O que é o apadrinhamento civil?

O que é o apadrinhamento civil?

O apadrinhamento civil é um processo legal que permite a um adulto estabelecer uma relação jurídica com uma criança ou adolescente sem que haja adoção. Dessa forma, a pessoa que assume o compromisso é chamada de padrinho ou madrinha, enquanto a criança ou adolescente é o/a afilhado/a. Essa relação é oficializada perante um juiz de família e pode trazer muitos benefícios para ambas as partes.

O principal objetivo do apadrinhamento civil é garantir a proteção e o bem-estar de crianças e adolescentes que se encontram em situação de vulnerabilidade. Muitas vezes, esses menores não têm uma família que possa cuidar deles, seja por motivos de abandono, negligência, violência ou conflitos familiares. O apadrinhamento civil surge, então, como uma alternativa para essas situações.

Ao se tornar padrinho ou madrinha, a pessoa assume o compromisso de cuidar e proteger o afilhado, fornecendo-lhe segurança emocional, física e financeira. Além disso, o apadrinhamento civil também pode oferecer ao/a afilhado/a um ambiente acolhedor, com amor, respeito e dedicação. O padrinho ou madrinha pode ajudar na educação, no lazer, na saúde e até mesmo na formação profissional do/a afilhado/a.

O processo de apadrinhamento civil é um pouco diferente da adoção, embora envolva procedimentos legais semelhantes. Em geral, o processo é iniciado por uma instituição ou órgão público responsável pela proteção da criança ou adolescente. É necessário que o/a afilhado/a esteja sob guarda de uma entidade ou abrigo, por exemplo, para que possa ser apadrinhado/a.

O padrinho ou madrinha interessado em apadrinhar deve apresentar uma série de documentos e passar por entrevistas, avaliações e capacitações. Também é preciso ter mais de 21 anos e reunir condições para assumir a responsabilidade pelo/a afilhado/a. Após a avaliação técnica, o processo é encaminhado ao juiz de família, que pode deferir ou não o pedido de apadrinhamento civil.

Em Portugal, o apadrinhamento civil é regulado pela lei nº 103/09, de 11 de setembro. Essa lei estabelece as condições e os procedimentos para apadrinhamento civil, bem como as responsabilidades do padrinho ou madrinha e da entidade promotora. O apadrinhamento civil é visto como uma forma de proteção complementar e temporária, que não implica a perda do poder familiar pelos pais biológicos.

Em resumo, o apadrinhamento civil é um processo que visa proteger e dar oportunidades a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. Ao tornar-se padrinho ou madrinha, a pessoa assume o compromisso de cuidar e proteger o/a afilhado/a, oferecendo-lhe amor, respeito, educação e suporte emocional e financeiro. O processo é regulamentado por lei e pode trazer muitos benefícios para ambas as partes envolvidas.

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