Foi aprovado o Decreto-lei que altera o Código dos Contratos Públicos?

Foi aprovado o Decreto-lei que altera o Código dos Contratos Públicos?

Recentemente, foi aprovado o Decreto-lei que altera o Código dos Contratos Públicos. Este novo regulamento traz consigo diversas mudanças importantes para os processos de contratação pública em Portugal.

Uma das principais alterações diz respeito aos prazos de apresentação e análise de propostas. Com o novo decreto-lei, as entidades públicas têm agora um prazo máximo de 30 dias para analisar e avaliar as propostas apresentadas pelos concorrentes. Além disso, os fornecedores têm um prazo mínimo de 12 dias úteis para preparar as suas propostas.

O novo regulamento também traz novidades em relação às modalidades de contratação. Agora, há a possibilidade de se optar por uma contratação por diálogo concorrencial, que permite um diálogo entre a entidade pública e os concorrentes, com o objetivo de definir a solução mais adequada para a necessidade da entidade.

A transparência e a concorrência são valores centrais deste novo decreto-lei. Foi criado um portal eletrónico para todos os concursos públicos, onde é possível consultar todas as informações e documentos referentes aos processos de contratação. Além disso, foram adotadas novas regras para a escolha dos membros dos júris, visando garantir a imparcialidade e a independência na avaliação das propostas.

Em resumo, o novo Decreto-lei que altera o Código dos Contratos Públicos representa uma mudança significativa nos procedimentos de contratação pública em Portugal. As novas regras visam garantir um processo mais transparente, justo e eficiente, beneficiando tanto as entidades públicas como os fornecedores e, consequentemente, a sociedade em geral.

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