Como posso me colectar em nome individual?

Como posso me colectar em nome individual?

Coletar em nome individual é uma opção para quem deseja trabalhar por conta própria e ter mais controle sobre o seu negócio. Em Portugal, existem algumas etapas que devem ser cumpridas para que seja possível criar uma empresa individual, também conhecida como Empresário em Nome Individual (ENI).

O primeiro passo é definir o tipo de atividade que será exercida e verificar se é necessário obter alguma licença ou autorização para a realização dessa atividade. É importante também escolher uma denominação social para a empresa, que pode ser o próprio nome do empresário ou uma marca registrada.

Em seguida, deve-se registar o empresário em nome individual na Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), através do preenchimento do formulário Modelo 3 de IRS e da ficha de inscrição de pessoa coletiva (Formulário 5025-R), disponível no portal das finanças.

Além disso, é necessário obter um número de identificação fiscal, que pode ser solicitado através do mesmo formulário, juntamente com a inscrição na Segurança Social.

Após o registo, o empresário em nome individual deve cumprir com as suas obrigações fiscais e contabilísticas, incluindo a elaboração de uma contabilidade organizada e a entrega de declarações fiscais periódicas, como o Modelo 22 de IRC, o Modelo 3 de IRS e a declaração periódica de IVA.

Também é importante destacar que o empresário individual é responsável pelas suas dívidas e obrigado a apresentar um pé de meia para garantir a solvência da empresa, ou seja, é recomendado separar um valor para eventuais despesas ou prejuízos.

Em suma, para se coletar em nome individual em Portugal é necessário seguir algumas etapas, sendo o registo na AT e na Segurança Social e o cumprimento das obrigações fiscais e contabilísticas as principais. É importante também estar ciente das obrigações e responsabilidades que vêm com essa opção, para que a empresa possa ser bem sucedida e prosperar.

Quanto custa abrir atividade em nome individual?

Abrir atividade em nome individual significa que está a iniciar o seu próprio negócio e a trabalhar por conta própria. Para dar início a este processo é necessário conhecer todas as despesas envolvidas, desde o registo de atividade à obtenção de licenças e autorizações para operar.

O primeiro passo é registar a atividade nas Finanças. Para tal, deve preencher o formulário modelo 10, que pode ser encontrado no Portal das Finanças. Não existe custo associado a este registo, no entanto, é necessário pagar a SISA - Segurança Social Direta, que garante o acesso ao regime de proteção social no caso de doença, reforma ou desemprego.

Após o registo da atividade, é necessário obter uma licença de atividade. O preço pode variar consoante a atividade e a localização da empresa. Para uma atividade comercial, a licença pode rondar um valor entre 100€ a 500€. Para atividades de restauração, hotelaria ou similares, o preço pode ascender aos 1.500€.

Ao abrir atividade em nome individual é necessário ter uma sede social. Se optar por trabalhar em casa, deve verificar se a sua habitação pode ser utilizada para fins comerciais, o que implica o pagamento de uma taxa anual. Outra despesa a considerar é a elaboração do pacto social, que define as regras de funcionamento da empresa. O custo desta formalidade pode rondar os 250€.

Outra despesa a considerar são os impostos. Uma das obrigações fiscais é a entrega da declaração trimestral do IVA, sendo o valor a pagar determinado em função das vendas realizadas no país. O pagamento do imposto sobre o rendimento da atividade pode ser feito mensalmente ou anualmente, dependendo do volume de faturação.

Além disso, quando se abre atividade em nome individual é importante contar com um acompanhamento contabilístico, que pode oscilar entre os 50€ e os 150€ mensais. Por fim, caso opte por promover a sua atividade através da internet, deve considerar os custos com a criação de um site, e a consequente divulgação do mesmo através das redes sociais.

Em suma, abrir atividade em nome individual implica um conjunto de custos que não devem ser descurados na elaboração do seu plano financeiro. Por isso, é fundamental fazer um estudo prévio de todas as despesas envolvidas, de modo a que o arranque da atividade não tenha qualquer imprevisto.

Quanto paga de Segurança Social um empresário em nome individual?

Se está a pensar em iniciar a sua atividade empresarial em nome individual, uma das suas preocupações deve ser sobre quanto terá de pagar de Segurança Social.

A Segurança Social é um sistema que garante a proteção social dos trabalhadores e dos cidadãos em geral, através da atribuição de prestações sociais, subsídios e vantagens. Em Portugal, a Segurança Social é gerida pelo Instituto da Segurança Social (ISS).

Para os empresários em nome individual, a Segurança Social funciona de uma forma distinta da que ocorre em relação aos trabalhadores por conta de outrem. Desta forma, o empresário deve pagar uma contribuição mensal para a segurança social, que é calculada sobre o valor do seu rendimento.

O valor a pagar é apurado com base numa percentagem sobre a base de incidência contributiva, que é estabelecida anualmente. Em 2021, a taxa contributiva aplicável aos empresários em nome individual é de 21,4% sobre os rendimentos anuais até 28.461,60 euros e de 25,17% sobre os rendimentos anuais que ultrapassem esse valor.

Para o empresário em nome individual, é fundamental cumprir com as suas obrigações. Manter em dia os pagamentos da Segurança Social é um dos requisitos básicos que garantem o correto funcionamento da sua empresa, bem como a sua proteção social e dos seus trabalhadores.

Caso tenha alguma dúvida sobre o valor que terá de pagar de Segurança Social como empresário em nome individual, poderá consultar o portal ePortugal, a plataforma digital que reúne vários serviços públicos, incluindo informações sobre Segurança Social.

Em suma, é importante estar ciente de que o empresário em nome individual deve pagar uma contribuição mensal para a segurança social. O valor a pagar é calculado sobre o rendimento do empresário, de acordo com as taxas contributivas aplicáveis. Manter-se em dia com os pagamentos é fundamental para garantir o correto funcionamento da empresa, bem como a proteção social do empresário e dos seus trabalhadores.

Como abrir atividade em nome individual online?

Abrir atividade em nome individual online é um processo relativamente simples e bastante prático. Com apenas algumas informações básicas e ferramentas digitais ao alcance das mãos, é possível começar a empreender em Portugal. Para isso, é preciso seguir alguns passos importantes que ajudam a formalizar o negócio e garantir o sucesso da iniciativa.

Passo 1 - Definir o objeto da atividade

Antes de abrir atividade em nome individual online, é fundamental ter clareza sobre qual será o objeto da empresa. Ou seja, é preciso escolher qual será o ramo de atuação, quais produtos ou serviços serão oferecidos e quais serão as principais estratégias de venda e marketing. Isso ajudará a definir como a empresa será registrada e como será possível acessar diversos benefícios e incentivos fiscais.

Passo 2 - Registar a atividade em Portal das Finanças

Um dos primeiros passos para abrir atividade em nome individual online é registar o negócio no Portal das Finanças. Para isso, é preciso ter um cartão de cidadão válido e fazer um pedido de registo através do site. É importante lembrar que essa etapa é obrigatória para quem deseja começar um negócio em Portugal, pois é nesse portal que serão emitidas as faturas eletrónicas e as declarações fiscais.

Passo 3 - Escolher uma Designação Social

Outra etapa importante para abrir atividade em nome individual online é escolher uma designação social exclusiva para o negócio. Essa designação deverá ser utilizada em todos os documentos e nas comunicações com fornecedores, clientes e parceiros comerciais. É importante escolher um nome fácil de lembrar e que esteja de acordo com o objeto da atividade.

Passo 4 - Emitir e guardar faturas eletrónicas

Para começar a emitir faturas eletrónicas é preciso ter um software de faturação eletrónica. Deve fazer download de um dos softwares autorizados pela Autoridade Tributária para este efeito. Porém, não é obrigatório adquirir um software pago, para quem for um empreendedor com poucas faturas por realizar pode optar por algumas aplicações mobiles gratuitas para emissão das mesmas. É importante lembrar que todas as faturas emitidas precisam ser armazenadas e arquivadas durante um determinado período de tempo.

Com essas etapas concluídas, o negócio está oficialmente registrado e pronto para operar em Portugal. A partir daí, é hora de colocar as estratégias em prática e começar a trabalhar para conquistar cada vez mais clientes e alcançar resultados interessantes no mercado de atuação. Lembrando que, sempre que precisar, pode contar com apoio contabilístico.

Quanto desconta um empresário em nome individual?

Os empresários em nome individual são trabalhadores independentes que atuam em vários ramos de atividade econômica. Para garantir a proteção social, esses trabalhadores têm obrigações de desconto e contribuição aos regimes de Segurança Social.

O valor dos descontos realizados pelos empresários em nome individual depende do tipo de atividade que exercem e da sua situação profissional. Caso estejam a exercer atividades por conta própria, têm que descontar 21,4% sobre o valor do rendimento líquido auferido.

Por outro lado, os empresários em nome individual que tenham trabalhadores contratados devem descontar uma percentagem de 23,75% sobre o valor do rendimento líquido, acrescida de uma contribuição para a Segurança Social dos seus trabalhadores.

É importante destacar que os empresários em nome individual que estejam enquadrados no regime simplificado de tributação estão obrigados a um único desconto, que já inclui diversos valores como o das contribuições para a Segurança Social e para as Finanças.

Caso estejam no regime normal de tributação, terão que fazer os descontos para a Segurança Social, de acordo com as regras aplicadas para trabalhadores independentes.

Em resumo, para que os empresários em nome individual possam garantir a sua proteção social, têm que efetuar os descontos devidos para a Segurança Social. O valor desses descontos depende de diferentes fatores, incluindo o tipo de atividade exercida e o regime de tributação em que se encontram. É importante cumprir com essas obrigações para que possam usufruir de todos os benefícios do Seguro Social.

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