Quando se deve fazer o IRS?

Quando se deve fazer o IRS?

O IRS é algo que afeta todos os cidadãos portugueses. Trata-se do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, que deve ser declarado anualmente por todas as pessoas que tenham rendimentos em Portugal. A pergunta é então: quando se deve fazer o IRS?

A declaração do IRS deve ser efetuada até ao final do mês de junho do ano seguinte àquele a que respeitam os rendimentos. Isto significa que se refere ao ano anterior. Por exemplo, se quiser declarar as despesas do ano de 2020, deverá fazê-lo até ao final do mês de junho de 2021.

Há no entanto algumas situações em que é necessário fazer o IRS fora deste prazo. Por exemplo, se teve algum rendimento de trabalho independente, ou se precisou de fazer algum ajuste após a entrega da declaração, pode fazê-lo até ao final do terceiro mês seguinte ao prazo normal de entrega.

Importante referir ainda que não efectuar a declaração de IRS ou fazê-la fora de prazo será passível de multas, que variam consoante os rendimentos declarados e atraso na entrega.

Em resumo, para todos os que obtiveram rendimentos em Portugal no ano anterior, é necessário fazer o IRS até ao final do mês de junho do ano seguinte. Manter-se informado e cumprir com as obrigações fiscais é essencial para evitar multas que possam prejudicar o plano financeiro pessoal.

Quando se tem de fazer o IRS?

Para muitos portugueses, o IRS é uma obrigação fiscal anual que exige algum tempo e paciência para ser cumprida. Mas afinal, quando é que se tem de fazer o IRS?

O IRS deve ser entregue dentro de um prazo definido pelo governo todos os anos. Em 2021, o prazo para a entrega do IRS referente ao ano de 2020 começa no dia 1 de abril e termina no dia 30 de junho.

Esta é uma das principais obrigações fiscais dos portugueses que consiste na declaração de todas as suas atividades financeiras anuais. É importante lembrar que todas as pessoas que tenham recebido algum tipo de rendimento em Portugal no ano anterior têm de entregar a sua declaração de IRS. Se não estiver seguro se deve ou não entregar o IRS, pode sempre consultar o Portal das Finanças para obter informações.

Existem várias categorias de rendimento que precisam de ser declarados no IRS, tais como rendimentos de trabalho dependente e/ou independente, pensões, rendimentos de capitais e prediais, entre outros. É importante que todos os rendimentos sejam cuidadosamente declarados para evitar penalizações ou multas.

Em resumo, se recebeu algum rendimento em Portugal no ano anterior, terá de cumprir a sua obrigação fiscal entregando a declaração de IRS dentro do prazo estipulado pelo governo. A entrega pode ser feita eletronicamente, no Portal das Finanças, ou através do preenchimento de um formulário em papel que deverá ser entregue numa repartição de Finanças.

Quem não precisa de fazer IRS?

Em Portugal, os contribuintes devem realizar a declaração do IRS todos os anos, mas há casos em que isso não é necessário. A obrigação de declarar depende do rendimento anual e da natureza dos rendimentos obtidos, sendo que alguns contribuintes ficam isentos de prestar contas ao fisco.

Os menores de idade que, apesar de terem rendimento próprio, não atingiram o valor mínimo estipulado pela lei, não precisam de fazer a declaração. Também as pessoas com mais de 65 anos, cuja pensão ou reforma seja a sua única fonte de rendimento, não precisam de declarar.

Outra situação que isenta da declaração do IRS são os rendimentos abaixo do limiar estabelecido pela lei. Por exemplo, se recebeu menos do que 8.500€ no ano anterior com apenas uma fonte de rendimento, não precisa de apresentar declaração. Conforme o número de fontes de rendimento sejam superiores, o limiar vai aumentando até um máximo de 16.500€.

As pessoas cujos rendimentos são pagos ou tributados no estrangeiro, podem estar isentas de fazer a declaração em Portugal se estiverem sujeitos a impostos no país onde os rendimentos foram obtidos. Porém, devem comunicar esta situação à Autoridade Tributária e Aduaneira.

Em conclusão, há várias situações em que não é necessário fazer a declaração de IRS, seja por ter-se atingido o limite mínimo de rendimentos, ou por haver fontes de rendimento que não estão sujeitas a impostos em Portugal, mas sempre é importante estar atento aos prazos e obrigatoriedades legais.

Qual o valor mínimo para fazer IRS?

O IRS (Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares) é um imposto que incide sobre o rendimento das pessoas singulares e é obrigatório em Portugal. No entanto, nem todas as pessoas têm que fazer a sua declaração de IRS. O valor mínimo para fazer o IRS é de 8.500 euros por ano.

Isso significa que, caso tenha um rendimento anual inferior a esse valor, não terá que fazer a sua declaração de IRS. No entanto, é importante lembrar que é possível optar por fazer a declaração mesmo que não seja obrigatório, com a finalidade de eventualmente receber algum dinheiro de volta se pagou impostos a mais.

Quando o rendimento anual ultrapassa o valor mínimo para fazer o IRS, as pessoas são obrigadas a fazer a sua declaração e a pagar o imposto devido sobre as suas receitas. A taxa de imposto varia de acordo com vários fatores, tais como a categoria de rendimento e o grau de parentesco dos dependentes, podendo ser de 14,5% a 48%.

É importante estar atento aos prazos para a entrega da declaração de IRS, bem como às suas obrigações fiscais e ao preenchimento de todos os dados necessários. Vale lembrar que existem diversas despesas que podem ser deduzidas ao imposto a pagar, tais como despesas com educação, saúde, imóveis e investimentos.

Em suma, se o seu rendimento anual é inferior a 8.500 euros, não terá que fazer a sua declaração de IRS obrigatoriamente. No entanto, se o seu rendimento ultrapassar este valor, é importante estar atento aos prazos e obrigações fiscais e poderá optar por fazer a sua declaração mesmo que não seja obrigatório.

Quem está isento de entregar declaração de IRS?

O Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) é um imposto que incide sobre os rendimentos das pessoas singulares. No entanto, nem todas as pessoas têm a obrigatoriedade de entregar a declaração de IRS. Quem está isento de entregar declaração de IRS?

Em primeiro lugar, as pessoas cujo rendimento anual bruto total seja inferior a 8.500 euros estão isentas de entregar a declaração de IRS. Para além disso, estudantes menores de 25 anos cujo rendimento anual bruto total seja inferior a 8.500 euros também não têm de entregar a declaração.

Em segundo lugar, pessoas que tenham obtido apenas rendimentos de trabalho dependente ou pensões com retenção na fonte, e cujo valor anual bruto total não ultrapasse os 8.500 euros, também não estão obrigados a entregar a declaração. No entanto, se estas pessoas tiverem possuído outros rendimentos que não sejam de trabalho dependente, tais como rendimentos prediais, de capitais ou empresariais, já terão a obrigação de entregar a declaração de IRS.

Outra exceção é a das pessoas que têm apenas rendimentos de pensões, reformados ou aposentados que não tenham outros rendimentos. Estas pessoas estão também isentas de entregar a declaração.

Finalmente, beneficiários de prestações sociais com carácter de subsídio que sejam sujeitas a retenção na fonte, como é o caso de prestações de desemprego ou de rendimento social de inserção, também estão isentos de entregar a declaração de IRS.

Em resumo, quem está isento de entregar declaração de IRS são pessoas que não ultrapassem o limite de rendimentos anuais brutos, estudantes menores de 25 anos, pessoas que tenham apenas rendimentos de trabalho dependente ou pensões com retenção na fonte, reformados ou aposentados que não tenham outros rendimentos e beneficiários de prestações sociais com carácter de subsídio.

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