membros da Ordem dos Advogados:

  • Membros estagiários, que realizam o estágio de advocacia após completarem o curso de Direito;
  • Membros honorários, que são personalidades que prestaram serviços relevantes à advocacia ou à causa pública;
  • Membros correspondentes, que são advogados inscritos em ordens de outros países;
  • Membros jubilados, que já não exercem a atividade advocatícia, mas mantêm a sua inscrição na Ordem dos Advogados.

Em suma, para se tornar membro da Ordem dos Advogados em Portugal, é necessário cumprir uma série de requisitos estabelecidos pela instituição, que visam garantir a qualidade e a competência dos advogados no exercício da profissão.

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