O que mudou no Código do Trabalho?

O que mudou no Código do Trabalho?

O Código do Trabalho sofreu algumas alterações recentemente em Portugal, e essas mudanças estão gerando muitas dúvidas e questionamentos sobre os direitos dos trabalhadores. Entre as principais alterações, podemos destacar o aumento do período experimental, que agora pode chegar a 180 dias para os contratos de trabalho sem termo para jovens à procura do primeiro emprego ou desempregados de longa duração.

Outra mudança significativa foi em relação aos contratos a termo certo, que não poderão ser renovados mais de três vezes consecutivas, ou seja, o mesmo trabalhador não poderá ter períodos sucessivos com este tipo de contratos. Além disso, esses contratos agora também não podem ter duração superior a dois anos.

O direito a dispensa para faltas por motivos familiares também sofreu mudanças. Agora, os trabalhadores têm direito a três dias consecutivos de dispensa para o acompanhamento de filho, cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto em situação de internamento hospitalar. Essa dispensa pode ser acrescida de mais dois dias, se necessário.

Outra alteração importante é em relação ao descanso compensatório. O Código do Trabalho agora permite que o trabalhador opte por receber em dinheiro ou gozar o descanso, enquanto antes só era possível a opção por descanso.

Por fim, é importante destacar que a nova redação do Código do Trabalho também inclui algumas medidas para garantir a igualdade de género, proibindo a chamada discriminação salarial, e medidas para combater o assédio no local de trabalho. Essas alterações têm como objetivo garantir que o trabalhador tenha mais direitos e segurança em sua relação laboral.

O que muda no novo código de trabalho?

O novo código de trabalho entrou em vigor em fevereiro de 2019, trazendo importantes alterações nas condições e relações laborais em Portugal. As mudanças foram resultado de um longo processo de discussões e negociações envolvendo os principais atores do mercado de trabalho, como os sindicatos e as empresas.

Uma das principais alterações diz respeito ao banco de horas. Antes, as horas trabalhadas a mais que o acordado entre empregado e empregador eram compensadas em até 12 meses. Agora, as horas extras terão que ser compensadas em até 6 meses, o que garante maior equilíbrio e justiça na relação entre as partes.

Outra mudança importante está na introdução do teletrabalho, que prevê a possibilidade de o trabalho ser feito fora das instalações da empresa. Isso permite maior flexibilidade de horários e melhora a qualidade de vida dos trabalhadores, além de reduzir os custos das empresas com infraestrutura. No entanto, é preciso estar atento aos limites e obrigações legais do teletrabalho, que estão previstos na lei.

Também houve alterações no fundo de compensação, que é pago pelas empresas aos trabalhadores em caso de despedimento coletivo. Antes, esse valor era calculado com base no número de anos de trabalho. Agora, o cálculo será feito com base no salário do trabalhador, o que garante maior proteção contra a perda de rendimentos.

Outra mudança diz respeito às férias e aos feriados, que passam a ter novas regras. Será possível dividir as férias em três períodos, desde que um deles seja de pelo menos 10 dias úteis. Já em relação aos feriados, as empresas podem determinar a sua forma de compensação em caso de trabalho realizado nesses dias.

Por fim, é importante destacar que o novo código de trabalho traz outras alterações relevantes nas relações laborais, como a introdução do banco de horas individual, a possibilidade de o trabalhador fazer ações de formação, sem prejuízo do seu salário, e a garantia de que as empresas não podem discriminar trabalhadores por motivo de género, orientação sexual ou religião.

Em suma, o novo código de trabalho traz mudanças significativas nas relações entre empregado e empregador, que buscam maior equilíbrio e justiça nas condições laborais e maior proteção aos direitos dos trabalhadores. É importante que todos estejam atentos às novas disposições e se adaptem às suas exigências, em busca de um mercado de trabalho mais justo e humano.

O que muda no Código do Trabalho com a Agenda para o trabalho Digno?

Com a nova Agenda para o trabalho Digno em Portugal, o Código do Trabalho irá sofrer algumas alterações que visam melhorar as condições de trabalho para os trabalhadores.

Uma das principais mudanças prende-se com a questão dos horários de trabalho. O novo Código do Trabalho irá promover a implementação de horários mais flexíveis, que permitam aos trabalhadores conciliar melhor a vida pessoal e profissional. Será também reforçada a importância da negociação coletiva na definição dos horários de trabalho.

Outra mudança relevante é a introdução de um direito ao teletrabalho. Com esta medida, os trabalhadores passam a ter o direito de trabalhar a partir de casa, desde que tal seja possível e acordado com a empresa. Esta medida visa reduzir a carga de deslocação para o trabalho, reduzir o tempo gasto em transportes públicos e aumentar a produtividade dos trabalhadores.

Além disso, será criada uma nova modalidade de contratação, denominada "contrato intermitente". Esta forma de contrato prevê a prestação de trabalho em períodos intermitentes, ou seja, o trabalhador apenas trabalha nos períodos em que é necessário, sendo remunerado de acordo com as horas efetivamente trabalhadas.

Também será reforçada a proteção dos trabalhadores em situações de trabalho precário. Será criado um novo regime de contrato a termo certo que visa proteger os trabalhadores que, de forma contínua, têm contratos a termo.

Por fim, será criado um novo regime de banco de horas que irá permitir aos trabalhadores a opção de acumular horas de trabalho até um máximo de 150 horas, que podem ser gozadas em período de descanso.

Estas são algumas das principais mudanças que serão implementadas no Código do Trabalho com a nova Agenda para o trabalho Digno em Portugal. Espera-se que estas medidas melhorem as condições de trabalho dos trabalhadores e promovam a conciliação entre a vida profissional e pessoal.

Quantos contratos de 6 meses para passar a efetivo 2023?

Muitas empresas optam por contratar funcionários por um período determinado, geralmente seis meses, para avaliar suas habilidades e desempenho antes de oferecerem um contrato de trabalho por tempo indeterminado. Mas quantos contratos de 6 meses são necessários para que o funcionário seja efetivado em 2023?

Essa é uma pergunta que pode variar de acordo com cada empresa e situação. Algumas empresas exigem apenas um contrato de seis meses, enquanto outras podem exigir até três contratos antes de efetivar o funcionário.

O importante é que o funcionário tenha um bom desempenho e esteja alinhado com a cultura e valores da empresa, além de possuir as habilidades necessárias para suprir as necessidades do cargo.

Além disso, a lei trabalhista em Portugal diz que após dois anos de contratos a termo, o trabalhador tem direito a um contrato sem termo, ou seja, efetivo. Portanto, se o funcionário for contratado por dois períodos de seis meses, em 2023 ele terá direito a ser efetivado.

Para finalizar, é importante lembrar que o número de contratos de 6 meses não é o único critério para a efetivação de um funcionário. O desempenho e o alinhamento com a cultura e valores da empresa são fundamentais para essa decisão.

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