O que é a cedência de interesse público?

O que é a cedência de interesse público?

A cedência de interesse público é uma forma de concessão de bens públicos para fins privados. Esta prática ocorre quando o Estado cede à iniciativa privada o uso de um determinado bem público, como uma estrada, um edifício ou um terreno, por exemplo.

Esta modalidade de concessão é bastante utilizada quando há necessidade de investimentos em infraestrutura ou serviços que o Estado não dispõe de recursos para realizar de forma autônoma.

A cedência de interesse público é realizada mediante um processo de licitação pública, em que as empresas interessadas apresentam suas propostas para realizar a concessão. A empresa vencedora assume a responsabilidade de investir na infraestrutura e/ou nos serviços que serão prestados aos usuários do bem público.

A cedência de interesse público pode ser uma forma eficiente de promover o desenvolvimento de uma região ou de um setor econômico, desde que seja realizada de forma transparente e com o objetivo de atender ao interesse público.

No entanto, é importante ressaltar que a cedência de interesse público pode gerar controvérsias, principalmente quando não há controle adequado por parte do Estado sobre as atividades realizadas pela empresa concessionária. Além disso, é preciso garantir que o valor pago pela empresa à administração pública seja justo e esteja de acordo com as normas legais.

Por fim, cabe destacar que a cedência de interesse público deve ser encarada como uma exceção e não como uma regra. O Estado deve ser responsável pela gestão adequada dos bens públicos em prol da coletividade e só em casos específicos deve recorrer à concessão desses bens para o setor privado.

Como me despedir da função pública?

Despedir-se da função pública é um momento importante e delicado para muitos trabalhadores. Antes de mais, é importante considerar os motivos pelos quais se pretende despedir e ponderar as consequências dessa escolha. Se a decisão já foi tomada, é importante seguir os procedimentos adequados para que a saída seja o mais tranquila possível.

Antes de apresentar a sua demissão, é importante ter a sua situação laboral atualizada. Verifique junto dos recursos humanos se tem algum tipo de dívida para com o empregador ou se há algum documento que precise ser entregue. Certifique-se de que entregou todas as declarações e formulários necessários para o trabalho que desempenha.

Outro passo importante é informar o empregador da decisão de sair da função pública. Faça-o por escrito, de preferência, e entregue-o em mão, ou por correio registado, deixando uma cópia assinada. Indique a data em que pretende deixar o serviço e emita a justificação para a saída. Agradecer pela oportunidade de trabalho e pelas experiências adquiridas pode ser uma ótima forma de finalizar a comunicação.

Ao informar o empregador da sua despedida, pode ser-lhe solicitado que entregue uma carta escrita formalmente. Esta carta deve ser simples e direta, indicando a data de saída e um breve motivo para a saída. Não precisa de ser muito longa, mas deve comunicar os pontos necessários de forma clara e coerente. Certifique-se de que inclui informações de contacto para que possam entrar em contato consigo, se necessário.

Por fim, também é importante manter uma postura positiva e colaborativa até ao último dia de trabalho. Mantenha a sua ética profissional e disponibilidade para ajudar nas tarefas que lhe forem solicitadas até ao último momento. Procure não deixar trabalho acumulado e entregue todas as tarefas cessas antes de deixar as instalações do seu empregador pela última vez. É importante agradecer àqueles com quem trabalhou e criar uma atmosfera positiva para os colegas que ficam.

Conclusão

Despedir-se da função pública pode ser um momento complexo, mas seguir alguns passos pode ajudar a tornar o processo mais fluido e menos stressante. Certifique-se de que tem toda a situação laboral em dia, informe o empregador da sua saída por escrito, e entregue as tarefas cessam antes da partida. Mantenha uma postura profissional e de colaboração até ao fim, e lembre-se de agradecer pelos anos em que trabalhou na função pública. É assim que se constrói uma saída respeitosa e que deixa uma boa impressão.

Como funciona a mobilidade interna na Função Pública?

A mobilidade interna na Função Pública em Portugal é um processo que permite a transferência de funcionários entre serviços e organismos do Estado, dentro da mesma carreira ou entre carreiras distintas, desde que sejam respeitados os requisitos legais e as condições previstas em lei.

A mobilidade pode ser solicitada pelo próprio funcionário ou por iniciativa do serviço ou organismo de destino, após autorização do dirigente máximo do serviço de origem e respeitando os critérios definidos na lei para cada situação. Existem diversos tipos de mobilidade interna, entre eles:

  • Mobilidade intercarreiras: quando ocorre o movimento entre diferentes carreiras da Função Pública.
  • Mobilidade intracarreiras: quando ocorre a transferência dentro da mesma carreira, mantendo-se a mesma categoria e posição remuneratória.
  • Mobilidade por mudança de residência: quando o funcionário é transferido para um serviço ou organismo mais próximo do local de residência.
  • Mobilidade especial: quando ocorre a transferência para um serviço distinto daquele a que está afeto, por razões de interesse público ou do interesse do próprio funcionário.

Os processo de mobilidade interna na Função Pública são regulamentados pelo Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, que define as condições e critérios para a mobilidade, assim como os direitos e deveres dos funcionários e os procedimentos para o pedido e autorização da mobilidade.

Em geral, a mobilidade interna na Função Pública tem como objetivos principais a otimização dos recursos humanos e a melhoria da eficiência e qualidade dos serviços públicos, garantindo uma gestão mais eficaz dos funcionários e a melhoria das suas condições de trabalho e carreira.

O que é contrato de trabalho em comissão de serviço?

Um contrato de trabalho em comissão de serviço é um acordo entre o empregador e o empregado, em que este último é nomeado para exercer funções de elevada responsabilidade, geralmente em posições de chefia, por um período determinado de tempo ou para um projeto específico, podendo estar sujeito a metas definidas pela empresa.

Este tipo de contrato é utilizado quando a empresa precisa de um profissional para desempenhar funções de especialização técnica ou gerencial que exigem conhecimentos específicos e de grande valor para a empresa e, em geral, tem início e fim definidos, envolvesse ou não expatriação do empregado.

Em termos práticos, um contrato de trabalho em comissão de serviço é semelhante aos demais contratos de trabalho, mas com uma diferença significativa: enquanto o empregado estiver neste regime, a sua atividade laboral está subordinada aos interesses da empresa e da atividade para a qual foi contratado, ficando sujeito a uma avaliação rigorosa de desempenho e cumprimento de objetivos.

Além disso, este tipo de contrato também pode incluir outras condições não previstas nos contratos de trabalho comuns, como uma remuneração mais elevada ou um período de fidelização após o fim do contrato.

Em Portugal, a comissão de serviço deve ser definida por um período não superior a quatro anos, renovável uma única vez. Após este período, o empregado tem direito a uma compensação por cessação da comissão de serviço, desde que tenha cumprido com sucesso as suas funções.

Em resumo, o contrato de trabalho em comissão de serviço é um acordo entre o empregador e o empregado para um período determinado em que o empregado desempenha funções de elevada responsabilidade, sujeito a objetivos definidos pela empresa e com possíveis condições adicionais. Este tipo de contrato é utilizado em situações em que a empresa precisa de um profissional com conhecimentos específicos e de grande valor para a empresa e, em geral, tem um período definido.

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