INVESTIGADOR DOUTORADO
Descrição da oferta de emprego
aviso de abertura de procedimento concursal de seleÇÃo internacional para a contrataÇÃo de 1 doutorado(a) ao abrigo do regime jurÍdico do emprego cientÍfico texto do anúncio aviso de abertura de procedimento concursal de seleÇÃo internacional para a contrataÇÃo de 1 doutorado(a) ao abrigo do regime jurÍdico do emprego cientÍfico ctti--cied(1) 1. doutor rui manuel costa vieira de castro, professor catedrático e reitor da universidade do minho, no uso de competência própria, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º da lei n.º , de 10 de setembro e na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º dos estatutos da universidade do minho, aprovados pelo despacho normativo n.º , publicado no diário da república, 2.ª série, n.º 183, de 21 de setembro, faz saber que, pelo prazo de [quinze dias úteis] contados do dia útil imediato àquele em que o presente edital for publicitado, se encontra aberto concurso, de âmbito internacional, para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho a termo incerto celebrado ao abrigo do código do trabalho, de 1 (um) lugar de doutorado(a) para o exercício de atividades de investigação científica na área científica de estudos da criança, no âmbito do projeto “laboratório de tecnologias e aprendizagem de programação para o pré-escolar e 1.º ceb”, ref.ª ptdc/ced-edg/, cofinanciado pelo fundo europeu de desenvolvimento regional (feder), através do programa operacional de competitividade e internacionalização (poci) – compete , de portugal e por fundos nacionais, através da fundação para a ciência e tecnologia (fct) i.p., com vista ao desenvolvimento de atividade de investigação científica e apoio à coordenação no âmbito do projeto, em particular: a) realização de tarefas de pesquisa e revisão bibliográfica; b) recolha, tratamento, análise e discussão de dados de natureza quantitativa e qualitativa; c) colaboração na conceção de recursos educativos digitais e atividades de natureza pedagógica; d) participação na elaboração de artigos e comunicações a submeter a revistas e conferências nacionais e internacionais; e) apoio na elaboração dos relatórios de progresso do projeto e colaboração nas restantes atividades de gestão e comunicação. 2. legislação aplicável: o presente concurso rege-se pelas disposições constantes do decreto-lei n.º , de 29 de agosto, alterado pela lei nº de 19 de julho, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (rjec), pelas disposições do código do trabalho, aprovado lei n.º , de 12 de fevereiro, na sua redação atual e pela demais legislação e normas regulamentares aplicáveis. 3. local de trabalho: o local de trabalho situa-se maioritariamente no centro de investigação em educação (cied-um), nas instalações da universidade do minho, em braga, podendo também implicar deslocações a jardins-de-infância e escolas de todo o país. 4. remuneração mensal: a remuneração a atribuir é de euros, correspondente ao nível remuneratório 33 da tru, em conformidade com o previsto no decreto regulamentar n.º 11 a/, de 29 de dezembro. 5. requisitos de admissão: ao concurso podem ser opositores(as) candidatos(as) nacionais, estrangeiros(as) e apátridas que sejam titulares do grau de doutor(a) em estudos da criança ou área científica afim e detentores(as) de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver. 5.1. são requisitos gerais de admissão os definidos no ponto 5. para efeitos de determinação do perfil adequado à atividade a desenvolver são requisitos especiais os seguintes: a) grau concluído há mais de 3 anos; b) experiência comprovada na área científica do concurso de pelo menos 3 anos; c) domínio das tecnologias de informação e comunicação (tic) em educação; d) excelente capacidade de expressão escrita e oral em inglês e português; e) experiência de investigação relevante, no âmbito do uso das tic na educação, comprovada por: i. autoria de publicações; ii. participação em projetos de investigação; iii. experiência no uso de metodologias de investigação nas ciências sociais; iv. organização e participação em eventos e outras atividades de extensão e de disseminação; v. experiência em atividades de gestão e comunicação de ciência. 6. formalização das candidaturas: as candidaturas são formalizadas mediante requerimento dirigido ao reitor da universidade do minho, nos termos definidos no modelo em anexo. 6.1. a candidatura é acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas nos pontos 5 e 10, nomeadamente: a) cópia de certificado ou diploma do grau; b) curriculum vitae detalhado e estruturado de acordo com os itens do ponto 10; c) documento comprovativo de experiência profissional (quando aplicável); d) carta de motivação; e) duas cartas de recomendação; f) cópia das cinco publicações mais relevantes; g) outros documentos relevantes para a avaliação da habilitação em área científica afim; h) quaisquer outros documentos que o candidato considere relevantes, nomeadamente para a apreciação da informação a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º do rjec. 6.2. os candidatos apresentam o requerimento e documentos comprovativos, em suporte digital, em formato pdf, obrigatoriamente, por via eletrónica, para o endereço , até à data limite de apresentação de candidaturas fixada neste edital, indicando no assunto a “ref.ª ctti--cied(1)”. 6.3. as falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. 7. composição do júri: o júri do concurso, aprovado em reunião do conselho científico de , tem a seguinte composição, em conformidade com o artigo 13.º do rjec: a) presidente do júri: antónio josé osório, professor associado com agregação, universidade do minho; b) vogal efetivo: maribel miranda pinto, bolseira de pós-doutoramento, universidade do minho; c) vogal efetivo: lúcia amante, professora auxiliar, universidade aberta; d) vogal suplente: josé luís ramos, professor associado, universidade de Évora; e) vogal suplente: manuel meirinhos, professor coordenador, instituto politécnico de bragança. 8. regras de funcionamento do júri: as deliberações do júri são tomadas por votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções. 8.1. das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas. 9. admissão e exclusão: são excluídos da admissão ao concurso os candidatos que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos de admissão exigidos nos pontos 5 e 5.1. do presente concurso. assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. 9.1. a decisão de exclusão é notificada aos candidatos, por mensagem de correio eletrónico, para efeitos da realização da audiência aos interessados. 9.2. terminado o prazo para o exercício do direito de audiência dos interessados, o júri aprecia as alegações oferecidas e, caso mantenha a decisão de exclusão, notifica os candidatos excluídos por correio eletrónico com recibo de entrega de notificação, dando início à aplicação dos métodos de seleção aos candidatos admitidos. 10. métodos e critérios de avaliação: os métodos de seleção são a avaliação do percurso científico e curricular (apcc), com um peso de 90%, e a entrevista (ent), com um peso de . a avaliação do percurso científico e curricular (apcc) incide sobre a relevância, qualidade e atualidade: a) da produção científica, tecnológica, cultural ou artística dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo candidato; b) das atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo candidato; c) das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo candidato; d) das atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em portugal ou no estrangeiro. 10.2. o período de cinco anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo júri, a pedido do candidato, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas. 10.3. avaliação do percurso científico e curricular (apcc): são considerados os seguintes parâmetros e critérios de avaliação com as respetivas ponderações/pesos, sendo a classificação final obtida pela fórmula 0,2*apcc*apcc*apcc*apcc*apcc *apcc *apcc2.4: a) apcc1 - avaliação do perfil académico/curriculum vitae, distribuída por: i. apcc 1.1 - domínio das tic em educação (ponderação de 20%); ii. apcc 1.2 - capacidade de expressão escrita e oral em inglês e português (ponderação de 10%); b) apcc2 - experiência relevante para a execução das funções a exercer, distribuída por: i. apcc2.1 - produção científica considerada mais relevante pelo candidato (ponderação de 20%); ii. apcc2.2 - atividades de investigação desenvolvidas consideradas de maior impacto pelo candidato, distribuídas por: 1º. apcc2.2.1 - participação em projetos de investigação (ponderação de 10%); 2º. apcc2.2.2 - experiência no uso de metodologias de investigação nas ciências sociais (ponderação de 10%); iii. apcc2.3 - atividades de extensão e de disseminação do conhecimento, designadamente no contexto da promoção das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo candidato (ponderação de 15%); iv. apcc2.4 - atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em portugal ou no estrangeiro (ponderação de . a classificação obtida nos métodos de avaliação é expressa na escala numérica de 0 a 20 valores. 10.5. finda a avaliação do percurso científico e curricular são aprovados para a fase de aplicação do método de avaliação seguinte, tal como consta do ponto 10, os candidatos com uma pontuação mínima de 16 valores. 10.6. consideram-se de imediato excluídos os candidatos com pontuação de mérito absoluto inferior à prevista no ponto anterior. 10.7. a entrevista (ent) tem a duração de 30 minutos, aplicando-se os seguintes parâmetros e critérios de avaliação, representados na fórmula 0,5*ent*ent*ent3: a) avaliação da experiência académica demonstrada pelo/a candidato/a relevante para o exercício de funções na vaga a concurso (ent1) (ponderação de 50%); b) motivação para o desempenho do plano de trabalhos (ent2) (ponderação de 25%); c) capacidades de comunicação interpessoal (ent3) (ponderação de . a posição só poderá ser atribuída a candidatos cuja classificação final seja igual ou superior a 16 valores. 10.9. em todos os passos do processo de avaliação e seleção, a classificação de cada candidato é obtida pela média das classificações de cada um dos elementos do júri. em caso de empate a decisão de desempate caberá ao presidente do júri. 11. ordenação dos candidatos: a ordenação dos candidatos deve ser fundamentada na avaliação feita de acordo com os critérios de avaliação constantes do presente edital. 11.1. após conclusão da aplicação dos critérios de avaliação, o júri elabora a lista ordenada dos candidatos aprovados com a respetiva classificação. 11.2. a classificação final dos candidatos é expressa na escala numérica de 0 a 20 valores, sendo a classificação obtida através da média ponderada. 12. participação dos interessados e decisão: o projeto de ordenação final é notificado aos candidatos, por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, para se pronunciarem para efeitos de realização da audiência aos interessados, nos termos do artigo 121.º e seguintes do código do procedimento administrativo. 12.1. realizada a audiência dos interessados, o júri aprecia as alegações oferecidas e aprova a lista de ordenação final dos candidatos aprovados. no prazo de 90 dias, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas, são proferidas as decisões finais do júri. 12.2. a deliberação final do júri é homologada pelo reitor da universidade do minho, a quem compete também decidir da contratação. 13. publicação de resultados: a lista de candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de ordenação final dos candidatos aprovados são publicitadas na página eletrónica da universidade do minho, sendo os candidatos notificados por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação. 14. o presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito cessar até a homologação da lista de ordenação final dos candidatos e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta. 15. o presente aviso de abertura foi aprovado pelo júri do concurso na sua reunião de , conforme ata da reunião aí aprovada em minuta. 16. política de não discriminação e de igualdade de acesso: a universidade do minho promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical. 16.1. em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da constituição da república portuguesa, a administração pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 17. a seleção dos candidatos a contratar será condicional, estando a celebração dos correspondentes contratos de trabalho dependente da disponibilidade orçamental e correspondente financiamento no âmbito do previsto na legislação anteriormente referida e dos regulamentos e regras estabelecidas pela fundação para a ciência e tecnologia (fct). o reitor, professor doutor rui vieira de castro anexo requerimento exmo. senhor reitor da universidade do minho nome (…), data de nascimento (…), nif (…), titular do cartão do cidadão nº (…) ou do bilhete de identificação nº (…), residente em (…), código postal (…), telemóvel nº (…), endereço de correio eletrónico (…), habilitações literárias (…), vem requerer a v. exª se digne aceitar a sua candidatura ao concurso de âmbito internacional para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho a termo incerto celebrado ao abrigo do código do trabalho e do decreto-lei nº , de 29 de agosto, alterado pela lei nº , de 19 de julho, de xx lugar de doutorado na(s) área(s) científica(s) de __________________, conforme aviso publicado no diário da república nº __, 2º série, de __/__/__, com a refª/perfil (quando aplicável). mais declara que concorda em receber por via de correio eletrónico as comunicações e notificações decorrentes do presente procedimento concursal. junta os seguintes documentos: xxx (local e data) (assinatura)
Detalhes da oferta
Empresa
- Indeterminado
Localidade
Data de publicação
- 08/04/2019
Data de expiração
- 07/07/2019