O que dá direito a despedimento por justa causa?

O que dá direito a despedimento por justa causa?

A lei do trabalho em Portugal estabelece que o despedimento por justa causa só pode ser aplicado em situações de extrema gravidade, ou seja, quando existem razões que impeçam a continuação do contrato de trabalho.

Entre as várias razões que podem dar direito a despedimento por justa causa, podem estar comportamentos graves do trabalhador que vão contra a lei, a moral e a ética, o incumprimento de deveres profissionais, a falta de assiduidade ou justificação inválida de faltas ou a quebra de confiança.

É exemplo de comportamentos graves aqueles que violem leis ou regulamentos, como furto, violência ou assédio moral ou sexual no local de trabalho. No que diz respeito ao incumprimento de deveres profissionais, pode ser considerado justa causa a recusa de cumprir funções ou ordens do empregador, a falta de respeito pelos superiores hierárquicos ou pelos colegas, ou não cumprimento de regras da empresa.

A falta de assiduidade ou a justificação inválida de faltas também podem dar direito a despedimento por justa causa, devendo os trabalhadores terem o cuidado de apresentar justificação convincente para a sua ausência dentro do prazo indicado pela empresa.

Por fim, a quebra de confiança é uma situação bastante subjetiva, podendo dar origem a um despedimento por justa causa caso o trabalhador apresente comportamentos que vão contra os interesses da empresa, como a divulgação de informações confidenciais ou a prática de atos prejudiciais à organização.

Em qualquer dos casos, é importante que a empresa siga todos os trâmites legais para aplicação do despedimento por justa causa, garantindo o direito à defesa do trabalhador.

Que direitos tenho Se for despedido por justa causa?

Se for despedido por justa causa, é importante que saiba quais são os seus direitos perante a empresa. Em primeiro lugar, e antes de mais, é fundamental que receba as verbas que lhe são devidas até ao momento do despedimento. Aqui, inclui-se não só o salário, como também férias não gozadas e subsídios de Natal e de férias.

Contudo, é importante ter em conta que, no caso de ter sido despedido por justa causa, perderá alguns direitos a que teria se tivesse cessado o contrato de trabalho por outras razões. Por exemplo, não terá direito a indemnização ou a subsídio de desemprego.

Além disso, em caso de despedimento por justa causa terá que devolver tudo o que pertence à empresa, desde equipamentos informáticos a documentos confidenciais. Caso contrário, estará sujeito a penalizações e ações judiciais por parte da entidade empregadora.

Por fim, é importante que saiba que tem sempre o direito de contestar o despedimento por justa causa, caso considere que não há motivos justificáveis para tal. Para tal, deve recorrer a um advogado e/ou ao tribunal do trabalho e apresentar a sua defesa.

Convém estar bem informado para saber lidar com esse tipo de situações. É importante conhecer todos os pontos sobre seus direitos e deveres e agir com calma para não ser prejudicado em relação aos seus direitos.

Quais os motivos para despedimento por justa causa?

Introdução: O despedimento por justa causa é considerado uma das formas mais sérias de terminar um contrato de trabalho. Porém, existem determinados comportamentos que levam a que esta seja a única solução aceitável. Neste artigo vamos abordar os principais motivos que podem levar a um despedimento por justa causa em Portugal.

Falta de assiduidade: A falta constante de assiduidade é um dos motivos que mais levam a despedimentos por justa causa no país. É importante seguir o horário estabelecido pelo empregador, bem como apresentar justificação quando se falta por motivos de doença ou acidente. O incumprimento destas obrigações pode levar a um despedimento imediato.

Indisciplina: O comportamento indisciplinado no local de trabalho pode levar a um despedimento por justa causa. Isto inclui faltas de respeito aos superiores, discussões com colegas e recusa de cumprimento das regras estabelecidas pela empresa.

Furto ou roubo: Roubar ou furtar bens da empresa é motivo para um despedimento por justa causa. É preciso respeitar a propriedade do empregador e garantir a sua proteção. Além disso, o furto ou roubo pode prejudicar a empresa financeiramente, fazendo com que esta seja forçada a tomar medidas drásticas.

Falta de qualidade no trabalho: Uma má performance pode também resultar num despedimento por justa causa. É importante cumprir com as tarefas e as funções estabelecidas, cumprindo com a qualidade exigida. Caso contrário, o empregador pode decidir que não faz sentido manter essa posição.

Drogas e álcool: O consumo de drogas e álcool no local de trabalho é uma falta grave que pode levar a um despedimento por justa causa. A sua utilização prejudica a capacidade de raciocínio e de concentração, colocando em risco a segurança de todos aqueles que trabalham naquela empresa.

Conclusão: Em suma, todos os comportamentos que infrinjam os deveres estabelecidos no contrato de trabalho podem levar a um despedimento por justa causa em Portugal. É fundamental que se cumpra com todas as obrigações, garantindo que se evita a sua vigência. Certamente, com um bom senso e uma boa relação colaborativa, é possível evitar estas situações e continuar a manter uma boa performance profissional.

O que se recebe quando se é despedido?

Receber a notícia de que se está a ser despedido pode ser um momento difícil e stressante. Para além da perda do emprego, é importante entender quais as compensações e direitos que se têm direito a receber.

O primeiro passo é verificar o contrato de trabalho, uma vez que as compensações podem variar consoante o tipo de contrato e a empresa em que se trabalha. De forma geral, o trabalhador tem direito a 20 dias de férias não gozadas, subsídio de Natal e subsídio de férias proporcionais ao tempo de trabalho prestado.

Para além das compensações já mencionadas, é possível ter direito a uma compensação financeira pela perda do emprego. Este valor é determinado com base na antiguidade na empresa e no salário que se recebia no momento do despedimento.

É importante lembrar que existe ainda o direito a subsídio de desemprego, que ajuda a cobrir as despesas enquanto se procura um novo emprego. O valor do subsídio é variável, dependendo da situação financeira do trabalhador e do tempo que esteve empregado. Para se candidatar ao subsídio de desemprego, é necessário cumprir com algumas condições, como o registo no centro de emprego e providenciar toda a documentação necessária.

Caso se sinta injustiçado com o despedimento, é possível recorrer à justiça, através do Tribunal do Trabalho. Nesse caso, será necessário fornecer toda a documentação e provas que permitam demonstrar que houve violação nos direitos do trabalhador.

Em resumo, receber compensações financeiras e ter acesso a subsídios é um direito de qualquer trabalhador despedido. É importante estar informado sobre os seus direitos e agir de forma consciente, tanto no momento do despedimento como nos passos seguintes.

Quantas faltas injustificadas para despedimento por justa causa?

Uma das questões mais comuns no mundo do trabalho diz respeito a quantas faltas injustificadas são necessárias para um despedimento por justa causa. E esta é uma questão importante, com consequências profundas tanto para o empregador como para o empregado.

O código do trabalho português estabelece que, em casos de faltas injustificadas, o empregador pode proceder a um despedimento por justa causa se as mesmas tornarem impossível a manutenção da relação de trabalho. Contudo, não é especificado um número padrão de faltas, pois cada situação deve ser analisada individualmente.

Assim, a justa causa pode ser fundamentada por um número reduzido de faltas injustificadas, desde que estas sejam especialmente gravosas para o empregador ou impeçam o normal desempenho das funções do trabalhador. Por exemplo, um funcionário que falte sem justificação no dia de uma reunião importante pode ser despedido, mesmo que essa seja a primeira falta ocorrida.

Por outro lado, é igualmente possível que mesmo um número elevado de faltas injustificadas não justifique um despedimento por justa causa, se as mesmas não tiverem causado prejuízo significativo para a empresa ou não tiverem impedido que o trabalhador desempenhe as suas funções.

Em qualquer caso, é fundamental que o empregador respeite um devido procedimento disciplinar, incluindo a elaboração de autos de notícia e a instauração de um processo disciplinar. O trabalhador terá sempre direito à assistência técnica do seu sindicato ou de um advogado, e poderá apresentar defesa e produzir provas.

No final deste processo, se se verificar que o despedimento por justa causa foi justificado, o trabalhador não terá direito a qualquer indemnização. Por isso, é importante que sejam seguidos todos os procedimentos estabelecidos por lei e que se verifique de facto a impossibilidade de manutenção do emprego antes de se considerar um despedimento por justa causa.

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