O que é necessário para criar uma IPSS?

O que é necessário para criar uma IPSS?

Uma Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS) é uma entidade criada com o objetivo de desenvolver ações de caráter social e humanitário, tendo como base a solidariedade e a cooperação entre os cidadãos.

Para criar uma IPSS em Portugal, é necessário seguir alguns passos e reunir alguns requisitos. Primeiramente, é necessário escolher uma designação para a instituição e definir os fins e objetivos que se pretendem alcançar com a sua criação.

Em seguida, é necessário elaborar os estatutos da IPSS, que irão reger a sua organização e funcionamento. Estes estatutos devem incluir informações sobre a sede da instituição, o património inicial, a composição dos Órgãos Sociais e o processo de eleição dos mesmos, entre outras informações relevantes.

Outro requisito importante para a criação de uma IPSS é a obtenção do estatuto de utilidade pública, que confere à instituição uma série de benefícios fiscais e outras vantagens. Para obter este estatuto, a IPSS deve cumprir uma série de requisitos, tais como ter fins de interesse geral, a existência de Órgãos Sociais independentes e representativos, uma gestão transparente e eficiente, entre outras condições.

É também importante que a IPSS tenha uma equipa técnica qualificada e experiente na área social, saúde ou educação, dependendo dos serviços que pretende desenvolver. É possível contratar esta equipa de profissionais ou estabelecer parcerias com outras entidades já existentes na área em que se pretende atuar.

Por fim, é importante que a IPSS tenha uma fonte de financiamento estável e sustentável, que lhe permita desenvolver as suas atividades de forma duradoura e eficaz. Esta fonte pode ser proveniente de doações, subsídios ou outras formas de financiamento.

Em resumo, para criar uma IPSS em Portugal, é necessário escolher uma designação, definir os fins e objetivos, elaborar os estatutos, obter o estatuto de utilidade pública, ter uma equipa técnica qualificada e experiente e uma fonte de financiamento estável. Com estes requisitos cumpridos, a instituição poderá desenvolver as suas atividades e contribuir para o bem-estar da comunidade em que se insere.

O que fazer para abrir uma IPSS?

Uma IPSS (Instituição Particular de Solidariedade Social) é um tipo de organização sem fins lucrativos, que tem como objetivo prestar apoio e assistência social a pessoas ou grupos que estejam em situação de vulnerabilidade. Para abrir uma IPSS, é necessário seguir alguns passos importantes.

O primeiro passo é definir a área de atuação e a finalidade da instituição. Pode-se optar por atuar em diversas áreas, como saúde, educação, assistência social, cultura, entre outras. É fundamental que a finalidade da instituição esteja clara e que haja um propósito bem definido, a fim de que os recursos sejam direcionados de forma a atingir os objetivos propostos.

O segundo passo é escolher a forma jurídica da instituição e elaborar os estatutos. A IPSS pode ser constituída como Associação, Fundação ou Cooperativa. É importante que seja feita uma pesquisa quanto ao tipo de entidade mais adequado, de acordo com as necessidades e objetivos da instituição. Os estatutos devem contemplar todas as informações pertinentes, como as políticas da organização, a forma de administração, a composição dos órgãos dirigentes e a prestação de contas.

O terceiro passo é registrar a entidade junto aos órgãos competentes. No caso das IPSS, é necessário realizar o registro no Instituto da Segurança Social, que será responsável por avaliar e aprovar o projeto da entidade.

O quarto passo é buscar recursos para a instituição. As IPSS recebem recursos de diversas fontes, como doações, convênios com o poder público, contribuições de associados e patrocínio de empresas. É importante ter um planejamento estratégico para a captação de recursos, a fim de garantir a sustentabilidade financeira da organização.

Por fim, é necessário montar uma equipe de colaboradores e voluntários que possam contribuir para o funcionamento da instituição. Essa equipe deve contar com profissionais capacitados e voluntários engajados, que possam auxiliar nas atividades da entidade e na captação de recursos.

Ao seguir esses passos, é possível abrir uma IPSS com êxito, garantindo assim a prestação de serviços de qualidade e a promoção do bem-estar social.

Quem pode abrir uma IPSS?

IPSS significa Instituição Particular de Solidariedade Social, uma entidade que tem em vista a promoção e a execução de atividades de solidariedade social, visando à proteção das pessoas necessitadas e à promoção da igualdade de oportunidades.

Para a criação de uma IPSS em Portugal, é necessário cumprir com uma série de requisitos legais e específicos, tal como definido na Lei das IPSS (Lei n.º 119/2015, de 31 de agosto).

De acordo com a lei, podem criar uma IPSS:

  • Pessoas singulares;
  • Pessoas coletivas privadas, sem fins lucrativos, que tenham objeto estatutário adequado;
  • Pessoas coletivas públicas, com objeto adequado;
  • Núcleos regionais ou delegações de outras IPSS;
  • Autarquias locais, desde que desenvolvam atividades habituais na área social;
  • Mutualidades;
  • Organizações sindicais.

Além disso, é necessário haver uma declaração de vontade expressa dos fundadores da IPSS em relação à criação da entidade. Deve também ser apresentado um projeto de estatutos e um projeto de funcionamento da mesma.

Os estatutos da IPSS devem ser devidamente aprovados por autoridade competente e devem conter informações claras sobre o objeto e as atividades da IPSS, o regime jurídico aplicável, a estrutura orgânica, o modo de gestão financeira, entre outras.

Por fim, é importante referir que a constituição de uma IPSS requer a sua inscrição no Registo Nacional de Instituições Particulares de Solidariedade Social (RNIPSS), que compete ao Instituto da Segurança Social.

Em síntese, a criação de uma IPSS em Portugal é possível através de diversas entidades, desde que cumpram com os requisitos legais e apresentem a documentação adequada. A criação de uma IPSS pode ser uma iniciativa importante para o desenvolvimento da solidariedade social e da promoção da igualdade de oportunidades em nossa sociedade.

Qual a diferença entre associação e IPSS?

Associação e IPSS são duas formas de organização que voltam-se para o atendimento de necessidades emergenciais e sociais nas mais diversas áreas e populações. Apesar de muitas pessoas os confundirem ou os acharem sinônimos, existem diferenças importantes entre eles.

Em primeiro lugar, uma associação é definida como uma entidade sem fins lucrativos, que reúne pessoas que compartilham interesses em comum e objetivos específicos, como a promoção de atividades culturais, desportivas ou sociais, que podem incluir ajuda financeira, através de doações ou subsídios. Já as IPSS são instituições com fins sociais, de utilidade pública, que prestam serviços em várias áreas de atuação, como a saúde, o social e a educação.

Outra diferença importante é que as IPSS têm reconhecimento jurídico próprio, e são responsáveis pela gestão dos recursos financeiros que recebem de instituições governamentais como o Estado ou outras organizações que visem o bem-estar social. Já as associações não possuem personalidade jurídica, embora possam ser constituídas como tal, através do reconhecimento do governo e de atribuição do NIF como pessoa coletiva.

No que diz respeito ao funcionamento, as IPSS são obrigadas a prestar contas anualmente dos seus serviços e financiamentos, e devem cumprir rigorosamente as regras estabelecidas pela legislação em vigor, para garantir a sua contribuição para a sociedade. As associações também são obrigadas a registar as suas atividades, mas não há obrigatoriedade de relatórios oficiais, assim como elas não são tributáveis em relação ao imposto de renda.

Por fim, as IPSS têm uma finalidade pública e estão subordinadas ao controlo do Estado e outras entidades reguladoras, enquanto as associações têm uma natureza mais privada e estão sujeitas a um controlo menos formal, embora as suas atividades possam ter uma forte relação com a esfera pública.

Em resumo, as diferenças entre as associações e as IPSS são grandes, e a escolha da entidade mais apropriada para apoiar vai depender da natureza da sua intenção. É importante considerar o valor e o impacto que cada uma tem na sociedade e escolher a que melhor se adeque aos seus ideais.

Como funcionam as IPSS?

As Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) são organizações sem fins lucrativos, que prestam apoio e serviços a grupos mais vulneráveis da sociedade, como idosos, crianças, pessoas sem-abrigo, entre outros.

Essas instituições são legalmente reconhecidas e regulamentadas pelo Estado, através do Instituto da Segurança Social, que assegura a sua supervisão e fiscalização.

As IPSS funcionam com base em princípios de solidariedade, subsidiariedade e sustentabilidade, ou seja, para além da intervenção do Estado, é importante que a sociedade civil se envolva na resolução de problemas sociais.

Por essa razão, as IPSS contam com o apoio de voluntários, doações de empresas e particulares, permitindo a concretização dos seus projetos.

As IPSS possuem várias áreas de intervenção, nomeadamente na área da saúde, educação, formação profissional, lazer, cultura, habitação, acolhimento e integração social.

Cada IPSS tem a sua própria missão e objetivos específicos, ajustados às necessidades da comunidade que serve.

Para aceder aos serviços das IPSS, é necessário contactar diretamente a instituição ou através da Segurança Social, que pode indicar qual a instituição mais adequada para cada caso.

O financiamento das IPSS é uma questão fundamental para a sua sustentabilidade, sendo que este pode ser público (através de protocolos com o Estado) ou privado (através de donativos ou angariação de fundos).

As IPSS são, portanto, uma importante peça na construção de uma sociedade mais justa e solidária, que se preocupa com o bem-estar e qualidade de vida de todos os seus cidadãos.

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