O que precisa para abrir recibo verde?

O que precisa para abrir recibo verde?

Recibo verde eletrónico é uma das formas mais utilizadas em Portugal para trabalhadores independentes emitirem faturas para os seus clientes. Se está a pensar em abrir uma atividade económica por conta própria e emitir estes recibos, saiba que existem alguns requisitos a cumprir. Para esse efeito, preparamos uma lista com os passos necessários para abrir um recibo verde.

Número de identificação fiscal (NIF): Independentemente da atividade que vai exercer, precisa de ter um NIF. Se ainda não possui, pode obtê-lo junto das Finanças mediante apresentação de uma Certidão Permanente ou de um documento de identificação pessoal.

Abertura de atividade económica: Deve dirigir-se a uma repartição das Finanças e solicitar a abertura de atividade económica. Para o efeito, precisa de preencher uma declaração com os dados da atividade que vai exercer e com as informações referentes ao seu regime fiscal. É importante saber que a atividade pode ser declarada como Empresário em Nome Individual (ENI) ou como Sociedade.

Registos obrigatórios: Quando abre atividade económica, é automaticamente inscrito na Segurança Social e na Autoridade Tributária. Isto significa que deve efetuar o registo de abertura no portal da Segurança Social Direta e atualizar o Cadastro Fiscal.

Contabilidade organizada: Se a atividade que vai exercer estiver no âmbito da prestação de serviços com um limite de 10.000 euros, está dispensado da Contabilidade Organizada. No entanto, se ultrapassar este valor, é obrigatório adotar um regime de contabilidade organizada.

Vencimentos: Com o recibo verde eletrónico, o trabalhador independente é responsável por gerir as suas finanças de forma autónoma. Isto significa que, no final de cada mês, deve emitir as faturas aos clientes e proceder ao pagamento das devidas despesas fiscais e sociais.

Em resumo, para abrir um recibo verde eletrónico precisa de ter um NIF, abrir a atividade económica nas Finanças, efetuar os registos obrigatórios na Segurança Social e Autoridade Tributária, avaliar a necessidade de implementar o regime de contabilidade organizada e ter a sua rotina organizada para funcionar de forma responsável e autónoma. Com este artigo esperamos ter ajudado a esclarecer todas as dúvidas que possa ter sobre este processo.

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