DOUTORADO DE NÍVEL INICIAL

Descrição da oferta de emprego

edital ref.ª cdl-cttri-123-arh/ — doutor paulo jorge dos santos gonçalves ferreira, professor catedrático e reitor da universidade de aveiro, faz saber que, pelo prazo de   10 dias úteis contados do dia útil imediato àquele em que o presente anúncio for publicitado, se encontra aberto concurso, de âmbito internacional, para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto celebrado ao abrigo do código de trabalho, de 1 (um) lugar de doutorado de nível inicial para o exercício de atividades de investigação científica na área cientifica de ciências e tecnologias da comunicação, com vista ao desenvolvimento, coordenação, gestão e disseminação de trabalhos de investigação, nas dimensões teórica, aplicada e de divulgação científica, relacionados com a promoção de conhecimento e de consciencialização ambiental no público jovem através da sua participação em processos de criação de jogos digitais,   no âmbito do projeto gamers4nature (nº ), suportado pelos orçamentos do programa operacional competitividade e internacionalização, na sua componente feder, e da fundação para a ciência e a tecnologia, na sua componente de orçamento de estado. texto do anúncio o presente concurso foi autorizado por despacho de 10 de setembro de , do reitor da universidade de aveiro, proferido sob proposta do conselho científico.   o concurso rege-se pelas disposições constantes do decreto-lei n.º , de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (rjec), pelo código do trabalho, aprovado pela lei n.º , de 12 de fevereiro, na sua redação atual e pela demais legislação e normas regulamentares aplicáveis.   a remuneração mensal a atribuir é correspondente à remuneração base de — requisitos de admissão: ao concurso podem ser opositores(as) candidatos(as) nacionais, estrangeiros(as) e apátridas que sejam titulares do grau de doutor em multimédia em educação, ou em ciências e tecnologias da comunicação, ou em informação e comunicação em plataformas digitais, ou em outra temática que cruze as áreas de conhecimento de média digitais, aprendizagem e sociedade e detentores(as) de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver.       2 — formalização das candidaturas: as candidaturas são apresentadas através de requerimento dirigido ao reitor da universidade de aveiro, nos seguintes termos e condições: 2.1 — o requerimento deve conter, entre outros, os seguintes elementos: a) identificação do concurso; b) identificação do candidato pelo nome completo, data de nascimento, nacionalidade e endereço postal e eletrónico; c) indicação da categoria e da instituição onde presta serviço, quando aplicável; d) indicação dos graus detidos pelo candidato; e) menção de que o candidato declara serem verdadeiros os elementos ou factos constantes da candidatura. 2.2 — o requerimento é acompanhado da seguinte documentação: a) cópia do curriculum vitae detalhado e estruturado de acordo com os itens do ponto 5; b) outros documentos relevantes para a avaliação da habilitação em área científica afim; c) quaisquer outros documentos que o candidato considere relevantes, nomeadamente para a apreciação da informação a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º do rjec. 2.3 — do curriculum vitae deve constar: a) identificação completa; b) forma de contacto, morada, telefone e endereço eletrónico; c) cópia de certificados de habilitações com a respetiva classificação ou outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito; d) todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura tendo em consideração os critérios de seleção constantes do presente anúncio, recomendando-se que o mesmo seja organizado de acordo com os critérios de avaliação discriminados abaixo, no ponto 5. 2.4 — forma de apresentação da candidatura: 2.4.1 — a apresentação da candidatura, podendo ser apresentada em língua portuguesa ou inglesa, é efetuada por via eletrónica para o endereço da Área dos recursos humanos da universidade de aveiro (), até à data limite fixada neste edital. 2.4.2 — na apresentação da candidatura por via eletrónica é obrigatória a emissão de uma mensagem comprovativa da validação eletrónica da mesma. 2.4.3 — as instruções para a apresentação da candidatura, em suporte digital, encontram-se disponíveis na área de concursos e ofertas de emprego da área dos recursos humanos, no endereço http://www.ua.pt/sgrhf/pagetext.aspx?id= — o incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado, bem como a formalização incorreta da candidatura, determina a exclusão da candidatura. a decisão de exclusão é comunicada aos candidatos por mensagem de correio eletrónico, para efeitos de realização da audiência dos interessados.   3 — júri do concurso: 3.1 — em conformidade com o disposto no artigo 13.º do rjec o júri do concurso tem a seguinte composição: presidente: professor doutor pedro miguel dos santos beça pereira, professor auxiliar na universidade de aveiro e investigador responsável pelo projeto que enquadra e financia o contrato. vogais efetivos: professora doutora ana isabel barreto furtado franco de albuquerque veloso, professora auxiliar na universidade de aveiro; professora doutora ana rita costa bonifácio selores dos santos, professora adjunta na universidade de aveiro. vogais suplentes: professor doutor gonçalo joão ribeiro gomes, professor auxiliar na universidade de aveiro; professor doutor eduardo manuel silva loureiro alves ferreira, professor auxiliar convidado na universidade de aveiro.   4 - regras de funcionamento do júri 4.1 — as deliberações são tomadas por votação nominal fundamentada, por maioria absoluta dos votos dos membros do júri presentes à reunião, não sendo permitidas abstenções. 4.2 — o júri delibera sobre a aprovação em mérito absoluto, com base no mérito do currículo global dos candidatos na área científica do concurso e tendo ainda em conta o cumprimento dos requisitos vertidos no ponto 4.2.1 e, cumulativamente, o cumprimento de pelo menos um dos seguintes requisitos vertidos nos pontos 4.2.2 e — possuir experiência comprovada de investigação relacionada com o uso de meios digitais para o desenvolvimento da aprendizagem e com o envolvimento dos utilizadores em comunidades online, em particular em comunidades de aprendizagem; e 4.2.2 — ter participado em projetos de investigação em contexto internacional ou contexto nacional e ter desenvolvido outras atividades de investigação, como participação em atividades editoriais e participação em comités científicos de eventos científicos, ou 4.2.3 — possuir experiência comprovada nas áreas de comunicação e de gestão, em particular ao nível da comunicação através de plataformas digitais e de estabelecimento de parcerias e protocolos de colaboração com entidades, tantos nacionais como internacionais. 4.3 — a decisão de exclusão em mérito absoluto é notificada aos candidatos, por mensagem de correio eletrónico, para efeitos de realização da audiência dos interessados. 4.4 — finda a fase de aprovação em mérito absoluto, o júri dá início à apreciação das candidaturas, tendo em conta os critérios do presente anúncio.   5 — avaliação e seleção 5.1 — os métodos de seleção são a avaliação curricular e entrevista. 5.2 — a avaliação do percurso científico e curricular incide sobre a relevância, qualidade e atualidade: a) da produção científica, tecnológica, cultural ou artística dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo candidato; b) das atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo candidato; c) das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo candidato; d) das atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em portugal ou no estrangeiro. 5.3 — o período de cinco anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo júri, a pedido do candidato, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.   6 — avaliação curricular. esta componente da avaliação é expressa numa escala numérica de 0 a 20 tendo em conta os seguintes critérios. 6.1 — são critérios de avaliação curricular: 6.1.1 - critérios para a avaliação do desempenho científico dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo candidato (14 pontos); - produção científica. qualidade e quantidade da produção científica na área para que é aberto o concurso (livros, artigos em revistas, comunicações em congressos) expressa pelo número e tipo de publicações, e pelo reconhecimento que lhe é prestado pela comunidade científica (traduzida na qualidade dos locais de publicação e nas referências que lhes são feitas por outros autores); - coordenação e realização de projetos científicos. qualidade e quantidade de projetos científicos que liderou ou em que participou, na área para que é aberto o concurso, financiados numa base competitiva por fundos públicos, através de agências nacionais ou internacionais, ou financiados por empresas. na avaliação da qualidade deve atender-se ao financiamento obtido, ao grau de exigência do concurso, às avaliações de que foram objeto os projetos realizados e aos protótipos concretizados, em particular se tiveram sequência em produtos ou serviços. - intervenção na comunidade científica e constituição de equipas científicas. avaliando-se a capacidade de intervenção na comunidade científica, expressa, designadamente através da organização de congressos científicos, participação na qualidade de (co-) editor de revistas, participação em funções de avaliação de projetos e artigos, apresentação de palestras convidadas, participação em júris académicos, bem como o reconhecimento obtido através da atribuição de prémios ou outras distinções e respetivo impacto. avaliar-se-á também a orientação de estudantes em trabalhos de doutoramento e de pós-doutoramento. 6.1.2 - critérios para a avaliação das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo candidato (3 pontos); patentes, registo e titularidade de direitos, elaboração de normas técnicas e de legislação. autoria e coautoria de patentes, registos de titularidade de direitos de propriedade intelectual sobre software, métodos matemáticos e regras de atividade mental. participação em comissões de normalização e na elaboração de projetos legislativos e de normas técnicas. a avaliação deste critério deve ainda ter em conta a valorização económica resultante das patentes e direitos de propriedade intelectual. participação em atividades de consultoria, testes e medições que envolvam o meio empresarial e/ou o setor público. participação como formador em cursos de formação profissional ou de especialização tecnológica dirigidos para empresas ou para o setor público. a avaliação deste critério deve ainda ter em conta a valorização económica dos resultados de investigação alcançados, medida pelos contratos de desenvolvimento e de transferência de tecnologia a que deram origem e as empresas de spin-off para cuja criação tenham contribuído. participação em iniciativas de divulgação científica e tecnológica junto da comunidade científica (por exemplo organização de congressos e conferências) e para diversos públicos. publicações de divulgação científica e tecnológica. apresentação de palestras e seminários destinados ao público em geral. 6.1.3 - critérios para a avaliação das atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em portugal ou no estrangeiro (3 pontos); participação do candidato em atividades de gestão científica, tecnológica e de inovação, ou na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em portugal ou no estrangeiro. 6.2 — a pontuação obtida no método de avaliação curricular é expressa na escala numérica de 0 a 20, considerando-se a valoração até às centésimas. 6.3 — o júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de avaliação, não sendo permitidas abstenções. 6.4 — a classificação de cada candidato é obtida pela média das pontuações de cada um dos elementos do júri. em caso de empate a decisão de desempate caberá ao presidente do júri. 6.5 — finda a avaliação curricular, são aprovados para a fase de aplicação do método de avaliação seguinte, tal como consta do ponto 5.1, os dois candidatos melhores classificados. 6.6 — consideram-se excluídos do concurso os candidatos que obtiveram uma classificação inferior a 15 pontos.   7 — sessão de entrevista esta sessão, podendo ser aplicada a todos ou parte dos candidatos, destina-se exclusivamente à clarificação de aspetos relacionados com os resultados da investigação dos mesmos. 7.1 — a entrevista terá a duração de 30 minutos. 7.2 — a avaliação da entrevista é expressa numa escala numérica de 0 a 20, e deverá ter em conta o conhecimento científico e a capacidade de comunicação demonstrados pelo candidato, bem como as respostas às questões colocadas pelo júri e as suas perspetivas de desenvolvimento na unidade para a qual está a concorrer. 7.3 — o júri delibera através de votação nominal fundamentada não sendo permitidas abstenções. 7.4 — a classificação de cada candidato é obtida igualmente pela média das pontuações dos elementos do júri.   8 — ordenação dos candidatos 8.1 — a pontuação final de cada candidato é obtida através de uma média pesada, sendo atribuído um fator de ponderação de 90% à nota de avaliação curricular e um fator de ponderação de 10% à nota da s essão de entrevista. em caso de empate a decisão de desempate caberá ao presidente do júri.   9 — participação dos interessados e decisão: 9.1 — o projeto de ordenação final é notificado aos candidatos, por mensagem de correio eletrónico, para efeitos de realização da audiência dos interessados. 9.2 — realizada a audiência dos interessados, o júri aprecia as alegações oferecidas e aprova a lista de ordenação final dos candidatos.   10 — publicação do edital do concurso: para além da publicação na 2.ª série do diário da república, o presente edital é também publicado: a) no sítio da internet da fundação para a ciência e a tecnologia, i. p., nas línguas portuguesa e inglesa; b) no sítio da internet da universidade de aveiro, nas línguas portuguesa e inglesa; c) num jornal de expressão nacional.   11 — o presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito cessar até a homologação da lista de ordenação final dos candidatos e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta.   12 — em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da constituição da república portuguesa, a administração pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.   10 de setembro de — o reitor, professor doutor paulo jorge dos santos gonçalves ferreira.

Detalhes da oferta

Empresa
  • Indeterminado
Data de publicação
  • 01/10/2018
Data de expiração
  • 30/12/2018

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