Como funciona a licença parental partilhada?

Como funciona a licença parental partilhada?

A licença parental partilhada é uma medida que permite dividir o tempo de licença entre o pai e a mãe do recém-nascido ou adotado.

A duração total da licença é de 120 ou 150 dias, dependendo da opção escolhida. O período mínimo de licença é de 30 dias, que deve ser obrigatoriamente gozado pelo pai. A mãe tem direito a, pelo menos, 30 dias consecutivos de licença após o parto ou a adoção.

A licença parental partilhada pode ser gozada em simultâneo pelos dois progenitores ou de forma intercalada. Se for em simultâneo, ambos têm direito a 50% da duração da licença. Se for de forma intercalada, cada um tem direito a, no máximo, metade do período total.

Durante a licença, os beneficiários têm direito a uma remuneração correspondente a 100% da sua remuneração base. Esta remuneração é atribuída pela Segurança Social e pode ser requerida por um dos progenitores ou por ambos.

A licença parental partilhada é uma opção que tem vindo a ser cada vez mais utilizada pelos pais. Com esta medida, é possível conciliar as responsabilidades familiares com a vida profissional, promovendo a igualdade entre homens e mulheres no mercado de trabalho.

É importante salientar que a licença parental é um direito e não pode ser recusada pelo empregador. Além disso, ambos os progenitores têm direito a usufruir deste benefício, independentemente do seu regime de trabalho.

Quanto se recebe licença parental?

A licença parental é um direito garantido aos pais que trabalham em Portugal. Esse recurso permite que um ou ambos os progenitores possam cuidar do recém-nascido ou da criança durante algum tempo sem perder os seus empregos.

De acordo com a lei portuguesa, o valor que se recebe para a licença parental é igual a 100% do seu salário mensal bruto, até ao limite máximo de 3.031,62€ (em 2021). Esse valor é pago pela Segurança Social por um período de 120 ou 150 dias, dependendo da opção escolhida pelos pais.

Existe ainda a possibilidade de prolongar a licença parental por mais 30 dias, desde que os dois progenitores gozem dessa extensão de forma alternada. Nesse caso, o valor a receber é de 25% do salário bruto. Esta opção tem como objetivo permitir que os pais possam cuidar um pouco mais do bebé ou da criança durante os primeiros meses de vida.

A licença parental é um direito importante para os pais portugueses e é uma forma de garantir que a criança receba o cuidado necessário nos primeiros meses de vida. O valor a receber é uma forma de ajudar as famílias a lidar com as despesas associadas a esse período e é um incentivo para que os pais possam cuidar dos filhos sem grandes perdas financeiras.

Quem tem direito a subsídio de parentalidade?

O subsídio de parentalidade é um benefício concedido aos trabalhadores que se encontram numa determinada condição pessoal que os impede de trabalhar e cuidar do(s) seu(s) filho(s) recém-nascido(s) ou adotado(s) e precisam de afastamento temporário do trabalho. O objetivo é que durante o período em que se encontra impedido de trabalhar, possa receber um rendimento para assegurar a subsistência própria e do(s) seu(s) filho(s).

Quem tem direito a subsídio de parentalidade?

Tem direito ao subsídio de parentalidade os trabalhadores por conta de outrem, trabalhadores independentes, trabalhadores em funções públicas, trabalhadores da administração local, beneficiários do regime de proteção social convergente que cumpram os requisitos previstos na lei.

Quantos dias de subsídio de parentalidade são atribuídos?

O subsídio de parentalidade é atribuído pelo período máximo de 120 dias, sendo 30 dias obrigatórios para cada progenitor/mãe solo e 30 dias opcionais a gozar de forma exclusiva por um dos progenitores ou de forma partilhada por ambos.

Que requisitos devem ser preenchidos para ter direito a subsídio de parentalidade?

Entre outros requisitos, o trabalhador deve possuir:

  • Ligação ao filho: uma ligação à criança em que se configura a relação de parentalidade, nomeadamente na qualidade de pai, mãe, tutor, pessoa a quem o menor tenha sido confiado judicialmente, pessoa singular que esteja a proceder à adoção, ou em situações de acolhimento familiar de curta duração.
  • Período de impedimento: o trabalhador deve encontrar-se impedido em virtude de nascimento de filho, incluindo em caso de interrupção legal de gravidez, ou de adoção por parte de pessoa singular, sendo que estas situações requerem prova documental, sendo a emissão de certificado médico necessário.
  • Período de garantia: deve ter um período de garantia igual ou superior a 6 meses, quando se trate de trabalhador por contra de outrem, ou 12 meses, quando o trabalhador é independente ou se trate de trabalhador por conta de outrem caso tenha começado a trabalhar a termo ou integrado no serviço efetivo após a data do início da cessação do contrato de trabalho anterior.

Qual o valor do subsídio de parentalidade?

O valor do subsídio corresponde a uma percentagem da remuneração de referência do trabalhador, variando entre 100% e 25%.

O subsídio pode ser requerido após o nascimento ou adoção, mas não é possível o seu pagamento antes do início dos 60 dias anteriores ao parto ou da data da adoção, e não pode ser requerido após o decurso do prazo de um ano após o parto ou da adoção.

Quando posso pedir a licença parental alargada?

A licença parental alargada é um direito que pode ser solicitado pelos pais após o nascimento ou adoção de um filho. A duração da licença parental pode variar, mas em geral corresponde a um período de 120 a 180 dias. Para os pais que desejam ficar mais tempo em casa com o bebé, a chamada licença parental alargada pode ser a opção ideal. Mas quando é possível solicitar este direito?

De acordo com a legislação portuguesa, os pais têm direito a pedir a licença parental alargada quando o bebé tiver uma idade inferior a 12 meses. Este período pode ser usufruído de forma consecutiva ou fracionada em duas partes iguais. Se os dois pais exercerem atividades profissionais, podem solicitar a licença de forma alternada.

Além disso, a licença parental alargada pode ser solicitada também em caso de adoção de uma criança com idade inferior a 15 anos, ou em caso de guarda judicial de menor em situação de risco ou perigo.

Para solicitar a licença, os pais devem apresentar um requerimento ao empregador informando a data de início e fim da licença parental alargada. Este requerimento deve ser apresentado com a antecedência mínima de 60 dias em relação à data de início da licença.

Durante o período de licença parental alargada, os pais têm direito a receber uma prestação pecuniária atribuída pelo sistema de segurança social. Este valor corresponde a 25% do vencimento médio dos últimos seis meses, até um máximo de cerca de 700 euros mensais.

Em resumo, a licença parental alargada é um direito dos pais que pode ser solicitado quando o bebé tem até 12 meses de idade, ou em caso de adoção ou guarda judicial de menor. Os pais devem apresentar um requerimento com antecedência mínima de 60 dias em relação à data de início da licença e têm direito a receber uma prestação pecuniária durante este período.

Como pedir licença parental complementar?

Se você é um pai ou mãe em Portugal, tem direito a um período de licença parental complementar. Esta é uma licença que lhe permite cuidar do seu filho pela primeira vez, de uma forma complementar à licença parental inicial.

A licença parental complementar pode ser dividida em períodos diários, semanais, quinzenais ou mensais, e pode ser tirada a tempo inteiro ou parcial, de acordo com as suas necessidades e as do seu filho.

Para pedir a licença parental complementar, deve seguir estes passos:

Preencha a documentação necessária: preencha o formulário de pedido de licença parental complementar. Este formulário pode ser encontrado nos balcões de atendimento da Segurança Social ou na página da Internet. Deve preenchê-lo com a maior antecedência possível e entregá-lo na Segurança Social. Comunique à sua entidade empregadora: informe a sua entidade empregadora do seu pedido de licença parental complementar e da data em que pretende iniciar a licença. Deverá entregar uma cópia do formulário preenchido à sua entidade empregadora. Receba a resposta da Segurança Social: A Segurança Social irá analisar o seu pedido de licença parental complementar e, se for concedido, será notificado por escrito. Em caso de dúvida ou informação adicional, poderá contactar a linha Segurança Social ou dirigir-se a um dos seus balcões de atendimento. Inicie a licença parental complementar: Com a aprovação do seu pedido, pode iniciar a sua licença, tal como indicado no formulário. Quando estiver a terminar a sua licença parental complementar, a sua entidade empregadora deve ser notificada pelo menos 15 dias antes do fim.

Cuidar do seu filho é uma responsabilidade importante e a licença parental complementar permite-lhe ter mais tempo para a sua família. É importante saber como pedir essa licença para poder desfrutar do seu tempo da melhor maneira possível.

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